segunda-feira, 14 de março de 2011

ASSEMBLEIA CONSULTARÁ DEMAIS PODERES SOBRE EFETIVAÇÃO DE CELETISTAS

O Procurador Geral da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Caldas, apresentou ontem parecer sobre o questionamento da efetivação de servidores contratados sem concurso até 1992. A Comissão Executiva acatou a orientação do procurador, que prevê consulta formal aos Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público estadual sobre a possibilidade de questionar, através de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei estadual nº 10.219, de dezembro de 1992.

A iniciativa parte do pressuposto de que não se trata de um caso exclusivo da Assembleia, mas de toda a administração pública do Estado do Paraná. O procurador explicou que a decisão atingiria na verdade milhares de servidores dos diferentes Poderes que se encontram em idêntica situação, amparados pela mesma lei estadual.

O dispositivo já sofreu outros questionamentos ao longo do tempo sem que se chegasse a uma conclusão definitiva. Tanto que em 2003 o Poder Executivo entendeu que não era mais oportuno questionar a situação desses servidores por questão de estabilidade jurídica. E o próprio Tribunal de Contas estadual passou a aceitar, a partir de 2006, a aposentadoria desses funcionários.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no ano passado a respeito de norma da Constituição Estadual que regulava tema semelhante, não foi publicada até agora, talvez em função da alta complexidade do assunto. Servidores de toda a administração estadual que tiveram o emprego celetista transformado em efetivo até 1992 poderão ser atingidos por qualquer questionamento da lei 10.219/92, inclusive os já aposentados, gerando uma reação em cadeia.

No momento em que a transformação se deu, gerou efeitos imediatos que se desdobraram ao longo de mais de 20 anos. Caldas citou alguns: os servidores deixaram de descontar para o INSS e passaram a descontar para o IPE e depois para a Paranaprevidência. Também foi suspenso o depósito do FGTS por parte do Estado, uma vez que o benefício não é devido em relação ao quadro de funcionários estáveis.

E esses não são os únicos complicadores. A lei estadual 10.219 foi revogada pela lei 12.559, de 25 de maio de 1999, que tratou da contribuição previdenciária. Alterou ainda dispositivos de outra lei, nº 12.398/98, que criou a Paranaprevidência, apesar de o artigo 70 da lei 10.219, justamente o que define a efetivação dos funcionários públicos sem concurso, ter gerado efeitos concretos, não sendo passível, portanto, de simples revogação.

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