Os herdeiros de NenĂª Constantino, dono da Gol Linhas AĂ©reas, terĂ£o que arcar com a dĂvida fiscal de R$ 6,8 milhões da ViaĂ§Ă£o Santa Catarina. A decisĂ£o Ă© do Tribunal Regional Federal da 3ª RegiĂ£o (TRF-3) para que a famĂlia Constantino pague os valores devidos sobre contribuições previdenciĂ¡rias, alĂ©m dos acrĂ©scimos legais relativos ao ano de 2000.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a saĂda de Constantino de Oliveira Junior, Ricardo Constantino, Joaquim Constantino Neto e Henrique Constantino, que foram sĂ³cios da ViaĂ§Ă£o Santa Catarina atĂ© agosto de 1998, ocorreu de forma fraudulenta, com o objetivo de esvaziar o patrimĂ´nio da viaĂ§Ă£o e lesar os credores.
A Procuradoria pediu a inclusĂ£o dos Constantino no pĂ³lo passivo da ExecuĂ§Ă£o Fiscal ajuizada pelo INSS contra a empresa. O pedido foi acatado pela Justiça em primeira instĂ¢ncia e mantida pelo TRF-3, de forma unĂ¢nime.
Os desembargadores da Quinta Turma negaram o pedido dos Constantino para que fossem excluĂdos de qualquer responsabilidade fiscal com o INSS. O relator do caso, desembargador federal AndrĂ© Nekatchalow, afirmou que a decisĂ£o de responsabilizĂ¡-los pela dĂvida Ă© baseada em jurisprudĂªncia. (Conjur)
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a saĂda de Constantino de Oliveira Junior, Ricardo Constantino, Joaquim Constantino Neto e Henrique Constantino, que foram sĂ³cios da ViaĂ§Ă£o Santa Catarina atĂ© agosto de 1998, ocorreu de forma fraudulenta, com o objetivo de esvaziar o patrimĂ´nio da viaĂ§Ă£o e lesar os credores.
A Procuradoria pediu a inclusĂ£o dos Constantino no pĂ³lo passivo da ExecuĂ§Ă£o Fiscal ajuizada pelo INSS contra a empresa. O pedido foi acatado pela Justiça em primeira instĂ¢ncia e mantida pelo TRF-3, de forma unĂ¢nime.
Os desembargadores da Quinta Turma negaram o pedido dos Constantino para que fossem excluĂdos de qualquer responsabilidade fiscal com o INSS. O relator do caso, desembargador federal AndrĂ© Nekatchalow, afirmou que a decisĂ£o de responsabilizĂ¡-los pela dĂvida Ă© baseada em jurisprudĂªncia. (Conjur)