segunda-feira, 2 de abril de 2012

Promotor militar explica tese jurĂ­dica que abre brecha na Lei da Anistia


Nesta entrevista exclusiva concedida ao Sul21, ele explica em detalhes a tese jurĂ­dica utilizada para retomada das investigações e faz interessantes avaliações sobre os desafios que a ComissĂ£o da Verdade terĂ¡ para trazer Ă  tona informações relevantes sobre o perĂ­odo de exceĂ§Ă£o. Sobre a instalaĂ§Ă£o da comissĂ£o, Bravo destacou um dos principais entraves para investigar os anos de chumbo: a dificuldade de ter acesso a documentos dentro e fora das Forças Armadas.

O promotor conhece bem as barreiras impostas nĂ£o sĂ³ pelos militares para ter acesso a arquivos que demonstrem o que ocorreu nos porões da ditadura. Ele revelou que a seccional da OAB do Rio de Janeiro tambĂ©m estĂ¡ criando empecilhos para encaminhar documentos solicitados.

Mesmo sabendo das inĂºmeras dificuldades e ainda com sĂ©rias dĂºvidas do potencial da ComissĂ£o da Verdade, Bravo disse que apoia a iniciativa. “Qualquer investigaĂ§Ă£o sobre ditadura militar Ă© vĂ¡lida”, lembrou.

Sul21 – Vinte e nove casos de desaparecimentos forçados foram reabertos pela Procuradoria da Justiça Militar. Quero que o senhor comece explicando a tese utilizada para reabrir esses casos.

OtĂ¡vio Bravo - Foram trĂªs fatos determinantes. O primeiro foi a decisĂ£o da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia, a qual determinou que o Brasil tem obrigaĂ§Ă£o genĂ©rica de investigar os casos de desaparecimentos forçados, nĂ£o sĂ³ os que ocorreram no Araguaia, mas em geral. O segundo foi o fato do Brasil ter ratificado no final de 2010 a “ConvenĂ§Ă£o Internacional contra o Desaparecimento Forçado” da OrganizaĂ§Ă£o das Nações Unidas (ONU). E a tese jurĂ­dica que permitiu a abertura dos processos veio do prĂ³prio Supremo Tribunal Federal (STF), de dois casos de extradiĂ§Ă£o julgados em 2009 e 2011 de pessoas que teriam participado de crimes durante o estado de exceĂ§Ă£o na Argentina. Existe uma figura jurĂ­dica que sĂ³ permite ao Estado a extradiĂ§Ă£o de uma pessoa quando o crime nĂ£o estĂ¡ prescrito no paĂ­s da extradiĂ§Ă£o, ou seja, o Brasil sĂ³ pode extraditar pessoas se o crime nĂ£o estĂ¡ prescrito na lei brasileira. Ao tratar das vĂ¡rias acusações contra essas duas pessoas, o STF atĂ© negou a extradiĂ§Ă£o para uma sĂ©rie de atos que eram imputados a estes militares, mas entendeu que os desaparecimentos forçados equivaliam ao crime de sequestro que Ă© considerado no Brasil um crime permanente.

Sul21 – O que Ă© exatamente um crime permanente? Que mudança esse entendimento trouxe para a investigaĂ§Ă£o de desaparecimentos forçados?

OtĂ¡vio Bravo - É crime permanente aquele crime cujo final nĂ£o se comprova. Portanto, presume-se que ele ainda estĂ¡ acontecendo atĂ© que se tenha certeza que acabou. De modo que o prazo de prescriĂ§Ă£o destes crimes permanentes Ă© quando o sequestro chega ao final. A minha iniciativa foi apenas transportar essa tese utilizada nas extradições para os casos de desaparecimentos forçados no Brasil que tambĂ©m equivaleriam a sequestro pois nĂ£o se sabe quando terminaram, nĂ£o estĂ£o prescritos e logo nĂ£o sĂ£o cobertos pela Lei da Anistia que vai atĂ© 1979. Isso tudo deu embasamento jurĂ­dico para iniciar as investigações. NĂ£o significa dizer que todos os casos levarĂ£o militares ao banco dos rĂ©us jĂ¡ que as investigações podem levar a conclusĂ£o de que desaparecidos podem ter morrido antes de 1979 e os casos estarĂ£o prescritos e anistiados. A ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡ver tambĂ©m Ă© permanente Ă© sĂ³ Ă© considerado prescrito quando o cadĂ¡ver aparece. AĂ­ eu teria uma opiniĂ£o para remeter para o MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), a Procuradoria da RepĂºblica, porque o crime de ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡ver nĂ£o Ă© de competĂªncia da Justiça Militar, Ă© da Justiça Federal. A base jurĂ­dica, em resumo, Ă© essa.

Sul21 – Por que estes crimes permanentes sĂ£o de competĂªncia da Justiça Militar?

OtĂ¡vio Bravo - Esses casos particulares sĂ£o de competĂªncia da Justiça Militar porque envolvem sequestros ocorridos dentro de unidades militares, pessoas desapareceram dentro de unidades militares com militares exercendo funĂ§Ă£o. Isso faz, pela legislaĂ§Ă£o brasileira, que seja competĂªncia da Justiça Militar. É verdade que em determinado momento eu pretendo abrir mĂ£o dessa investigaĂ§Ă£o com base na recomendaĂ§Ă£o expressa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que casos de desaparecimentos forçados nĂ£o devem ser julgados pela Justiça Militar.

Sul21 – Qual Ă© a alegaĂ§Ă£o da Corte?

OtĂ¡vio Bravo - Seria um contrassenso usar o argumento de uma decisĂ£o da corte e no final levar um caso desses para a Justiça militar. Embora eu seja da Justiça militar, eu sou um promotor civil. Eu entendo a posiĂ§Ă£o da corte, eu milito na Ă¡rea dos direitos humanos, eu entendo, mas eu acho atĂ© um pouco injusta essa recomendaĂ§Ă£o da corte porque a Justiça militar que nĂ³s temos no Brasil faz parte do JudiciĂ¡rio e ela nĂ£o tem uma sĂ©rie de vĂ­cios que a Justiça militar de outros paĂ­ses tem. O fato Ă© que a corte determinou isso: que casos de desaparecimentos forçados praticado por agentes militares nĂ£o sejam julgados pela justiça militar. EntĂ£o eu devo encaminhar para o MPF.

Sul21 – Essa tese de desaparecimento forçado por agentes pĂºblicos foi utilizada em outros paĂ­ses que tiveram ditaduras militares como a Argentina, Uruguai e Chile?

OtĂ¡vio Bravo - Na verdade, nesses paĂ­ses as teses foram mais amplas, decretaram na Argentina, por exemplo, uma abrangĂªncia muito maior, sĂ£o os chamados crimes contra a humanidade, crimes de genocĂ­dios que sĂ£o crimes imprescritĂ­veis por causa de convenções internacionais. No Brasil, o STF nĂ£o aceitou essa tese e declarou vĂ¡lida a Lei da Anistia. O que se fez na Argentina, Uruguai e Chile foi muito mais amplo do que se fez no Brasil. No Brasil, se estĂ¡ discutindo ainda e, na primeira manifestaĂ§Ă£o, o Supremo declarou que a Lei da Anistia continua de pĂ©. Isso que estĂ¡ se falando de sequestro Ă© uma tese Ăºnica para investigar o crime de sequestro. Mas, por exemplo, se chegar a conclusĂ£o que houve um homicĂ­dio ou o crime de tortura nĂ£o se pode fazer nada enquanto a decisĂ£o do Supremo nĂ£o mudar. O Supremo jĂ¡ julgou, mas agora vai reavaliar um embargo de declaraĂ§Ă£o. Eu sinceramente nĂ£o acredito que o Supremo mude de posiĂ§Ă£o, para mim vai continuar deixando a Lei da Anistia vĂ¡lida. Mas eu tenho curiosidade de saber como o supremo vai lidar com essa tese de sequestro, jĂ¡ que essa tese o Supremo nĂ£o avaliou ainda.

Sul21 – Quem foram os relatores do STF que abriram essa brecha para que pelo menos os crimes de sequestro fossem investigados? E que dia foram reabertos os casos?

OtĂ¡vio Bravo - Foram reabertos em fevereiro de 2010. A extradiĂ§Ă£o de 2009 foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowki e a outra foi relatada pela ministra Carmem LĂºcia. As duas extradições foram pedidas pela Argentina. Eu tenho curiosidades de como o STF vai dizer que isso nĂ£o se aplica a desaparecimentos forçados no Brasil.

Sul21 – O senhor estĂ¡ investigando o caso do ex-deputado Rubens Paiva que desapareceu em 1971 nas dependĂªncias do Doi-Codi no Rio. Como estĂ¡ sendo essa apuraĂ§Ă£o?

OtĂ¡vio Bravo - Na apuraĂ§Ă£o do caso do ex-deputado Rubens Paiva jĂ¡ cheguei a algumas coisas interessantes: a filha dele — que nunca tinha sido ouvida e que tinha quinze anos na Ă©poca do desaparecimento — prestou depoimento. A verdade Ă© que nĂ£o havia investigaĂ§Ă£o atĂ© agora do caso, houve um inquĂ©rito que acabou arquivado. A cĂ³pia deste inquĂ©rito estĂ¡ desaparecida, uma coisa meio estranha. EstĂ¡ em algum lugar incerto.

Sul21 – Outro caso emblemĂ¡tico dos anos de exceĂ§Ă£o Ă© o caso do Stuart Angel, filho de Zuzu Angel, que teria sido espancado e arrastado por um carro com a boca no cano de escape. O senhor poderia contar como estĂ¡ sendo a investigaĂ§Ă£o?

OtĂ¡vio Bravo - Ainda nĂ£o iniciei esta investigaĂ§Ă£o. 29 casos foram abertos mas apenas 3 investigações estĂ£o em curso.

Sul21 – Qual sua opiniĂ£o sobre as investigações que serĂ£o realizadas pela ComissĂ£o da Verdade? Que impacto os relatĂ³rios produzidos pela comissĂ£o poderĂ£o ter?

OtĂ¡vio Bravo - Eu nĂ£o sei. Depende muito da extensĂ£o que a ComissĂ£o da Verdade possa ter. Eu ainda nĂ£o tenho nada que possa me assegurar qual serĂ¡ o impacto polĂ­tico da comissĂ£o. Necessariamente acho que uma comissĂ£o que tenha amplos poderes para investigar o que passou e que tenha acesso a documentos poderĂ¡ ser Ă³tima. NĂ£o sei se serĂ¡ mais um palco polĂ­tico do que propriamente um espaço de investigaĂ§Ă£o, mas qualquer iniciativa para apurar o que aconteceu naquele perĂ­odo eu acho importante. Agora, nĂ£o tenho realmente como fazer juĂ­zo de valor porque ainda nĂ£o estĂ¡ funcionando.

Sul21 – Mas o senhor conhece bem a dificuldade de acesso a dados sobre este perĂ­odo da histĂ³ria brasileira.

OtĂ¡vio Bravo - Eu tentei vĂ¡rias vezes ter acesso a dados nas Forças Armadas, mas foram negados; dizem que todos foram destruĂ­dos. Criam situações atĂ© meio ridĂ­culas, situações burocrĂ¡ticas que nĂ£o tĂªm sentido. Por exemplo, uma vez encaminhei uma requisiĂ§Ă£o e eles alegaram que teria que ser encaminhada pelo procurador geral. Criam dificuldades, falta vontade de contribuir. Ao mesmo tempo hĂ¡ umas surpresas desagradĂ¡veis, a seccional da OAB no Rio de Janeiro, por exemplo, Ă© uma vergonha. Diversas vezes mandei ofĂ­cio pedindo informações e nunca me responderam. Eles tĂªm uma campanha contra tortura e pelos desaparecidos polĂ­ticos que, para mim, nĂ£o tem valor nenhum. Se existe um Ă³rgĂ£o que estĂ¡ investigando o assunto e eles nĂ£o encaminham informações Ă© bastante estranho. Mas tambĂ©m tenho que ressaltar o apoio que tive da Secretaria de Direitos Humanos, da qual nĂ£o tenho do que me queixar.

A contradiĂ§Ă£o no discurso do AndrĂ© Vargas, que comemora a candidatura prĂ³pria do PT em 70% das grandes cidades, mas nĂ£o quer o mesmo para Curitiba


PT disputa em mais de 70% das grandes cidades via Disputaremos em Londrina,MaringĂ¡,Cascavel e Ponta Grossal

PT de Curitiba rachado: Veneri sonha

Entender o PT exige mais que simples leitura. escreve ao blog o deputado Tadeu Veneri. Ele nĂ£o concorda que o PT jĂ¡ tenha se defindo por Gustavo Fruet. Mesmo com as manifestaĂ§Ă£o clara dos expoentes do petismo Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo, Angelo Vanhoni, Jorge Samek, AndrĂ© Vargas, Roseli Isidoro, Enio Verri e por vai terem marcado posiĂ§Ă£o a favor de uma aliança estratĂ©gica com vistas a 2014. Tadeu Veneri nĂ£o esmorece diante das adesões Ă s chapas registradas, sĂ¡bado, onde a tese de candidatura prĂ³pria Ă© defendida por 684 militantes que assinam documento que registra a chapa “Candidatura prĂ³pria JĂ¡”, enquanto 1283 petistas se somaram Ă  chapa “Uma aliança para mudar Curitiba com vocĂª”. PT vai se definir nos encontros de 27 e 28 de abril. (CĂ­cero Cattani)

Twitter do Tadeu Veneri:

 
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