terça-feira, 13 de março de 2012

MPF assina aĂ§Ă£o contra CuriĂ³ por sequestros na guerrilha do Araguaia


O MinistĂ©rio PĂºblico Federal assinou hoje, 13 de março, denĂºncia que serĂ¡ encaminhada amanhĂ£ Ă  Justiça Federal em MarabĂ¡ (PA) em face do coronel da reserva do ExĂ©rcito do Brasil, SebastiĂ£o CuriĂ³ Rodrigues de Moura (na Ă©poca conhecido como Dr. Luchini), pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressĂ£o Ă  guerrilha do Araguaia na dĂ©cada de 70 e atĂ© hoje desaparecidos.

Maria CĂ©lia CorrĂªa (Rosinha), HĂ©lio Luiz Navarro MagalhĂ£es (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), AntĂ´nio de PĂ¡dua Costa (PiauĂ­) e Telma Regina Cordeira CorrĂªa (Lia) foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo entĂ£o major CuriĂ³ entre janeiro e setembro de 1974 e, apĂ³s terem sido levados Ă s bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento fĂ­sico e moral, nunca mais foram encontrados. Se condenado, CuriĂ³ pode pegar de 2 a 40 anos de prisĂ£o.

Os sequestros ocorreram durante a Ăºltima operaĂ§Ă£o de repressĂ£o Ă  guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de OperaĂ§Ă£o Marajoara e comandada pelo entĂ£o major SebastiĂ£o CuriĂ³. “Houve ainda a institucionalizaĂ§Ă£o das agressões fĂ­sicas e psicolĂ³gicas, nĂ£o apenas em face dos eventuais detidos, mas tambĂ©m da populaĂ§Ă£o civil local”, narra a denĂºncia criminal do MPF.

“As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatĂ³rios aos direitos humanos e Ă  ordem jurĂ­dica. Note-se, aliĂ¡s, que “o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existĂªncia dos ilĂ­citos de sequestro” e desaparecimento de pessoas no episĂ³dio do Araguaia, lembra o MPF na peça acusatĂ³ria.

A denĂºncia criminal chega Ă  Justiça depois que um procedimento investigatĂ³rio criminal foi aberto pela Procuradoria da RepĂºblica em MarabĂ¡ em 2009. Desde entĂ£o, procuradores da RepĂºblica vinham reunindo documentos e organizando os relatos sobre a guerrilha coletados desde 2001. ApĂ³s a requisiĂ§Ă£o de informações e a colheita de outras declarações e depoimentos mais recentes de testemunhas, ex-militares e colonos, o MPF no ParĂ¡ selecionou os primeiros casos de sequestro durante a guerrilha a serem denunciados, por se tratar de crimes permanentes.

A denĂºncia Ă© assinada pelos procuradores da RepĂºblica Tiago Modesto Rabelo e AndrĂ© Casagrande Raupp, de MarabĂ¡, Ubiratan Cazetta e FelĂ­cio Pontes Jr., de BelĂ©m, Ivan ClĂ¡udio Marx, de Uruguaiana, Andrey Borges de Mendonça, de RibeirĂ£o Preto e SĂ©rgio Gardenghi Suiama, de SĂ£o Paulo.

Crime permanente - Para o MPF, Ă© “irrelevante a mera suspeita de que as vĂ­timas estejam mortas”. “O fato concreto e suficiente Ă© que, apĂ³s a privaĂ§Ă£o da liberdade das vĂ­timas, ainda nĂ£o se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a aĂ§Ă£o, que acusa CuriĂ³, “em razĂ£o de sua participaĂ§Ă£o material e intelectual” nos fatos objeto da denĂºncia, de ser “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localizaĂ§Ă£o das vĂ­timas sequestradas”.

O MPF cita que os relatĂ³rios e registros histĂ³ricos existentes sobre as supostas mortes das vĂ­timas “nĂ£o interferem na tipificaĂ§Ă£o do delito (de sequestro), pois, alĂ©m de imprecisos e inespecĂ­ficos, nĂ£o trazem elementos indicativos dessas mortes – e de suas circunstĂ¢ncias”. “AliĂ¡s, os restos mortais dessas vĂ­timas sequer foram localizados. Prova material hĂ¡ efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais”, diz a denĂºncia.

Os procuradores da RepĂºblica ressaltam que, como os crimes sĂ£o permanentes - pois nĂ£o se sabe ao certo do paradeiro das vĂ­timas, que permanecem desaparecidas -, nĂ£o se pode cogitar de prescriĂ§Ă£o ou da anistia. Por esse motivo, a aĂ§Ă£o afirma que a decisĂ£o do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ArguiĂ§Ă£o de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, quando foi decidida a validade da Lei de Anistia, nĂ£o impede a responsabilizaĂ§Ă£o criminal por crime de sequestro.

O MPF afirma que, para fins penais, nĂ£o se pode presumir a morte, e lembra tambĂ©m, nesse mesmo sentido, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal tratando da extradiĂ§Ă£o de militares argentinos implicados no mesmo tipo de crime cometido pela ditadura militar naquele paĂ­s. “Embora tenham passado mais de 38 anos do fato imputado ao extraditando, as vĂ­timas atĂ© hoje nĂ£o apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razĂ£o pela qual nĂ£o se pode cogitar, por hora, de homicĂ­dio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em um dos casos.

Corte Interamericana - Os cinco crimes de sequestro identificados pelos procuradores foram levados Ă  Justiça pouco mais de um ano depois que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia determinou que: “o Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdiĂ§Ă£o ordinĂ¡ria a investigaĂ§Ă£o dos fatos do presente caso a fim de esclarecĂª-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

A Corte ainda determinou que a promoĂ§Ă£o da responsabilidade penal dos autores deve ser cumprida em um prazo razoĂ¡vel. E, por se tratar de violações graves aos direitos humanos, o Estado nĂ£o poderĂ¡ aplicar a Lei de Anistia em benefĂ­cio dos autores, nem como nenhuma outra disposiĂ§Ă£o anĂ¡loga, prescriĂ§Ă£o, irretroatividade da lei penal, coisa julgada ou qualquer excludente similar de responsabilidade para eximir-se da obrigaĂ§Ă£o de punir os autores desses crimes.

O cumprimento da decisĂ£o da Corte IDH, no particular, vem sendo atualmente acompanhado pelo Grupo de Trabalho Justiça de TransiĂ§Ă£o, responsĂ¡vel por discutir as estratĂ©gias de atuaĂ§Ă£o e orientar os procuradores da RepĂºblica em Ă¢mbito nacional. O grupo de trabalho, criado em outubro de 2011 pela 2ª CĂ¢mara de CoordenaĂ§Ă£o e RevisĂ£o do MPF, Ă© constituĂ­do por procuradores da RepĂºblica de diversos Estados do pais.

Os sequestros – Durante a repressĂ£o Ă  guerrilha no Araguaia, as Forças Armadas estabeleceram bases em MarabĂ¡ (Casa Azul, Incra, um presĂ­dio militar e a base conhecida como Bacaba), XambioĂ¡, AraguaĂ­na, Araguatins e SĂ£o Domingos do Araguaia (Oito Barracas e SĂ£o Raimundo). A militante do PCdoB Maria CĂ©lia Correa, conhecida como Rosinha, foi vista por vĂ¡rias testemunhas na base da Bacaba, depois de ter sido capturada em janeiro de 1974. Ela estava sob a guarda das Forças Armadas e estĂ¡ desaparecida desde entĂ£o. Uma das testemunhas declarou inclusive tĂª-la visto amarrada em uma cadeira de choque.

AlĂ©m dos choques elĂ©tricos, camponeses e moradores da regiĂ£o do Araguaia que conseguiram sair vivos das bases do ExĂ©rcito relataram ao MPF, em diversos depoimentos, outros tipos de agressões, sevĂ­cias e maus-tratos que ocorriam nas bases militares sob o comando do major CuriĂ³ e muitas vezes por ele infligidas pessoalmente aos militantes e colonos ilegalmente detidos.

Outro desaparecido, HĂ©lio Luiz Navarro MagalhĂ£es, conhecido como Edinho, tambĂ©m foi visto com vida na base da Bacaba, apĂ³s ser ferido a bala em confronto na mata, preso ilegalmente por homens de CuriĂ³ e levado de helicĂ³ptero. Assim como no caso de Rosinha, vĂ¡rias testemunhas viram Edinho ser colocado vivo no helicĂ³ptero e chegar em uma maca Ă  base militar. As testemunhas dizem que, depois disso, ele nunca mais foi visto.

No caso do guerrilheiro Daniel Ribeiro Callado, o Doca, testemunhas afirmam tĂª-lo visto vivo na base militar, de onde foi retirado de helicĂ³ptero e depois nunca mais encontrado. A prisĂ£o ilegal de Doca com vida foi registrada por ex-militares e colonos, que presenciaram inclusive o Dr. Luchini (CuriĂ³) esmurrar e chutar o guerrilheiro Daniel Ribeiro enquanto este estava privado de sua liberdade. AlĂ©m disso, consta ainda da aĂ§Ă£o declarações no sentido de que Doca foi coagido a indicar a localizaĂ§Ă£o de outros dissidentes polĂ­ticos.

Outro personagem conhecido da repressĂ£o, o tenente JosĂ© Jimenez, na Ă©poca conhecido como Chico DĂ³lar, foi quem relatou ter prendido em 24 de janeiro de 1974 o guerrilheiro conhecido como PiauĂ­, AntĂ´nio de PĂ¡dua Costa. “Jimenez afirma que PiauĂ­ foi duramente torturado na base de Bacaba, sendo entĂ£o posteriormente levado com vida Ă  base denominada Casa Azul, em MarabĂ¡”, relata a aĂ§Ă£o do MPF. Jimenez confirmou todas as informações em seu depoimento Ă  ComissĂ£o Especial sobre Mortos e Desaparecidos PolĂ­ticos. AlĂ©m do testemunho dele, o MPF contabilizou nove testemunhas que viram PiauĂ­ vivo depois de preso ilegalmente pelos homens de CuriĂ³ e uma fotografia dele detido tambĂ©m foi encontrada durante as missões de busca feitas no Araguaia.

Em depoimento ao MPF, dois ex-militares que participaram da operaĂ§Ă£o Marajoara afirmaram que Telma Regina Cordeiro CorrĂªa, a Lia, chegou presa na base militar no dia 7 de setembro de 1974. Disse ainda que SebastiĂ£o CuriĂ³ estava presente quando do interrogatĂ³rio de Telma Regina, tendo sido ela posteriormente levada para a casa do comando. Em seguida, foi ela entregue ao capitĂ£o Cabral e levada de helicĂ³ptero supostamente para BrasĂ­lia. Ela continua desaparecida atĂ© hoje.

O processo contra o major CuriĂ³ tramitarĂ¡ na Justiça Federal de MarabĂ¡ e ainda nĂ£o possui numeraĂ§Ă£o.


Assessoria de ComunicaĂ§Ă£o
Procuradoria da RepĂºblica no ParĂ¡


RequiĂ£o depois de derrubar o Bernardo Figueiredo, indicado pela Dilma para a ANTT, agora insinuando que ela Ă© ausente puxa a orelha da presidenta

Seja benvinda ao senado presidente. Gostariamos de sua presença mais frequente, presença do governo para debater matĂ©rias antes de votaĂ§Ă£o


O carinho dele pelo indicado pela Dilma:


Senhor Bernardo Figueiredo, nĂ£o sou caluniador, apenas costumo chamar ladrões pelo nome. Alias saudavel e rara pratica na RepĂºblica.


É preciso que se esclareça que B Figueiredo nĂ£o caiu por debilidade do JucĂ¡, mas sim por erro na indicaĂ§Ă£o inapropriada. Bazinga






Charge do Alpino: O Sarney e o Ricardo Teixeira

SalĂ¡rio do professor de Curitiba Ă© mais do que o dobro do piso nacional

Os professores da rede municipal de ensino de Curitiba recebem mais do que dobro do piso salarial nacional para a jornada de 40 horas semanais de trabalho. Enquanto o piso nacional estĂ¡ fixado em R$ 1.451,00 pelo MinistĂ©rio da EducaĂ§Ă£o, o professor curitibano com o mesmo padrĂ£o de horĂ¡rio vai receber R$ 3.189,80 em abril - equivalente a 120% a mais do que o piso nacional.

O salĂ¡rio pago pela prefeitura de Curitiba aos professores tambĂ©m Ă© o maior entre as grandes cidades e capitais do mesmo porte. Mesmo o salĂ¡rio para a jornada de 20 horas semanais – R$ 1.594,90 em Curitiba – Ă© superior ao piso nacional de 40 horas, ao de SĂ£o Paulo para 30 horas e aos das principais cidades do ParanĂ¡ (confira na tabela abaixo).

“Isto mostra, de forma muito clara, explĂ­cita, que a prioridade em Curitiba Ă© a educaĂ§Ă£o. E isso sĂ³ Ă© possĂ­vel com a valorizaĂ§Ă£o dos professores que vĂ£o receber mais do que o dobro do piso nacional”, disse o prefeito Luciano Ducci.

O prefeito adiantou que os professores que trabalham 20 horas vĂ£o receber a partir de abril, alĂ©m dos 10% de reajuste salarial, mais R$ 275,00 mensais de produtividade. Para os de 40 horas semanais, o valor mensal pago por produtividade sobe para R$ 550,00.

A medida atende mais de 10,5 mil professores, que terĂ£o seus salĂ¡rios equiparados aos demais servidores que jĂ¡ recebem a gratificaĂ§Ă£o que Ă© incorporada ao 13º salĂ¡rio e adicional de fĂ©rias.

Os professores da rede municipal de Curitiba contam tambĂ©m com 24,5% da carga horĂ¡ria reservada para hora-atividade. Para complementar o percentual de 33,3%, conforme estabelece a lei do piso, faltam destinar aproximadamente 8% da jornada semanal.

A prefeitura jĂ¡ abriu concurso – inscrições seguem atĂ© 12 de março – para contrataĂ§Ă£o de mais professores que vĂ£o garantir a complementaĂ§Ă£o da hora-atividade.

A meta da Secretaria da EducaĂ§Ă£o Ă© que o aumento do tempo do professor regente fora da sala de aula nĂ£o comprometa a qualidade da aprendizagem e o vĂ­nculo com os estudantes. Para isso, o assunto vem sendo debatido com os profissionais do magistĂ©rio.


Compare o piso dos professores:


Local
Carga horĂ¡ria semanal
Vencimento Inicial
Piso Nacional
40 horas
1.451,00
Curitiba
40 horas (2 padrões)
3.189,80
Recife
36 horas
1.614,46
Porto Alegre
30 horas
1.592,80 + 50% = 2.389,20
SĂ£o Paulo
30 horas
1.563,01
Belo Horizonte
22 horas e 30 minutos
1.676,03
Curitiba
20 horas (1 padrĂ£o)
1.594,90
Londrina
20 horas
1.205,24
MaringĂ¡
20 horas
955,51
Pinhais
20 horas
1.295,85
AraucĂ¡ria
20 horas
1.379,40
SĂ£o JosĂ© dos Pinhais
20 horas
1.278,95

Pugliesi nega crise do PMDB com Richa

O deputado Waldyr Pugliesi, presidente do PMDB paranaense, negou ao blog a existĂªncia de uma crise entre a bancada do partido na Assembleia Legislativa e o governo Beto Richa.

-- NĂ£o estou vendo rebeliĂ£o nenhuma, disse Pugliesi, que reafirmou que a relaĂ§Ă£o da bancada do PMDB com Richa Ă© “respeitosa, republicana”.

O deputado reafirmou, tambĂ©m, que a aproximaĂ§Ă£o da bancada com o PalĂ¡cio Iguaçu nunca foi “fisiolĂ³gica”.

--O fundamental, para nĂ³s, Ă© a manutenĂ§Ă£o das polĂ­ticas pĂºblicas implantadas no governo do PMDB e isso o governador Beto Richa estĂ¡ fazendo, disse Pugliesi, citando, por exemplo, a nĂ£o privatizaĂ§Ă£o da Copel e da Sanepar.

Pugliesi nĂ£o quis polemizar com seu colega Nereu Moura, que vem reclamando que o governador Beto Richa nĂ£o estĂ¡ liberando emendas como havia prometido.

Na verdade, para ele, emendas nĂ£o resolvem os problemas dos municĂ­pios.

-- Muitas vezes elas (as emendas) se transformam em balcões de negĂ³cios, cutucou Pugliesi, afirmando que se dependesse dele “as emendas seriam banidas” nos trĂªs nĂ­veis do Parlamento. (Roseli AbrĂ£o)

MANIFESTO DE JUIZES BRASILEIROS EM DEFESA DA COMISSĂƒO DA VERDADE COMISSĂƒO DA VERDADE

NĂ³s, juĂ­zas e juĂ­zes brasileiros, exigimos que o paĂ­s quite a enorme dĂ­vida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito Ă  verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar, que teve inĂ­cio com o golpe de 1964.


A ComissĂ£o da Verdade, criada por lei, Ă© mecanismo que deve contribuir para melhorar o acesso Ă  informaĂ§Ă£o e dar visibilidade Ă s estruturas da repressĂ£o, reconstruindo o contexto histĂ³rico das graves violações humanas cometidas pela ditadura militar e promover o esclarecimento dos casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡veres.


Estamos certos, como decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que “as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a ComissĂ£o de Verdade), nĂ£o substituem a obrigaĂ§Ă£o do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinaĂ§Ă£o judicial de responsabilidades”.


Manifestações que buscam cobrir as violações cometidas sob o manto da ignorĂ¢ncia sĂ£o um golpe para os direitos humanos e afrontam o patamar da dignidade humana estabelecido na ConstituiĂ§Ă£o Federal e normativa internacional. Todos e todas tĂªm o direito de saber o que ocorreu em nosso paĂ­s, tarefa que compete Ă  ComissĂ£o da Verdade, a ser composta por pessoas comprometidas com a democracia, institucionalidade constitucional e direitos humanos.


Aguardamos que a ComissĂ£o da Verdade seja constituĂ­da o quanto antes, devidamente fortalecida e com condições reais para efetivaĂ§Ă£o do seu mister.

Jorge Luiz Souto Maior - SP

JoĂ£o Ricardo dos Santos Costa - RS

Kenarik Boujikian Felippe – SP

Alessandro da Silva- SC

Marcelo Semer- SP

André Augusto Salvador Bezerra - SP

Gerivaldo Neiva – BA

Roberto Luiz Corcioli Filho – SP

AluĂ­sio Moreira Bueno - SP

Carlos Frederico Braga da Silva - MG

Angela Maria Konrath - SC

Fernanda Menna Pinto Peres - SP

Adriano Gustavo Veiga Seduvim - PA

Rubens Roberto Rebello Casara – RJ

Mauro Caum Gonçalves - RS

Roberto Arriada Lorea - RS

Alexandre Morais da Rosa - SC

JoĂ£o Batista Damasceno - RJ

Marcos Augusto Ramos Peixoto – RJ

Lygia Maria de Godoy Batata Cavalcanti – RN

LuĂ­s Carlos Valois Coelho - AM

Dora Martins – SP

JosĂ© Henrique Rodrigues Torres – SP

AndrĂ©a Maciel PachĂ¡ - RJ

Maria Coeli Nobre da Silva – PB

Ruy Brito - BA

Paulo Augusto Oliveira Irion - RS

Amini Haddad - MT

Geraldo Prado - RJ

Michel Pinheiro - CE

Alberto Alonso Muñoz - SP

Julio José Araujo Junior - RJ

Fernando Mendonça - MA

André Luiz Machado - PE

Grijalbo Fernandes Coutinho - DF

FĂ¡bio Prates da Fonseca - SP

MarlĂºcia de AraĂºjo Bezerra - CE

Maria das Graças Almeida de Quental - CE

Rodolfo MĂ¡rio Veiga Pamplona Filho - BA

Weliton M. dos Santos - MG

CĂ©lia Regina Ody Bernardes - MT

Oscar Krost - SC

Adriana Ramos de Mello - RJ

José Roberto Furquim Cabella - SP

Maria CecĂ­lia Alves Pinto - MG

Sergio Renato Domingos - SC

MĂ¡rio Soares Caymmi Gomes - BA

FĂ¡bio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza - MT

Jeferson Schneider - MT

Eduardo VandrĂ© Oliveira Lema Garcia – RS

Lucas Vanucci Lins - MG Douglas de Melo Martins - MA

Alberto Silva Franco – SP

Fernanda Souza P. de Lima Carvalho - SP

Cristiana de Faria Cordeiro - RJ

Umberto Guaspari Sudbrack - RS

Erico AraĂºjo Bastos - BA

Edson Souza – BA

Amilton Bueno de Carvalho - RS

José Augusto Segundo Neto - PE

Salem Jorge Cury - SP

Rita de CĂ¡ssia M. M. F. Nunes - BA

José Viana Ulisses Filho - PE

Milton Lamenha de Siqueira - TO

Maria da Graça Marques Gurgel - AL

Luiz Alberto de Vargas – RS

JoĂ£o Marcos Buch – SC

Ivani Martins Ferreira Giuliani - SP

Maria Cecilia Fernandes Alvares Leite - SP

Saint-Clair Lima e Silva – SP

Magda Barros Biavaschi – RS

Bernardo Nunes da Costa Neto - PE

Beatriz de Lima Pereira – SP

Rodolfo MĂ¡rio Veiga Pamplona Filho - BA

Edvaldo José Palmeira - PE

Denival Francisco da Silva - GO

Maria Madalena Telesca - RS

Reginaldo Melhado - PR

Ana Claudia Petruccelli de Lima- PE

Albérico Viana Bezerra - PB

Carlos Eduardo Oliveira Dias - SP

Ana Paula Alvarenga Martins - SP

Theodomiro Romeiro dos Santos – PE

JosĂ© Tadeu Picolo Zanoni – SP

Maria Sueli Neves Espicalquis – SP

Sandra Miguel Abou Assali Bertelli -SP

LuĂ­s Christiano Enger Aires - RS

Carmen Izabel Centena Gonzalez - RS

Rute dos Santos Rossato – RS

Reno Viana - BA

Orlando AmĂ¢ncio Taveira - SP

André Luis de Moraes Pinto - RS

Norivaldo de Oliveira - SP

EugĂªnio Couto Terra - RS

Denise Oliveira Cezar – RS

Helder LuĂ­s Henrique Taguchi – PR

SĂ©rgio Mazina Martins - SP

EugĂªnio Facchini Neto - RS

Gilberto Schäfer - RS

Rodrigo de Azevedo Bortoli - RS

AndrĂ© Luis de Moraes Pinto – RS

Paulo da Cunha Boal - PR

Laura Benda - SP

Joana Ribeiro Zimmer - SC

BrĂ¡ulio Gabriel GusmĂ£o - PR

Graça Carvalho de Souza - MA

Andrea Saint Pastous Nocchi - RS

Fernando de Castro Faria - SC

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior - SP

Angélica de Maria Mello de Almeida - SP

Andréia Terre do Amaral - RS

Fabiana Fiori Hallal - RS

Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues - RS.

Laura Borba Maciel Fleck - RS

LuĂ­s Fernando Camargo de Barros Vidal – SP

RĂ©gis Rodrigues Bonvicino – SP

Luis Manuel Fonseca Pires – SP

Carlos Vico Mañas - SP

Mylene Gloria Pinto Vassal - RJ


http://www.ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=109

 
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