Celso de Mello retornou ao STF e concluiu voto sobre cassação de mandato de deputados
Para o decano do Supremo, em caso de perda dos direitos políticos provocada por decisão judicial, como é o caso dos réus condenados pelo mensalão, cabe à Casa Legislativa “meramente declarar” a extinção do mandato. “Na pior das hipóteses, a perda do mandato resultará na suspensão dos direitos políticos, causada pela condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Casa meramente declarar o fato”, disse o ministro.
A questão afeta diretamente três réus condenados: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete...