O que acontece:
http://canallibertadora100.blogspot.com.br/2013/05/caso-vala-do-rio-do-peixe.html
Veja o posicionamento do Incra favorável aos posseiros:
Desabafo do Dr. Pedro, advogado dos posseiros:
Entenda o caso:
No dia 06 de março de 2012, as
famílias da área Fazenda Vala do Rio do Peixe, município de Santa Cruz de
Goiás, foram surpreendidas com a presença de um oficial de justiça, que vinha
cumprir um Mandado de Imissão de Posse, emitido pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública Estadual, contra o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás. Em
nenhum documento os nomes das famílias eram citados. O oficial de justiça
chegou ao local acompanhado de 12 policiais em uma viatura da polícia e em
caminhonetes de luxo. Além deles estava presente o Sr. Flávio Canhedo, que
representava os interesses do grupo Roma Empreendimentos e Turismo Ltda, da
deputada Magda Mofatto, que pretende a área.
Na ocasião, o Oficial de Justiça
e os policiais pressionaram os posseiros a que deixassem suas propriedades num
prazo de 24 horas, dizendo ainda que o Sr. Flávio era bondoso, pois deixaria
que eles retirassem seus pertences e suas criações. Enquanto as famílias eram
notificadas, um helicóptero sobrevoava a área, agravando o clima de tensão e
humilhação ocasionado pela ação. O Sr. Flávio mantinha, além de todo
policiamento, quatro seguranças armados ao seu redor.
No dia 9 de março, eles
retornaram à área e ameaçaram as famílias de que se não deixassem o local, seus
bens seriam colocados em caminhões e leiloados. Um grupo de famílias, porém,
resistiu e se reuniu em uma casa, com presença da imprensa e de representantes
da Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Estado de Goiás (Fetaeg).
Então o tom mudou e as ameaças se transformaram em uma reunião sobre a
permanência da comunidade na área.
Do lado dos pequenos agricultores
A Fazenda Vala do Rio do Peixe é
uma propriedade do Estado de Goiás, de 250 alqueires, em torno a 1.250
hectares. Há cerca de 15 anos, a terra começou a ser ocupada por famílias, que
dela tiraram seu sustento, fruto de muito trabalho. Em 2003, foi lavrado no
Cartório de Pires do Rio (GO) a Escritura Pública de Declaração de Ocupação do
Imóvel Rural. Em junho do ano seguinte, a Agência Goiana de Desenvolvimento
Rural e Fundiário, Agência Rural, demarcou os 25 lotes da área, elaborando e
entregando a cada família o respectivo mapa. Em 2006, a CELG estendeu a linha
de energia a todas as propriedades.
Do lado da pretendente da área
Quem pretende a área é o grupo
Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., que segundo seu site, atua no setor
Hoteleiro, de Viagens, Construção, Mineração e Imobiliário, na região das Águas
Quentes de Goiás e é o maior e o melhor grupo hoteleiro do Estado. O grupo
começou a ser formado em 1972 por Magda Mofatto Hon.
A proprietária atualmente é
deputada federal pelo PTB de Goiás, e só tomou posse após a decisão do STF de
não considerar válida a lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Ela também
já foi prefeita de Caldas Novas. Iniciou seu mandato em 2004 e em 2006, a
Justiça Eleitoral a afastou, sob denúncia de compra de votos. Conseguiu na
justiça retornar e governou por mais um ano, quando foi cassada.
O Roma Empreendimentos e Turismo
tinha uma pendência jurídica com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás
(hoje inexistente) desde os anos 1990. Esta pendência foi resolvida pela
sentença do juiz Dr. Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
que no final de 2011 deu ganho de causa ao grupo, estabelecendo que o Estado
deveria pagar em torno de R$ 50 milhões ao grupo. Ao que tudo indica a
pretendente propôs receber em áreas de propriedade do Estado (duas em Goiás e
uma no Tocantins) o valor a que tinha direito, o que foi aceito pelo Juiz. Este
emitiu Mandado de Imissão de Posse e determinou sua execução via Carta
Precatória ao Juiz da Comarca de Santa Cruz de Goiás, para o caso da Fazenda
Vala do Rio do Peixe. Outra carta precatória foi emitida para o Tocantins, para
a Imissão de Posse da Fazenda Água Preta no Município de Santa Terezinha do
Tocantins.
As famílias de Santa Cruz de
Goiás contrataram advogado que entrou, no dia 12 de março de 2012, com um
processo de embargo de terceiros e com pedido de liminar de manutenção de
posse. No dia 15, o mesmo juiz Dr. Ari, rejeitou o pedido, alegando “ausência
de efetiva posse dos imóveis, pois nem sequer moram neles, aquisições recentes
e perda de prazo de cinco dias.” E determinou a continuidade do processo de
desocupação. Este despacho se baseou em fotografias e relatos resumidos da
parte interessada em ter a área. A desapropriação não chegou a ser efetivada.