O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-governador do Estado, Jaime Lerner, a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado.Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa Caminhos do Paraná S/A em 80 km, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original.A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no DER (Departamento de Estradas de...