sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ACTA - ACORDO PARA CONTROLAR TUDO, INTERNET, ....


Caros amigos,



Um novo tratado global pode permitir que corporações policiem tudo que fazemos na Internet. Na semana passada, três milhões de pessoas ajudaram a adiar projetos de lei de censura nos EUA -- se agirmos agora, poderemos fazer com que o Parlamento Europeu enterre esse novo tratado para todos nós:

Assine a petição
Na semana passada, 3 milhões de nós contra-atacaram a investida dos Estados Unidos sobre nossa Internet! --- mas há uma ameaça ainda maior e nosso movimento global pela liberdade online está completamente decidido a acabar com essa ameaça de uma vez por todas.

ACTA - um acordo global - pode permitir que as corporações censurem a Internet. Negociado secretamente por um pequeno número de países ricos e por poderes corporativos, esse acordo configuraria um novo órgão sombrio para a regulamentação comercial internacional que daria poder para interesses privados policiarem tudo que fazemos online e iria impor enormes penalidades -- inclusive sentença à prisão -- a pessoas que eles julgarem estar afetando seus negócios.

Nesse exato momento, a Europa está decidindo se ratificará ou não o ACTA -- e sem ela, o ataque global à liberdade na Internet vai desmoronar. Nós sabemos que a Europa se opôs ao ACTA anteriormente, mas alguns membros do Parlamento Europeu estão hesitando -- vamos dar o empurrão que eles precisam para rejeitar o tratado. Assine a petição -- faremos uma entrega espetacular em Bruxelas quando alcançarmos 500.000 assinaturas:

http://www.avaaz.org/po/eu_save_the_internet/?vl

É revoltante -- os governos de quatro quintos da população mundial foram excluídos das negociações do Acordo Comercial Antipirataria (ACTA) e burocratas não eleitos têm trabalhado de perto com lobistas corporativos para criar novas regras e um regime de aplicação dessas regras altamente perigoso. O ACTA cobriria inicialmente os EUA, Europa e 9 outros países, e então se expandiria para o mundo. Mas se conseguirmos que a União Europeia diga não agora, o tratado perderá sua força e poderá ser paralisado para sempre.

As regras bastante rigorosas significam que pessoas em qualquer lugar do mundo são punidas por atos simples como compartilhar um artigo de jornal ou enviar um vídeo de uma festa que possua uma música sob direitos autorais. Vendido como sendo um acordo comercial para proteger os direitos autorais, o ACTA pode também banir medicamentos genéricos que salvam vidas e ameaçar o acesso de fazendeiros locais a sementes que eles precisam. E, espantosamente, o comitê do ACTA vai ter carta-branca para mudar suas próprias regras e sanções sem controle democrático.

O interesse das grandes corporações está pressionando muito pela aprovação do ACTA, mas o Parlamento Europeu está no meio do caminho. Vamos enviar um apelo enorme aos parlamentares para ignorarem o lobby e se posicionarem a favor da liberdade da Internet. Assine agora e envie para todos que você conhece.

http://www.avaaz.org/po/eu_save_the_internet/?vl

Na semana passada, vimos a dimensão do poder da coletividade quando milhões de nós juntaram forças para impedir que os EUA aprovassem leis de censura da Internet que atingiriam a rede em cheio. Nós também mostramos ao mundo o quão poderosas nossas vozes podem ser. Vamos levantar nossas vozes mais uma vez para combater essa nova ameaça.

Com esperança e determinação,

Dalia, Alice, Pascal, Emma, Ricken, Maria Paz e o restante da equipe da Avaaz

Mais informações:

ACTA: poloneses vão às ruas protestar contra acordo antipirataria (Terra Brasil)
http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI5575829-EI12884,00-ACTA+poloneses+vao+as+ruas+protesta+contra+acordo+antipirataria.html

Se você achava que SOPA era ruim, espere até conhecer o ACTA (em inglês) (Forbes)
http://www.forbes.com/sites/erikkain/2012/01/23/if-you-thought-sopa-was-bad-just-wait-until-you-meet-acta/

ACTA vs. SOPA: Cinco razões pelas quais o ACTA é a ameaça mais assustadora para a liberdade na Internet (em inglês) (IB Times)
http://www.ibtimes.com/articles/286925/20120124/acta-sopa-reasons-scarier-threat-internet-freedom.htm?cid=2


O tratado secreto: ACTA e seu impacto no acesso a medicamentos (em inglês)
http://www.msfaccess.org/content/secret-treaty-anti-counterfeiting-trade-agreement-acta-and-its-impact-access-medicines

Chile: regime de Pinochet volta a ser denominado "ditadura"

O Conselho Nacional de Educação do Chile (CNED) resgatou o termo "ditadura" para designar o governo de Augusto Pinochet (1973-1990) em textos escolares para crianças de 6 a 12 anos, depois de uma polêmica proposta do governo para trocá-lo pela palavra "regime".

Em sessão celebrada na quinta-feira, o CNED aprovou por seis votos a favor e uma abstenção a reincorporação do termo "ditadura", que havia sido substituído em uma sessão anterior da entidade por decisão do governo.

O ministro da Educação, Harald Beyer, argumentou na ocasião que a palavra "regime" representava um conceito "mais geral".

A proposta, enviada em meados de 2011 e aprovada em dezembro pelo CNED, causou grande revolta no Chile e o repúdio de instituições de direitos humanos, congressistas da oposição e inclusive de alguns governistas.

O CNED argumentou não ter percebido a mudança da frase "ditadura militar" por "regime militar"e pediu ao governo que reveja o documento. O Executivo, por sua vez, tornou sem efeito a primeira proposta e enviou um novo documento ao conselho na quarta-feira, que foi aprovado nesta quinta.

A ditadura militar presidida por Augusto Pinochet começou em 11 de setembro de 1973, com um golpe sobre o presidente socialista Salvador Allende, e terminou em 1990, encerrando uma etapa sangrenta da história do Chile que deixou mais de 3.000 mortos e desaparecidos. (AFP)

Médicos Sem Fronteiras denuncia torturas em prisões de Misrata, na Líbia

A organização Médicos sem Fronteiras (MSF) suspenderá suas operações nos centros de detenção da cidade líbia de Misrata como resposta às torturas praticadas nos presos, anunciou nesta quinta-feira a ONG.

Desde que iniciou suas atividades na região, em agosto do ano passado, os médicos da organização tiveram que tratar "cada vez mais de pacientes com lesões ocasionadas por torturas causadas em interrogatórios". A princípio, no entanto, a missão da MSF era cuidar de prisioneiros de guerra feridos.

No total, a ONG tratou de 115 pessoas que apresentavam ferimentos provocados por tortura. Os casos foram denunciados para as autoridades de Misrata.

O diretor-geral da MSF, Christopher Stokes, denunciou que alguns oficiais das penitenciárias "tentaram obstruir o trabalho dos médicos". Além disso, afirmou que muitos presos eram enviados para tratamento médico sob interrogatório, para depois serem levados novamente.

Stokes disse que a situação é "inaceitável", pois a função da ONG é atender vítimas de guerra e presos feridos, e não tratar detentos entre sessões de tortura.

A MSF denunciou que em algumas ocasiões os oficiais pediram que os médicos da organização tratassem dos presos dentro dos próprios centros de interrogatório.

A organização disse que o caso "mais alarmante" ocorreu em 3 de janeiro, quando membros da ONG trataram um grupo de 14 prisioneiros que tinham acabado de sair de um interrogatório.

Nove deles mostravam sinais evidentes de tortura, e após a MSF pedir que eles fossem transferidos para hospitais, o Serviço de Segurança do Exército Nacional negou atendimento a oito dos presos.

Em 9 de janeiro, a organização enviou uma carta na qual pedia o fim imediato desse tipo de prática ao Conselho Militar de Misrata, ao Comitê de Segurança de Misrata, ao Serviço de Segurança do Exército Nacional e ao Conselho Civil de Misrata.

"Nenhuma ação concreta foi tomada. Ao invés disso, a equipe médica recebeu quatro novos casos de torturas, por isso decidimos suspender nossas atuações", declarou o diretor-geral da MSF. (Efe)

Decisão do STJ indica que havia outra saída na disputa da área do Pinheirinho

Ex-ministro Fernando Gonçalves

Rodrigo Haidar


"Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana." A afirmação do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (hoje aposentado), consta de decisão tomada pelo tribunal em agosto de 2009, na discussão de um caso idêntico ao do bairro Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP).

A decisão do STJ indica que a reintegração de posse do Pinheirinho, feita pela Polícia Militar de São Paulo no domingo passado (22/1), não era a única alternativa para resolver a disputa judicial travada em torno da propriedade do terreno que há oito anos foi ocupado por famílias de baixa renda. No julgamento de um pedido de reintegração de posse do terreno onde hoje há o bairro Renascer, em Cuiabá (MT), o STJ decidiu que o emprego de força policial para a retomada da área poderia ser a medida necessária, mas não era a mais adequada.

Os ministros tomaram a decisão em um pedido de intervenção federal no estado de Mato Grosso feito pela massa falida da empresa Provalle Incorporadora, dona da área de quase 500 mil metros quadrados onde nasceu o bairro na capital de Mato Grosso. Como em Pinheirinho, a empresa obteve na Justiça estadual, em 2004, a ordem de reintegração de posse. Mas a ordem não foi cumprida pelo então governador Blairo Maggi — hoje senador pelo PR. E o STJ deu razão ao governador.

O relator do pedido de intervenção, ministro Fernando Gonçalves, defendeu que existiam outros meios menos drásticos para ressarcir a empresa dona do terreno. "Por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos", afirmou o ministro na ocasião.

"No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor", ponderou Gonçalves.

Os bairros Pinheirinho, em São José dos Campos, e Renascer, em Cuiabá, se assemelham em tudo. Ambos nasceram em propriedades privadas que pertenciam a empresas, mas estavam vazios por conta de longas disputas judiciais. Os dois foram ocupados por centenas de famílias de baixa renda e se tornaram bairros populosos, com a infraestrutura de qualquer bairro residencial.

Nos dois casos, as empresas proprietárias da área conseguiram, na Justiça estadual, mandado de reintegração de posse, com uso de força policial, caso necessário. No caso de Mato Grosso, contudo, o governador não cumpriu a ordem judicial. A empresa recorreu ao STJ, pedindo a intervenção federal no estado pelo descumprimento da decisão judicial, mas a Corte Especial do tribunal, por seis votos a quatro, rejeitou o pedido.

Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves anotou que não se tratava de negar à massa falida da empresa seu direito à propriedade da área. Mas de ponderar os valores constitucionais em jogo na disputa. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade da pessoa humana. De outro, o direito à propriedade. A maior parte dos ministros entendeu que o direito à propriedade não poderia suplantar as demais garantias.

Em março de 2005, o governador Blairo Maggi justificou os motivos de não cumprir a ordem judicial. Entre eles, o fato de morarem na área mais de três mil pessoas, em 1.027 casas. Em seu relatório, o ministro Gonçalves anota que o governador também ressaltou que não enviou a polícia para desocupar a área "em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das consequências funestas que poderiam advir da intervenção policial". De acordo com Maggi, a ação poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis.

Clique aqui para ler os votos dos ministros do STJ e a discussão no julgamento do caso do bairro Renascer

Leia a íntegra do acórdão e do voto do ministro Fernando Gonçalves

INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
REQTE: PROVALLE INCORPORADORA LTDA – MASSA FALIDA
ADVOGADO: MICAEL HEBER MATEUS
REPR. POR: POLIDORA DE MÁRMORES GOIÂNIA LTDA – POLMATGO – SÍNDICO
UF: ESTADO DE MATO GROSSO

EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO.
1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos.
2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos.
3 - Pedido indeferido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, indeferir o pedido de intervenção. Vencidos os Ministros Gilson Dipp, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Nilson Naves. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão. Licenciada a Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 05 de agosto de 2009. (data de julgamento)
MINISTRO ARI PARGENDLER, Presidente
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3)

RELATÓRIO

EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES:

Cuida-se de pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia - GO - para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m², decorrente de acórdão do Tribunal de Justiça que guarda a ementa seguinte:

"INTERVENÇÃO FEDERAL - IMISSÃO DE POSSE - RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL - INÉRCIA DAS AUTORIDADES ESTADUAIS EM CUMPRIREM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO AUTORIZADA PELO ARTIGO 34, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

A intervenção federal, providência de natureza excepcional, deve ser acolhida quando demonstrado que o Poder Executivo do Estado procrastina, por anos, o atendimento de requisição de força policial para auxiliar o cumprimento de decisão transitada em julgado." (fls. 39)

Nas informações o Exmo Sr. Governador do Estado de Mato Grosso BLAIRO BORGES MAGGI assinala não haver enviado reforço policial para evacuar a área, já conhecida como "Bairro Renascer", em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das conseqüências funestas que poderiam advir da intervenção policial. É que a área em questão, transformada em bairro, conta com mais de mil edificações e milhares de moradores, o que poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis.

Após pronunciamento ministerial, foi oficiado ao Ministro das Cidades solicitando informações a respeito de providências tomadas diante de expediente da Subprocuradoria-Geral da República, conforme fls. 60 e 67. Sobreveio, então, a notícia de eventual transação, devidamente homologada, entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda (fls. 83⁄84 e documentos de fls. 85⁄99). Foi ouvida a Subprocuradoria-Geral da República (fls. 102⁄104), mas não anexada aos autos a sentença homologatória da transação noticiada, com a informação pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia - fls. 162⁄164 - da não concretização do acordo.

O Ministério Público Federal, finalmente, opina pelo indeferimento do pedido de intervenção federal.

É o relatório.

INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3)

VOTO

EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES (RELATOR):

as informações prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 2005, está consignado, verbis:

"... segundo estudos realizados pelo Comando Geral de Polícia Militar, na área em litígio estariam presentes mais de 3000 mil pessoas somando um total de 1027 habitações, números estes que corroboram sobremaneira à assertiva de imensa dificuldade e de imprevisíveis conseqüências trágicas que a utilização de força policial poderia acarretar não só à região ocupada, mas a todo o município de Cuiabá.

Assim, vê-se sem nenhum esforço e com certa facilidade que a retirada dos ocupantes do "Bairro Renascer" não se constituiria em tarefa singela e de fácil execução, pois a ilustre parte ex adversaestá muito a par, e por certo superiormente a nós outros que desocupar uma área com tantos moradores e com um número grandioso de construções não poderia ser efetivada sem acarretar um enorme transtorno urbano.

Dessa forma, ao contrário do alegado pela requerente, não se trata em absoluto, de descumprimento ou de desobediência as decisões emanadas do Poder Judiciário, iluminadas que foram as atitudes tomadas pelas Autoridades responsáveis pela Segurança Estadual, que agiram sob o pálio e o imperativo da cautela, da precaução e acima de tudo, em respeito aos atributos constitucionalmente consagrados da proporcionalidade e principalmente da razoabilidade." (fls. 52)

Em decorrência, em um primeiro momento, a Subprocuradoria-Geral da República, veio a opinar no sentido de se negar o pedido de intervenção, por não ser conveniente ao "interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida (fls. 58).

Colocado nestes exatos termos o debate, em face da relevância da situação e frente à possibilidade real de dano grave e de difícil reparação, com evidentes reflexos na ordem pública, foi pedida a interveniência do Ministério das Cidades, acolhendo requerimento do Ministério Público Federal, não se vislumbrando, entretanto, solução plausível para o problema, porquanto a transação noticiada (fls. 84) entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida não teve bom termo, eis que não homologada judicialmente. Diz, com efeito, o MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia (fls. 164):

"Assim, sem homologação do acordo não cumprido - por volta de dezembro de 2004 a precatória de imissão da Massa na posse do imóvel foi devolvida para que o Juízo da Comarca de Cuiabá desse cumprimento à mesma, intimando o Governador daquela Unidade Federada para que fornecesse efetivo da Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial.

Desde então, segundo informações deste juízo, a mencionada Carta Precatória permanece parada sem cumprimento.

Destarte, arrematando, informo que segundo se verifica dos autos, o acordo noticiado, pelas razões já expostas, não foi homologado, e que a carta precatória continua no Estado do Mato Grosso, aguardando cumprimento." (fls. 164)

Nesse contexto, a solução do problema deve ter por base o princípio da proporcionalidade, conforme aliás, antes mencionado, pois, como visto, o caso encerra, a toda evidência, um conflito de valores ou, em outras palavras, a ponderação de direitos fundamentais. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da Constituição Federal). De outro, o direito à propriedade.

Em tema de ponderação de valores, a doutrina constitucionalista e a jurisprudência da Suprema Corte, salientam que, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, até mesmo porque não pode haver antinomia entre valores constitucionais, deve prevalecer, no caso concreto, aquele valor que mais se apresenta consetâneo com uma solução ponderada para o caso, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro, com aplicação da três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.

No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, em tema específico de intervenção federal, sobre o princípio da proporcionalidade, na IF nº 2915-5⁄SP (DJU 28⁄11⁄2003), relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes que, em seu elucidativo voto, discorre sobre o tema:

"Em nosso sistema federativo, o regime de intervenção representa excepcional e temporária relativização do princípio básico da autonomia dos Estados. A regra, entre nós, é a não-intervenção, tal como se extrai com facilidade do disposto no caput: do art. 34 da Constituição, quando diz que "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. exceto para: ( ... )".

Com maior rigor, pode-se afirmar que o princípio da não intervenção representa sub-princípio concretizador do princípio da autonomia, e este, por sua vez, constitui sub-princípio concretizador do princípio federativo. O princípio federativo, cabe lembrar, constitui não apenas princípio estruturante da organização política e territorial do Estado brasileiro, mas também cláusula pétrea da Carta de 1988.

No processo de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, verifica-se, de imediato, um conflito entre a posição da União, no sentido de garantir a eficácia daqueles princípios constantes do art. 34 da Constituição, e a posição dos Estados e do Distrito Federal, no sentido de assegurar sua prerrogativa básica de autonomia. A primeira baliza para o eventual processo de intervenção destinado a superar tal conflito encontra-se expressamente estampada na Constituição, quando esta consigna a excepcionalidade da medida interventiva.

Diante desse conflito de princípios constitucionais, considero adequada a análise da legitimidade da intervenção a partir de sua conformidade ao princípio constitucional da proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade, também denominado princípio do devido processo legal em sentido substantivo, ou ainda, princípio da proibição do excesso, constitui uma exigência positiva e material relacionada ao conteúdo de atos restritivos de direitos fundamentais, de modo a estabelecer um "limite do limite" ou uma "proibição de excesso" na restrição de tais direitos. A máxima da proporcionalidade, na expressão de Alexy, coincide igualmente com o chamado núcleo essencial dos direitos fundamentais concebido de modo relativo - tal como o defende o próprio Alexy. Nesse sentido, o princípio ou máxima da proporcionalidade determina o limite último da possibilidade de restrição legítima de determinado direito fundamental.

A par dessa vinculação aos direitos fundamentais, o princípio da proporcionalidade alcança as denominadas colisões de bens, valores ou princípios constitucionais. Nesse contexto, as exigências do princípio da proporcionalidade representam um método geral para a solução de conflitos entre princípios, isto é, um conflito entre normas que, ao contrário do conflito entre regras, é resolvido não pela revogação ou redução teleo1ógica de uma das normas conflitantes nem pela explicitação de distinto campo de aplicação entre as normas, mas antes e tão-somente pela ponderação do peso relativo de cada uma das normas em tese aplicáveis e aptas a fundamentar decisões em sentidos opostos. Nessa última hipótese, aplica-se o princípio da proporcionalidade para estabelecer ponderações entre distintos bens constitucionais.

Em síntese, a aplicação do princípio da proporcionalidade se dá quando verificada restrição a determinado direito fundamental ou um conflito entre distintos princípios constitucionais de modo a exigir que se estabeleça o peso relativo de cada um dos direitos por meio da aplicação das máximas que integram o mencionado princípio da proporcionalidade. São três as máximas parciais do princípio da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Tal como já sustentei em estudo sobre a proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ("A proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", in Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional, 2ª ed., Celso Bastos Editor: IBDC, São Paulo, 1999, p. 72), há de perquirir-se, na aplicação do principio da proporcionalidade, se em face do conflito entre dois bens constitucionais contrapostos, o ato impugnado afigura-se adequado (isto é, apto para produzir o resultado desejado), necessário (isto é, insubstituível por outro meio menos gravoso e igualmente eficaz) e proporcional em sentido estrito (ou seja, se estabelece uma relação ponderada entre o grau de restrição de um princípio e o grau de realização do princípio contraposto).

Registre-se, por oportuno, que o principio da proporcionalidade aplica-se a todas as espécies de atos dos poderes públicos, de modo que vincula o legislador, a administração e o judiciário, tal como lembra Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Almedina, 2ª ed., p. 264).

Cumpre assinalar, ademais, que a aplicação do princípio da proporcionalidade em casos como o presente, em que há a pretensão de atuação da União no âmbito da autonomia de unidades federativas, é admitida no direito alemão. Nesse sentido, registram Bruno Schmidt Bleibtreu e Franz Klein, em comentário ao art. 37 da Lei Fundamental, que "os meios da execução federal ("Bundeszwang") são estabelecidos pela Constituição, pelas leis federais e pelo princípio da proporcionalidade " ("Die Mittel des Bundeszwanges werden durch das Grundgesetz, die Bundesgesetze und das Prinzip der Verhältnismäbigkeit", Kommentar zum Grundgesetz, 9ª ed., Luchterhand, p. 765.)"

Trazendo, então, as três máximas do princípio da proporcionalidade para o caso concreto, podemos afirmar que o emprego da força policial, pode até ser necessária, pois trará o efeito desejado, ou seja, imitir na posse do imóvel a empresa, mas não será adequada, pois existem outros meios de compor a propriedade privada da credora, por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos, e muito menos proporcional em sentido estrito, pelos fundamentos exaustivamente já expendidos, notadamente a prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade.

Nesse sentido, o parecer do Ministério Público Federal:

Assim, não convém ao interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida.

A constituição, apesar de dizer que a intervenção, em casos como o dos autos dependerá "de requisição" do STF, STJ ou TRE, não diz que estes são obrigados a requisitar sem antes fazer um juízo de conveniência em face do interesse social.

No caso presente, a negativa de cessão de tropas estaduais é o mal menor." (fls. 58)

Por isso, sem embargo da discricionariedade na decisão de se determinar que a União, para fazer valer uma decisão judicial, intervenha na autonomia de um ente federativo (Estado-membro), que é um ato político, "tem a doutrina entendido que a intervenção deve amoldar-se aos princípios da necesssidade e da proporcionalidade, referenciados não só à gravidade da situação que procura remediar, como também ao resultado pretendido com a medida." (Enrique Ricardo Lewandowski, inPressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil, Editora Revista dos Tribunais, 1994, pág. 140)

Indefiro, portanto, o pedido.

Justiça de São Paulo suspende "revitalização" da Luz

Projeto Nova Luz

A Justiça suspendeu, por meio de liminar (decisão provisória), os efeitos da lei que trata da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz, no centro de São Paulo. A decisão, de quinta-feira (26), é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na prática, o projeto fica parado. Cabe recurso.

O juiz também suspendeu o processo administrativo que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

A ação, proposta por um morador, alega que nenhuma audiência pública foi feita para apresentar o projeto aos moradores e comerciantes atingidos pela intervenção.

"A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular", disse Laroca na decisão.

O juiz ainda afirma que é falso o argumento que o projeto irá se concretizar sem a necessidade de grandes investimentos da prefeitura. Para viabilizar financeiramente o projeto, a administração municipal estima bancar até R$ 355 milhões. Já estudos da FGV (Fundação Getúlio Vargas) teriam sinalizado que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

A previsão é que a concessionária tenha um lucro de R$ 229 milhões somente com a venda dos terrenos que serão comprados ou desapropriados.

Procurada pela Folha na manhã de hoje, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ainda não respondeu.

O projeto Nova Luz prevê que a transformação da região, no centro de São Paulo, fique a cargo de uma empresa privada, que poderá fazer as desapropriações e vender os terrenos com lucro. A previsão é cerca de 30% da região da Santa Ifigênia seja desapropriada e demolida.

De acordo com o projeto, quem aluga imóvel na área da atual cracolândia terá um programa de aluguel proporcional a sua renda.

Já os proprietários de imóveis que moram na região receberão, em troca, um imóvel equivalente em alguns dos novos empreendimentos a serem construídos.

No dia 3 de janeiro, a Polícia Militar começou uma ação para reprimir o tráfico de drogas na cracolândia --localizada na área do projeto de mudança urbana. Os moradores reclamam que, com a ação, os dependentes se reúnem em novos pontos na Luz, Santa Cecília e Liberdade. Na madrugada, grupos de usuários se concentram na rua dos Gusmões.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que "serão tomadas as providencias jurídicas cabíveis" em relação à decisão.

"No entanto, causa estranheza a decisão, uma vez que o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça já se pronunciaram pela constitucionalidade da lei e pela legalidade de sua aplicação", afirma a secretaria. (Uol)

FBI quer monitorar Facebook e Twitter

O FBI quer monitorar o Facebook e o Twitter de maneira mais minuciosa. O objetivo é antecipar atos terroristas e outros tipos de crimes.


A ideia da agência é criar um software de espionagem que analisará textos publicados nas redes sociais. Informações obtidas assim ajudariam no combate a atividades criminosas. O FBI garante que o monitoramento será apenas de material público.

A licitação pública para a empresa que irá desenvolver o software já foi aberta. Entre os requisitos para o programa estão um alerta geoespacial e um aplicativo de mapeamento. (AE)

O Brasil reinventa o totalitarismo


Bajonas Teixeira de Brito Junior*

Há muitos sintomas que hoje indicam a eclosão de uma forma peculiar de totalitarismo no Brasil. Thomas Mann, exilado durante a maior parte do tempo que durou o Terceiro Reich, definiu a Alemanha do período como o “bem que infeccionou”. O bem, porque o alemão era tradicionalmente conhecido por seu senso de ordem, disciplina, dedicação ao trabalho e obediência às leis. O agigantamento de alguns poucos sentimentos alemães (o anti-semitismo, o nacionalismo, a necessidade de obediência e hierarquia, o revanchismo, o misticismo) levaram à catástrofe. No Brasil de hoje, ainda temos que descobrir o que está por trás dos traços totalitários que se avolumam.

Observamos esses traços se ramificarem em diversas direções: nas alterações (sempre para cima) dos contratos bilionários das empreiteiras; nas concessões inconstitucionais para as obras da Copa e outros megaeventos esportivos — que, como tem enfatizado o professor Carlos Vainer, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da UFRJ, assumem a forma de um efetivo Estado de Exceção, com as garantias constitucionais anuladas em benefício da especulação imobiliária e outros grandes interesses econômicos; o mesmo aparece nos projetos colossais, como o do Plano Nacional de Banda Larga, em que salta aos olhos o modo com que, como faca quente sobre a manteiga, os “parceiros” do governo federal infringem ou denunciam os acordos no mesmo dia em que os firmam e obtém os privilégios que Estado algum concederia.

Por fim, o que provoca estremecimento e pavor, temos as operações policiais destinadas aos pobres e aos movimentos sociais, cada vez mais aparatosas em que se pode admirar a pujança do aparelhamento da repressão: helicópteros blindados em sobrevôo rasante, enormes carros blindados, viaturas novinhas em folha, armaduras articuladas com proteção amortecedora e design futurista, semelhantes às dos soldados americanos no Iraque, veículos especiais para transporte rápido de grande quantidade de cavalos, utilização da cavalaria como técnica de cerco e perseguição, etc.

Uma atenção especial merece esse último aspecto, a força repressiva, em vista da escalada da violência policial que se cristalizou em diversos acontecimentos repulsivos nos últimos tempos. Para entender suas causas é preciso, primeiro, mostrar os fatos que se acumulam e, em seguida, buscar as raízes do presente surto de totalitarismo no país. Citamos alguns dos fatos marcantes:

1. 02 junho de 2011. Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Durante uma manifestação contra as altas tarifas dos ônibus e melhoria do transporte público, a tropa de choque local atua com grande violência contra estudantes universitários e secundaristas. O vídeo no You Tube pode ser visto aqui. E reproduzo parcialmente o pequeno, mas preciso, relato que acompanha o vídeo:

“Durante manifestação pacífica, o BME-ES (Batalhão de Missões Especiais do Espírito Santo [...] ) age com bombas, tiros de balas de borracha (muitos à queima-roupa), spray de pimenta e tapas/pontapés contra manifestantes desarmados (em sua maioria estudantes).
Detalhe 1: a tropa atira nos manifestantes antes de qualquer iniciativa de confronto por parte deles, apontando para dentro da UFES (Universidade Federal do Espírito Santo), ferindo gente desde o pescoço (!) até o pé, inclusive acertando pessoas que não estavam na manifestação.
Detalhe 2: A tropa age sob ordem do governador Renato Casagrande, que havia baixado nota dizendo que abria mesa para diálogo com os manifestantes, mas não atenderia a nenhuma das reivindicações (no entender da autoridade facista, isso é abertura para diálogo).”

2. 21 de Outubro de 2011. Durante a greve de professores e estudantes da Universidade Federal de Rondônia (Unir) — contra a administração corrupta do reitor Januário Amaral, que se viu ao fim obrigado a renunciar e é hoje acusado pelo promotor do Ministério Público Estadual de Rondônia (MPRO) Pedro Abi-Eçad de ter liderado uma organização criminosa dentro da universidade — a Polícia Federal (PF) efetuou a prisão, não do reitor, mas de um professor presente nos protestos, o professor e doutor em história Valdir Aparecido de Souza. É interessante observar a perfeita calma e autocontrole do professor, característica da coragem sem arrogância, em contraste com a histeria dos policiais federais, que chegam a mostrar uma arma no momento da prisão arbitrária do docente. Parecem duas vertentes da humanidade, entre as quais não há ponte possível. O vídeo não deixa dúvidas.

3. 08 de novembro de 2011. A desocupação da USP. Um policial aponta a arma para o rosto de uma aluna. Cavalaria, tropa de choque, alarido de sirenes, explosões, bombas de gás lacrimogêneo, helicópteros voando próximos ao prédio. A moradia estudantil (CRUSP) fica sitiada por grande contingente policial. Enfim, cenas de horror e desespero. O saldo de 73 estudantes presos.

4. 09 de janeiro de 2012. Um estudante negro na USP foi tratado com extrema violência por um policial militar, levou tapas, foi arremessado contra os móveis que estavam no caminho, humilhado de forma assombrosa por um agente público em serviço. Isso foi feito, sem o menor escrúpulo e sem qualquer hesitação, diante de câmeras. Fica-se a imaginar o que acontece longe das câmeras.

5. 03 de janeiro de 2012. Longe das câmeras, acorrem as abordagens sempre cruéis e marcadas pela brutalidade. Um doutorando em Filosofia, em Barão Geraldo, Campinas, se atreveu a questionar a forma de tratamento dada por policiais aos jovens pobres e negros da localidade. Recebeu uma série de ameaças e teve que enfrentar vários constrangimentos, inclusive desfile de viaturas na sua porta. Não se intimidou e, num segundo questionamento das abordagens policiais, foi preso por “desacato”. Ele fez então, por temer represálias ainda mais graves, o relato dos fatos que foi publicado no site do Yahoo, na coluna de Walter Hupsel.

6. 05 de janeiro de 2012. Com os métodos truculentos que se tornaram a rotina da atividade policial nas ruas, se procede à “limpeza” da região da Cracolândia em São Paulo. O pretexto é o revigoramento do Centro. O motivo real, apontado por todos os movimentos sociais, é a simbiose de interesses políticos e especulação imobiliária. Na desocupação de Cracolândia, não só se desconsiderou qualquer ação para amenizar a síndrome de abstinência dos dependentes químicos, mas se explicitou o que está no íntimo do tratamento brutal oferecido pela polícia, e a política, aos miseráveis da sociedade brasileira: a Prefeitura de São Paulo declarou que sua estratégia se baseava em “dor e sofrimento” para atingir os seus objetivos. Veja-se a matéria doEstadão: SP usa ‘dor e sofrimento’ para acabar com cracolândia.

7. 22 de janeiro de 2012. Desocupação de Pinheirinho em São José dos Campos (SP). Reproduzo o texto de Raquel Rolnik que, junto com Walter Hupsel, tem sido uma das poucas vozes indignadas com a escalada policial: “Milhares de homens, mulheres, crianças e idosos moradores da ocupação Pinheirinho são surpreendidos por um cerco formado por helicópteros, carros blindados e mais de 1.800 homens armados da Polícia Militar. Além de terem sido interditadas as saídas da ocupação, foram cortados água, luz e telefone, e a ordem era que famílias se recolhessem para dar início ao processo de retirada. Determinados a resistir — já que a reintegração de posse havia sido suspensa na sexta feira – os moradores não aceitaram o comando, dando início a uma situação dramaticamente violenta que se prolongou durante todo o dia e que teve como resultado famílias desabrigadas, pessoas feridas, detenções e rumores, inclusive, sobre a existência de mortos.”

Os fatos listados deixam pouca margem a dúvidas. Sua concentração em janeiro de 2012, é sintomática. Estamos dentro de uma espiral de violência e repressão policial que ultrapassa a média histórica, já extremamente alta, que caracterizou sempre a história de um país elitista e discriminador. Um tripé repressivo, que envolve o judiciário, a polícia e a política, manipulando uma consciência pública cada vez mais debilitada, em que os próprios intelectuais praticamente se recolheram ao mais absoluto mutismo, salvo raríssimas exceções, está bem montado e, tudo indica, atuará daqui para frente sempre com maior ferocidade. Estamos já muito além de acontecimentos episódicos e passageiros. Há por trás de tudo isso um comércio de armamento, viaturas, blindados, helicópteros, munições, armas, etc. O Rio de Janeiro já é palco de uma das maiores feiras mundiais, a Feira Internacional de Segurança, para a aquisição de armamentos destinados à repressão pública.

O que já está em prática é um projeto, que foi articulado pelo então ministro da defesa, Nelson Jobim, que evocou à época a “expertise” adquirida pelo exército em conflitos urbanos na missão do Haiti, e cujos aspectos mais perturbadores tentamos apresentar num artigo publicado aqui nesse site em 2008 — Nelson Jobim e o projeto de super polícia. Uma conclusão que se pode tirar nessa altura é a seguinte: se um ministro da defesa é quem articula um projeto policial, em que o exército, a marinha e aeronáutica são peças decisivas, então o inimigo contra o qual o país pretende se defender é um inimigo interno. Ao longo da história, nos regimes totalitários, o ponto crucial foi sempre o domínio sob o aparato policial visando a liquidação do “inimigo interno”.

O que não é fácil de compreender é como, no governo de um partido que sempre se disse comprometido com as causas populares, foi chocado o ovo da serpente. Enquanto há pouco mais de uma década discutia-se ainda o absurdo da existência de duas polícias, a militar e a civil, e se falava na extinção de uma delas para a consolidação do sistema democrático, o que acompanhamos nos últimos tempos foi o reforço de toda a maquinaria policial: o uso da Polícia Federal contra mobilizações sociais (como no caso da Unir, citado acima), a criação da Força Nacional de Segurança Pública, a mobilização das Forças Armadas para operações em favelas, o fortalecimento da divisão da polícia em Civil e Militar, a quase que autonomia dos batalhões especiais, como o Bope.

Surtos de totalitarismo se deram em muitas partes do mundo. Hannah Arendt e Herbert Marcuse, para citar um caso, apontaram diversos desses sintomas nos EUA nas décadas posteriores à Segunda Guerra. Pode-se dizer que desde a chamada guerra ao terror esses traços não só retornaram como se revestiram de evidência muito maior. No cenário da crise econômica iniciada em 2008, originada de acordo com vários economistas pelos gastos astronômicos da guerra no Iraque e no Afeganistão, o combate ao terror teve sua prioridade rebaixada. Já o Brasil, nesse mesmo período, criou sua própria versão da guerra ao terror, na forma da guerra contra o tráfico. Para compreender seu sentido, é preciso dar uma passada de olhos sobre nossa história colonial e ver, como nela, se enraíza a figura do “inimigo interno”. Só assim compreenderemos como o nosso Ministério da Defesa pode, hoje, estar envolvido no combate dentro do front interno.

O inimigo a ser erradicado, desde os primórdios da colonização, tem sido entre nós principalmente o inimigo interno. Esse inimigo foi, primeiramente, desenhado pela pena da teologia dos padres como o portador por excelência do mal. Primeiros foram os indígenas, depois os escravos, quilombolas, negros livres e mestiços, e, atualmente, esses inimigos são os que se abrigam em favelas, ocupações e invasões. O historiador inglês Charles Boxer definiu o princípio fundamental da colonização portuguesa nos termos seguintes: “Salvar suas as almas imortais associado com o anseio de escravizar os seus corpos vis”. Trata-se de uma troca metafísica, em que os padres e a Igreja Católica representam a salvação, impondo o cristianismo aonde chegavam e, como complemento inseparável, os traficantes escravistas, os bandeirantes, os capitães-do-mato e as forças policiais, garantiam a subjugação.

Ser escravo era o preço pago por ser cristianizado e adquirir uma alma imortal. O Brasil, ou aquilo que veio a ser chamado Brasil, era visto como um paraíso terreno (o que, na perspectiva portuguesa, significava um campo aberto à exploração extrativa indefinida) habitado, porém, por demônios que deviam ser redimidos ao mesmo tempo pela cruz e pela espada. Um dos melhores exemplos dessa parceria é a do major Vidigal, chefe de polícia no Rio de Janeiro na época em que a Corte esteve no Brasil. Além de reprimir barbaramente qualquer rebeldia negra na cidade, Vidigal destruía os quilombos próximos e, em troca, recebia presentes e homenagens.

Como é bem conhecido, os monges beneditinos o presentearam com uma grande área no Morro Dois Irmãos, em 1820, por serviços prestados. Que interesses teriam os beneditinos? Um viajante, poucas décadas antes, anotou que eles possuíam 1,2 mil escravos, que usavam na exploração de quatro enormes engenhos de açúcar. Assim, o major Vidigal, na sua época, foi uma engrenagem fundamental para assegurar os bens da ordem. Isto talvez já estivesse esquecido, ou enterrado sob grossa crosta de dissimulação histórica, não fosse um detalhe irônico: o terreno doado a Vidigal foi ocupado posteriormente por Sem Tetos, e recebeu o nome de Favela do Vidigal.

O Brasil foi dominado por quatro séculos por traficantes. As maiores fortunas nesses 400 anos de escravidão eram as dos traficantes de escravos e, abaixo deles, a dos exploradores de mão de obra escrava nas monoculturas, como os beneditinos (ver o livro de João Luis Ribeiro Fragoso,Homens de grossa aventura). Mas esses traficantes, motores de uma trama genocida que trucidou mais de 10 milhões de escravos, só na América, nunca foram punidos. Ao contrário. Foram presenteados com títulos de nobreza, premiados, promovidos, honrados e festejados. Como paradoxo histórico bem característico do Brasil, deparamos hoje com uma guerra aberta contra os descendentes das vítimas da escravização. E essa guerra foi chamada de guerra contra o tráfico.

A nossa guerra contra o tráfico segue o modelo colonial da guerra ao inimigo interno. Em todas as justificativas dos atos violentos praticados pelas forças policiais, se repete o mesmo relatório: “foram encontradas tais e tais armas e munições; tantos e tantos quilos de cocaína; presos diversos evadidos do sistema prisional, etc.”. A lógica permanece, sem tirar nem pôr, a lógica da colonização sendo os lugares atacados os que abrigam os maiores contingentes de herdeiros do pesadelo escravista, isto é, o maior contingente de negros e mestiços. Por isso é engraçado ler coisas como essa:

“O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) disse nesta segunda-feira que a Policia Militar transformou em “praça de guerra” a ação de reintegração de posse da área invadida do Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de São Paulo), determinada pela Justiça estadual.” Folha.com: Ministro chama de “praça de guerra” episódio em Pinheirinho.

Mas como é possível tanto cinismo, se os instrumentos dessa guerra foram criados por esse governo e por sua base política?

Enquanto isso os grandes interesses, os negócios gigantescos, predatórios para o Estado, mas indispensáveis para a política, têm seus contratos bilionários sempre reajustados para cima, recebem todo tipo de incentivo, e se esquivam a toda responsabilidade. Compara-se isso com a explosão dos trabalhadores dos canteiros de obras de Jirau, que forma um afresco histórico dos mais claros sobre o Brasil de hoje. Milhares de trabalhadores em condições miseráveis de trabalho aguardam providência de um Estado que não passa de um simulacro de garantidor do interesse público. Em 2009, 38 trabalhadores foram libertados de condições de trabalho análogo à escravidão; em 2010, já foram 330 os autos de infração por crimes trabalhistas e em 2011, no mês de abril, depois de compreenderem que nenhum apoio viria do governo federal, os trabalhadores cederam ao desespero e promoveram uma explosão de fúria. Só então o Estado se fez presente: a Força de Segurança Nacional, veloz como um raio, apareceu e tocou para longe os trabalhadores, demitidos e expulsos da área. Nenhuma reparação lhes foi dada ou prometida. Agora, surge o conflito entre as empreiteiras e as seguradoras para o pagamento dos prejuízos e, como era de se esperar, o BNDES já entrou na discussão. E a discussão diz respeito ao pagamento, ao consórcio construtor, de uma soma que pode chegar a US$ 1,3 bilhão. Indenização alguma cabe aos trabalhadores tratados como bestas de carga.

É interessante notar que, ao que parece, todas aquelas operações grandiosas da polícia federal contra os muito ricos (como a Operação Satiagraha), não deram em nada. Ou entraram no processador lento dos tribunais, na caverna obscura na qual muitos processos entram, porém, raros saem. Serviram só para proibir as “humilhações” e “exposições” a que antes eram sujeitos banqueiros ou especuladores: fim das algemas, imposição do segredo de justiça, etc. Por outro lado, na esfera dos conflitos sociais normais em toda sociedade democrática, a polícia das balas de borracha, dos gases de pimenta e lacrimogêneo, das pancadas e humilhações, das mortes que no meio do tumulto nunca são responsabilidade dos agentes públicos, avançam sobre um território novo e inexplorado: o público universitário.

Ao mesmo tempo em que se reforça sobre as periferias, favelas e ocupações, em que intimida e maltrata mais os negros e mestiços do que nunca, a polícia começa a sentir o gostinho de estender a mão também a um público mais seleto, carne nova, de classe média, que, até pouco tempo, não fazia parte do seu cardápio habitual: alunos do ensino secundário, estudantes de universidades federais, doutorandos, professores doutores.

Como foi possível ao PT criar esse aparelho repressivo? Foi possível porque para os intelectuais, políticos e setores religiosos que formam o partido, a grande referência permanece a Europa e a sua brancura mítica. Ao pensar em refazer as estruturas sociais do país, em desenvolvimento e modernização, o inconsciente do PT almeja por algo parecido com o que considera o Bem, isto é, algo semelhante a um país europeu e uma população branca. Nessa lógica, as massas de negros, mulatos, mestiços, e também índios, não esqueçamos deles — todas essas faces estranhas e inquietantes para quem só vê beleza em corpos brancos — aparecem como um estorvo estético, um desvio moral e um sinal da vocação para o crime. As classes dominantes delinqüentes sempre fizeram assim: transferiram a sua própria carga criminosa para seus subordinados sociais.

O que fazer com eles? O PT pôs em prática a mesma teologia e a mesma interação de público e privado da nossa história colonial. Os brancos, e quanto mais brancos melhor, os donos de empreiteiras, bancos, latifundiários, especuladores, etc., afiguram o Bem. A ‘plebe’ descendente da escravidão, surge como a raiz de todo Mal. Esse mal, o pior mal, o mais concentrado, foi fixado na figura do traficante — síntese e prova do mal que se engendra nas favelas. Os pobres, em sua grande maioria negros e mestiços, os índios, devem ser salvos pelo Bem, mas por essa salvação têm que pagar um preço muito alto. Esse preço é hoje, não mais a cristianização meramente cosmética, mas a submissão à ordem pela violência, como se, em sua essência, esses setores constituíssem focos de infecção social. As UPPs, em cujo projeto inicial se incluía muros e guaritas em torno das favelas (Ver o nosso artigo publicado aqui no site: A Alpha Ville das Comunidades – a Alpha Vella) mostram claramente isso. Repetem os aldeamentos e missões, em que os índios eram totalmente extraídos de sua cultura original e submetidos a mais rígida ordem sob a vigilância cruel dos monges.

O que o PT parece perder de vista é que, como sempre acontece na história com os partidos fracos, gelatinosos, dispostos a todas as concessões e vilanias, a sua política policial se voltará, mais cedo ou mais tarde, contra ele mesmo. E isso pode acontecer logo que, despido de sua auréola e credibilidade, por força da violência que criou e tem gerido, deixe de ser um instrumento útil nas garras da fauna de bilionários que hoje se alimenta do Estado. Nesse momento, o criador será entregue como repasto para sua criatura.

PS: Tenho muita simpatia pelos meus colegas que se dedicam aos estudos pós-coloniais, especialmente pela seriedade de seus trabalhos acadêmicos e pelo seu engajamento crítico, mas, não obstante isso, para o caso brasileiro, não posso deixar de alimentar sérias dúvidas. Em que sentido o Brasil se mostra como uma sociedade pós-colonial? O que caracteriza a nossa história são as mudanças sem rupturas, as transições transacionadas. Assim, falar em “pós” pressupõe um corte efetivo, coisa que nunca ocorreu em nossa história marcada pela ambivalência. Parece-me muito mais explicativa a idéia de neo-escravismo, sublinhando a velha continuidade da corrupção, da violência contra os cativos, dos privilégios escancarados para as elites.

*Doutor em Filosofia, autor dos livros Lógica do disparate, Método e delírio e Lógica dos fantasmas. Foi duas vezes premiado pelo Ministério da Cultura por seus ensaios sobre o pensamento social e cultura no Brasil. É coordenador da revista eletrônica, Revista Humanas , órgão de divulgação científica da Cátedra Unesco de Multilinguismo Digital (Unicamp) e professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Ufes

 
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