sexta-feira, 18 de maio de 2012

Propaganda eleitoral de 1.114 cidades pode mudar


As emissoras de rádio e televisão com sede em grandes cidades brasileiras podem ser obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral gratuita das cidades vizinhas nas próximas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode votar ainda neste mês uma resolução que prevê que as redes de televisão exibam a propaganda de cidades com mais de 20 mil eleitores que estejam nas redondezas das cidades que abrigam sedes de emissoras.
Caso o TSE aprove a resolução, a transmissão do horário eleitoral gratuito mudaria em 1.114 cidades de todo o país, das quais 63 no Paraná. Cidades da região metropolitana de Curitiba que até hoje se acostumaram a assistir à campanha para a prefeitura da capital poderão conhecer as propostas de seus próprios candidatos.
Os municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais seriam alguns dos atingidos pela novidade.
A medida vai exigir das emissoras de rádio e televisão a adaptação nas suas grades de transmissão. Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) reconhece os benefícios que a medida traz aos eleitores, mas alerta para um possível encarecimento das campanhas – já que mais candidatos a prefeito e vereador teriam de pagar pela produção de programas. “Isto exigirá mais investimentos e não existem garantias de que terá os efeitos desejados”, disse o assessor de assuntos legais da Abert, Rodolfo Machado Moura.
Para o advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Gonçalves, presente no III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba (leia mais ao lado), o TSE não deve aprovar a resolução ainda neste ano. “Existe uma resistência das TVs, por questões técnicas, e pegaria os candidatos desprevenidos”, disse.
A resolução, porém, está na pauta do tribunal. Um dos aspectos que ainda está em discussão é o critério para decidir quais emissoras ficariam responsáveis pelas transmissões nas cidades vizinhas. Segundo a Abert, algumas redes defendem que aquela que tiver maior audiência transmita para a região principal. Outras defendem que a escolha ocorra por sorteio. (GP)

Bancada ruralista ataca novamente: PEC reduz poder do governo na demarcação de terras quilombolas e reservas indígenas


Um projeto tão explosivo quanto o Código Florestal – cuja aprovação ou veto está na mesa da presidente Dilma Rousseff – promete causar novo embate com a bancada ruralista. A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 215/00, que pretende transferir para o Poder Legislativo o poder de decisão sobre a demarcação de reservas indígenas e terras de quilombolas.
O Brasil não tem lei específica sobre o tema. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto n.° 1.775, determinou que as terras indígenas seriam “administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio” – no caso, a Fundação Nacional do Índio (Funai). Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou outro decreto, o de n.º 4.887, estabelecendo que cabe unicamente ao Poder Executivo a delimitação de áreas quilombolas. Esse decreto é atualmente alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC 215 foi apresentada em 2000 pelo então deputado federal Almir Sá (PPB-RR) e passou 12 anos engavetada até que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovasse o texto, em março deste ano. Agora, aguarda que o presidente da casa, o deputado Marco Maia (PT-RS), forme uma comissão especial para discutir o mérito da proposta. Índigenas e defensores dos quilombolas alegam que a aprovação da PEC vai dificultar ainda mais a demarcação de terras.
Críticas
Para Cretã Kaingang, coor­­­denador político da Ar­­­­ticulação dos Povos In­­dígenas do Sul do Brasil, a mudança vai deixar os povos indígenas e quilombolas nas mãos da bancada ruralista, que hoje é muito forte no Congresso. Kaingang diz que a PEC é inconstitucional e antidemocrática. “A Constituição nos garante o direito à terra e precisa ser respeitada. Nós [os indígenas] não temos nenhum representante no Congresso e isso tornaria mais difícil a demarcação.”
O presidente da União de Negros pela Igualdade (Une­­gro), Edson França, afirma que a PEC vai dar mais poder a um setor muito conservador e fortemente organizado. Como exemplo, ele menciona o Estatuto da Igualdade Racial (que trata do direito dos quilombolas sobre as terras em que vivem), que enfrentou forte resistência na bancada ruralista até ser aprovado. “Há um conflito surdo, mas presente, na disputa de terras”, diz.
Já a advogada Vanessa Lois, especializada na área ambiental, não acredita que passar a decisão sobre as demarcações para o Legislativo beneficiará os ruralistas. “Existe um risco de que a batalha seja tensa, mas teremos uma disputa entre forças políticas. Da mesma forma que existe a bancada ruralista, os ambientalistas também têm força”, analisa.
Ela também pondera que, independentemente de a decisão estar com o Executivo ou o Legislativo, não há como prever se a demora na definição das demarcações será maior ou não.
Constituição não diz quem deve demarcar
Mesmo com o temor das sociedades indígenas e quilombolas de que a PEC 215 possa ferir seus direitos, o projeto não pode ser considerado inconstitucional, segundo a advogada Vanessa Tavares Lois, especializada em Direito Ambiental. Ela argumenta que a Constituição não especifica qual dos poderes da federação deve fazer a demarcação das terras. “A Constituição coloca apenas que a competência é da União”, explica.
O professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Curitiba (Unicuritiba), Dalton Borba, concorda que o projeto não fere a carta magna. Ele explica que a PEC é uma norma superior aos decretos já aprovados. “Esses temas são de interesse nacional e precisam passar pelo Congresso para serem regulamentados por lei”, opina.
Já o professor de Di­­rei­­to Constitucional da Uni­­versidade Federal do Paraná Egon Bockmann diz que a inconstitucionalidade depende do conteúdo da PEC. Na Carta de 1988 está previsto, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 68, que, no caso dos quilombolas, é “reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. “Se a PEC porventura implicar na procrastinação ou ferir esse direito, ela é inconstitucional”. (GP)

Em um ato de puro pragmatismo, o PV- Curitiba, que também havia negociado com outros partidos, aceita o irresistível acordo proposto pelo ministro Paulo Bernardo (PT) para compor com Gustavo (PDT)


Nesta sexta-feira o Partido Verde (PV) definiu apoio ao ex-deputado federal Gustavo Fruet (PDT) na disputa das eleições municipais em outubro. Ao justificar a escolha, os dirigentes da legenda disseram que "a linha ideológica seguida por Fruet é a que mais se aproxima das ideias do PV".
Até o final de abril, os verdes caminhavam no sentido de apoiar o deputado federal Ratinho Jr. (PSC), mas recuaram.  Restaram Fruet e o atual prefeito Luciano Ducci (PSB). “Não foi uma decisão fácil, pois tínhamos propostas tentadoras tanto do prefeito quanto do Ratinho”, revelou a presidente estadual do PV, deputada federal Rosane Ferreira.

 
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