terça-feira, 14 de agosto de 2012

Lula Ă© alvo de aĂ§Ă£o na Justiça Federal por improbidade

A Justiça Federal deve decidir na prĂ³xima semana se o ex-presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva serĂ¡ sentenciado ou nĂ£o por improbidade administrativa. Ele e o ex-ministro da PrevidĂªncia Social Amir Lando sĂ£o acusados pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal de usar a mĂ¡quina pĂºblica em favor do BMG, um dos bancos que cederam emprĂ©stimos irregulares ao PT no mensalĂ£o, segundo o ex-procurador-geral da RepĂºblica AntĂ´nio Fernando de Souza.
ResponsĂ¡vel pelo caso, o juiz Paulo Cezar Lopes, da 13.ª Vara Federal, disse ao Estado estar na fase de anĂ¡lise das alegações das defesas e tem a intenĂ§Ă£o de divulgar a sentença jĂ¡ na prĂ³xima semana. “Estou analisando os documentos e tento dar certa prioridade a isso, mas nĂ£o tenho como me debruçar apenas sobre um caso.”
A aĂ§Ă£o foi apresentada pelo MP em fevereiro de 2011. Um ano depois, estava pronta para ser julgada. A demora na decisĂ£o foi criticada ontem pelo advogado Luiz Francisco CorrĂªa Barbosa, defensor do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Segundo a procuradora responsĂ¡vel, Luciana Loureiro Oliveira, a irregularidade se refere ao envio de mais de 10 milhões de cartas a segurados do INSS, entre outubro e dezembro de 2004, ao custo de R$ 9,5 milhões, que informavam sobre a possibilidade de obtenĂ§Ă£o de emprĂ©stimos consignados. ApĂ³s as cartas, o lucro do BMG pulou de R$ 90 milhões, em 2003, para quase R$ 280 milhões, em 2004.
Na defesa de Lula, apresentada em fevereiro, a Advocacia-Geral da UniĂ£o pede o arquivamento da aĂ§Ă£o, e argumenta que Lula nĂ£o fez “propaganda gratuita” para o BMG, pois, quando do envio da carta, o banco concorria com a Caixa, que jĂ¡ estava no mercado de consignado. (AE)

TRF1 determina paralisaĂ§Ă£o das obras de Belo Monte


O Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF1) determinou a paralisaĂ§Ă£o das obras da Usina HidrelĂ©trica de Belo Monte. A decisĂ£o foi tomada apĂ³s o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorizaĂ§Ă£o da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia nĂ£o cumpra a determinaĂ§Ă£o, terĂ¡ de pagar multa diĂ¡ria de R$ 500 mil.

A decisĂ£o foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaraĂ§Ă£o apresentado pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal no ParĂ¡ (MPF/PA). Os procuradores da RepĂºblica haviam entrado, anteriormente, com uma aĂ§Ă£o civil pĂºblica (ACP) pedindo a suspensĂ£o da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou Ă  AgĂªncia Brasil que sĂ³ vai se manifestar nos autos sobre a decisĂ£o.


“Na decisĂ£o anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. SĂ³ que esse julgamento nĂ£o foi feito. O que houve foi uma decisĂ£o monocrĂ¡tica da [entĂ£o presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da UniĂ£o], quando a matĂ©ria sĂ³ poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composiĂ§Ă£o plenĂ¡ria da suprema corte”, disse Ă  AgĂªncia Brasil o relator do embargo de declaraĂ§Ă£o no TRF1, desembargador Souza Prudente.

Segundo ele, houve vĂ­cios tambĂ©m na forma como o Congresso Nacional tratou da questĂ£o. “A legislaĂ§Ă£o determina realizaĂ§Ă£o prĂ©via anterior Ă  decisĂ£o pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [Ă  autorizaĂ§Ă£o da obra]”, explicou o desembargador.

“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisĂ£o antes mesmo de ter acesso aos estudos tĂ©cnicos –  feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra –  necessĂ¡rios Ă  tomada de decisĂ£o”, argumentou o desembargador. (AB)

 
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