O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisĂ£o da Justiça Federal do ParanĂ¡ que condenou o ex-governador do Estado, Jaime Lerner, a trĂªs anos e seis meses de detenĂ§Ă£o, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitaĂ§Ă£o na construĂ§Ă£o de estradas em seu Estado.
Lerner foi condenado em razĂ£o de um aditivo contratual que estendeu a concessĂ£o obtida pela empresa Caminhos do ParanĂ¡ S/A em 80 km, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 nĂ£o previstos na licitaĂ§Ă£o original.
A rodovia federal estava delegada ao Estado do ParanĂ¡ por meio de convĂªnio.
Segundo a denĂºncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilĂbrio econĂ´mico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do do ParanĂ¡ um dia antes da assinatura do termo aditivo.
Todo o trĂ¢mite teria ocorrido em “tempo recorde”.
A condenaĂ§Ă£o remete Ă segunda gestĂ£o de Lerner no governo paranaense. Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi Ă reeleiĂ§Ă£o pelo PFL (hoje DEM).
Obteve Ăªxito e ocupou o cargo atĂ© 2002. Antes, havia sido prefeito nomeado de Curitiba pela antiga Arena por duas vezes, em 1971 e 1979.
Em 1988, se elegeu pela terceira vez, jĂ¡ no PDT. Urbanista renomado, Lerner foi o Ăºnico brasileiro a constar na lista dos 25 pensadores mais influentes da revista “Times”, em 2010. É tambĂ©m consultor das Nações Unidas para assuntos de urbanismo.
DEFESA
A defesa do ex-governador argumentou que, em razĂ£o de o rĂ©u ter mais de 70 anos, teria ocorrido prescriĂ§Ă£o.
A denĂºncia do MinistĂ©rio PĂºblico tambĂ©m seria nula por nĂ£o descrever as condutas individuais dos acusados, impedindo o contraditĂ³rio.
Mas para o relator, ministro Jorge Mussi, a denĂºncia estĂ¡ de acordo com o crime previsto na Lei de Licitações e Contratos.
Quanto Ă prescriĂ§Ă£o, o ministro esclareceu que, no caso de Lerner, ela sĂ³ ocorreria em seis anos. Conforme apontado pelo juiz da causa, o prazo da prescriĂ§Ă£o conta a partir da assinatura do termo aditivo, em 25 de outubro de 2002. Como o crime comporta pena abstrata de trĂªs a cinco anos e o rĂ©u Ă© maior de 70, a prescriĂ§Ă£o ocorreria em seis anos.
A denĂºncia foi recebida em 22 de outubro de 2008, interrompendo a contagem do prazo. A condenaĂ§Ă£o foi decidida em 11 de maio de 2011. (Valor Online)
Com crime prescrito Jaime Lerner estĂ¡ livre do processo
O advogado JosĂ© Cid CampĂªlo Filho, que defende o ex-governador do ParanĂ¡ Jaime Lerner de acusaĂ§Ă£o de crime de dispensa ilegal de licitaĂ§Ă£o na construĂ§Ă£o de estradas no Estado, disse que “faltou um elemento” que muda o que foi publicado hoje no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“NĂ£o haverĂ¡ prisĂ£o”, afirma ele, sobre o fato de o STJ ter negado pedido de habeas corpus e condenado Lerner a trĂªs anos e seis meses de detenĂ§Ă£o, mais multa.
CampĂªlo Filho encaminhou e-mail com pedido de retificaĂ§Ă£o da informaĂ§Ă£o divulgada pelo STJ. Ele enviou uma decisĂ£o proferida depois da sentença de condenaĂ§Ă£o do ex-governador, na qual o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declara extinta a punibilidade de Jaime Lerner, por prescriĂ§Ă£o retroativa. A decisĂ£o do juiz Ă© de 7 de julho.
“O fato imputado ao rĂ©u ocorreu em outubro de 2002 e a denĂºncia, primeira causa de interrupĂ§Ă£o da prescriĂ§Ă£o, foi recebida em 22/10/2008”, lembrou o juiz. “Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa [denota o inĂcio de uma aĂ§Ă£o], houve o transcurso de perĂodo superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescriĂ§Ă£o”, continuou o juiz, antes de declarar a “extinĂ§Ă£o da punibilidade do acusado”.
No fim do dia, o STJ retificou a informaĂ§Ă£o. “Apesar da decisĂ£o, o ex-governador estĂ¡ livre do processo: menos de um mĂªs antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instĂ¢ncia reconheceu que o crime jĂ¡ havia sido atingido pela prescriĂ§Ă£o e declarou extinta a punibilidade no caso”, diz o texto. Procurado pelo Valor, Lerner nĂ£o falou sobre o assunto. (
Valor Online)