segunda-feira, 6 de maio de 2013

Caso Vala do Rio do Peixe: Injustiça, o prazo para a desocupação da área é até dia 10 maio.


O que acontece:

http://canallibertadora100.blogspot.com.br/2013/05/caso-vala-do-rio-do-peixe.html

Veja o posicionamento do Incra favorável aos posseiros:




Desabafo do Dr. Pedro, advogado dos posseiros:



Entenda o caso:

No dia 06 de março de 2012, as famílias da área Fazenda Vala do Rio do Peixe, município de Santa Cruz de Goiás, foram surpreendidas com a presença de um oficial de justiça, que vinha cumprir um Mandado de Imissão de Posse, emitido pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, contra o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás. Em nenhum documento os nomes das famílias eram citados. O oficial de justiça chegou ao local acompanhado de 12 policiais em uma viatura da polícia e em caminhonetes de luxo. Além deles estava presente o Sr. Flávio Canhedo, que representava os interesses do grupo Roma Empreendimentos e Turismo Ltda, da deputada Magda Mofatto, que pretende a área.

Na ocasião, o Oficial de Justiça e os policiais pressionaram os posseiros a que deixassem suas propriedades num prazo de 24 horas, dizendo ainda que o Sr. Flávio era bondoso, pois deixaria que eles retirassem seus pertences e suas criações. Enquanto as famílias eram notificadas, um helicóptero sobrevoava a área, agravando o clima de tensão e humilhação ocasionado pela ação. O Sr. Flávio mantinha, além de todo policiamento, quatro seguranças armados ao seu redor.

No dia 9 de março, eles retornaram à área e ameaçaram as famílias de que se não deixassem o local, seus bens seriam colocados em caminhões e leiloados. Um grupo de famílias, porém, resistiu e se reuniu em uma casa, com presença da imprensa e de representantes da Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Estado de Goiás (Fetaeg). Então o tom mudou e as ameaças se transformaram em uma reunião sobre a permanência da comunidade na área.

Do lado dos pequenos agricultores

A Fazenda Vala do Rio do Peixe é uma propriedade do Estado de Goiás, de 250 alqueires, em torno a 1.250 hectares. Há cerca de 15 anos, a terra começou a ser ocupada por famílias, que dela tiraram seu sustento, fruto de muito trabalho. Em 2003, foi lavrado no Cartório de Pires do Rio (GO) a Escritura Pública de Declaração de Ocupação do Imóvel Rural. Em junho do ano seguinte, a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, Agência Rural, demarcou os 25 lotes da área, elaborando e entregando a cada família o respectivo mapa. Em 2006, a CELG estendeu a linha de energia a todas as propriedades.

Do lado da pretendente da área

Quem pretende a área é o grupo Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., que segundo seu site, atua no setor Hoteleiro, de Viagens, Construção, Mineração e Imobiliário, na região das Águas Quentes de Goiás e é o maior e o melhor grupo hoteleiro do Estado. O grupo começou a ser formado em 1972 por Magda Mofatto Hon.

A proprietária atualmente é deputada federal pelo PTB de Goiás, e só tomou posse após a decisão do STF de não considerar válida a lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Ela também já foi prefeita de Caldas Novas. Iniciou seu mandato em 2004 e em 2006, a Justiça Eleitoral a afastou, sob denúncia de compra de votos. Conseguiu na justiça retornar e governou por mais um ano, quando foi cassada.

O Roma Empreendimentos e Turismo tinha uma pendência jurídica com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (hoje inexistente) desde os anos 1990. Esta pendência foi resolvida pela sentença do juiz Dr. Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que no final de 2011 deu ganho de causa ao grupo, estabelecendo que o Estado deveria pagar em torno de R$ 50 milhões ao grupo. Ao que tudo indica a pretendente propôs receber em áreas de propriedade do Estado (duas em Goiás e uma no Tocantins) o valor a que tinha direito, o que foi aceito pelo Juiz. Este emitiu Mandado de Imissão de Posse e determinou sua execução via Carta Precatória ao Juiz da Comarca de Santa Cruz de Goiás, para o caso da Fazenda Vala do Rio do Peixe. Outra carta precatória foi emitida para o Tocantins, para a Imissão de Posse da Fazenda Água Preta no Município de Santa Terezinha do Tocantins.

As famílias de Santa Cruz de Goiás contrataram advogado que entrou, no dia 12 de março de 2012, com um processo de embargo de terceiros e com pedido de liminar de manutenção de posse. No dia 15, o mesmo juiz Dr. Ari, rejeitou o pedido, alegando “ausência de efetiva posse dos imóveis, pois nem sequer moram neles, aquisições recentes e perda de prazo de cinco dias.” E determinou a continuidade do processo de desocupação. Este despacho se baseou em fotografias e relatos resumidos da parte interessada em ter a área. A desapropriação não chegou a ser efetivada.

 
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