quarta-feira, 7 de julho de 2010

Pessuti nega "cruzada" contra requianistas


Roseli Abrão

O governador Orlando Pessuti negou nesta quarta-feira que esteja numa "cruzada" contra os remanescentes do governo de Roberto Requião. Que tenha uma lista de nomes a demitir. Disse que nunca foi nem será vingativo. Que suas ações não são pautadas nem pelo ódio nem pela vingança. No entanto, Pessuti confirmou que pediu o cargo à presidente do Provopar, Lúcia Requião, irmã do ex-governador. Justificou dizendo que tradicionalmente, na política do Paraná, o cargo é ocupado pela primeira-dama do Estado.

Ao passar o cargo de governador ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Hoffmann, Pessuti disse que por 90 dias esperou que Lúcia Requião entregasse o cargo, mas como ela não o fez, pediu.

Para Pessuti, mesmo que o Provopar seja uma Oscip, portanto, com cargo eletivo, esperava que Lúcia Requião pusesse o cargo à disposição.

O governador negou que tenha feito ameaças, que se Lúcia não deixar o cargo vai "esvaziar" o Provopar.

-- Não faço ameaça, eu executo, disse.

Pessuti confirmou a saída do tenente-coronel Washington Alves da Rocha da chefia da Casa Militar, que passa às mãos do coronel Aurélio Chaves; do presidente da Ferroeste, Samuel Gomes, que passa o cargo para o economista Neuroci Frizzo, de Toledo (Pessuti nomeou também os novos diretores Técnico, Mauro Fortes Carneiro, e Administrativo Financeiro, José Carlos Mendes).

No que avalia como um remanejamento, Pessuti nomeou José Maria Correia para a Secretaria de Assuntos Estratégicos. Seu atual ocupante, Nizan pereira, passa a ocupar a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Questão de sintonia
O governador Orlando Pessuti insistiu que as eventuais demissões não são motivadas pelo revanchismo.

Que o que ele procura são pessoas que estejam em "sintonia" com ele e seu jeito de governar

-- O Pessuti não quer trabalhar com quem não quer trabalhar com o Pessuti, disse.

Não pensou
Questionado se também vai pedir o cargo da ex-primeira-dama, Maristela Requião, que preside o Museu Oscar Niemeyer, Pessuti disse que "ainda não pensou".

-- Vai pedir?

-- Não sei, disse.

Recíproca pode ser verdadeira
Pessuti não disse textualmente, mas deixou no ar que não irá apoiar a candidatura de Roberto Requião ao Senado.

Quando questionado, disse que Requião "nunca quis" apoiar sua candidatura à reeleição. Assim, a recíproca pode ser verdadeira.

Só a Gleisi
Pessuti negou que seu segundo candidato ao Senado seja o tucano Gustavo Fruet.

Por enquanto, disse, só tem uma candidata – a petista Gleisi Hoffmann.

Compromisso com Osmar e Rodrigo
Pessuti disse que dentro do que permite a legislação irá participar da campanha eleitoral.

Ainda mais que tem "compromisso" com as candidaturas de Osmar Dias e Rodrigo Rocha Loures ao governo do Estado.

PT veta Anibelli
O governador Orlando Pessuti havia indicado o deputado Antonio Anibelli, que não vai concorrer à reeleição, como primeiro suplente de Gleisi Hoffmann ao Senado.

Mas o PT vetou, segundo o próprio Anibelli.

-- O PT trocou o Anibelli por Sérgio de Souza que ninguém conhece, disse o deputado.

Sérgio de Souza foi integrante da equipe de Pessuti na vice-governadoria.

Serra visitou Pessuti
Na sua passagem por Curitiba, na terça-feira, o candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, fez uma visita ao governador Orlando pessuti.

Foi uma visita de caráter pessoal.

Segundo o governador, Serra lamentou que estejam em palanques diferentes, mas nem por isso deixam de ser amigos.

Pessuti lembrou que conheceu Serra muito antes de conhecer Dilma Roussef.

Que lutaram juntos pela redemocratização no MDB velho de guerra.

Hoffmann, governador
Em razão de sua viagem à África do Sul, onde participa de eventos patrocinados pela Fifa com vistas à Copa do Mundo de 2.014, que será no Brasil, o governador Orlando Pessuti passou o cargo de governador para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Hoffmann.

Hoffmann será governador interino do Paraná até o dia 13, quando passa a presidência do Poder Judiciário ao desembargador Celso Rottoli de Macedo.

Hoffmann completa 70 anos no dia 14 de julho, caindo na aposentadoria compulsória.

Uma disputa acirrada
A disputa por uma cadeira na Assembléia Legislativa e na Câmara Federal está acirrada. Para a Assembléia Legislativa são 583 candidatos, o que significa que cada uma das 54 cadeiras está sendo disputada por 10,8 candidatos Não é diferente em relação à Câmara Federal. As 30 cadeiras estão sendo disputadas por 289 candidatos, ou seja, são 9,6 candidatos por vaga.

Dos atuais deputados estaduais sete não disputam a reeleição. Quatro porque desistiram de buscar um novo mandato (Dobrandino Gustavo da Silva, do PMDB; Antonio Anibelli, do PMDB; Jocelito Canto, do PTB; e Pedro Ivo, do PT) e três porque estão na corrida à Câmara Federal (Cida Borghetti, do PP; Luiz Nishimori, do PSDB; e Rosane Ferreira, do PV).

Dos 30 deputados federais, quatro não concorrem à reeleição – Rodrigo Rocha Loures, do PMDB, candidato a vice de Osmar Dias; Gustavo Fruet, do PSDB, candidato ao Senado; Ricardo Barros, do PP, candidato ao Senado; e Alceni Guerra, do DEM, que deixou a disputa.

A cadeira do governador Orlando Pessuti está sendo disputada por sete candidatos, e as duas vagas ao Senado, hoje ocupadas pelos senadores Osmar Dias (PDT) e Flávio Arns (PSDB) estão sendo disputadas por 12 candidatos.

JOÃO GRAÇA(PDT) NÃO ACEITA SER 2º SUPLENTE DE GLEISI(PT)


Deu xabu na indicação dos suplentes de Gleisi Hoffmann(PT) que disputa o Senado. O advogado João Graça(PDT) se sentiu traído e pediu para não ser mais indicado na chapa como 2º suplente, pois o que tinha sido combinado era que seria o 1º suplente. Segundo informações nas conversas entre o ministro do Trabalho Carlos Lupi(PDT) e a cúpula nacional do PT ficou acertado que Graça(PDT) seria o 1º suplente, o que acabou não acontecendo com a indicação do advogado Sergio Souza(PMDB) feita pelo governador Orlando Pessuti(PMDB). Graça(PDT) é homem de confiança de Lupi(PDT) e de Osmar(PDT), e um dos articuladores da aliança do PDT com o PT, e acabou sendo rifado, o que o levou a pedir para não ser inscrito junto ao T.R.E.

O pai da Elisa Samúdio foi condenado em processo por pedofilia



O pai da jovem Eliza Samudio, Luiz Carlos Samudio, foi condenado a cumprir oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro contra uma menina de 10 anos, segundo informações processuais da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR). Ele recorreu duas vezes da sentença e o último recurso foi indeferido, por unanimidade, pelos desembargadores da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Ele responde ao processo em liberdade e pode recorrer novamente.

No processo, Luiz Carlos explica que a vítima é sua filha com a irmã de sua mulher, à época do estupro. Ele disse que se separou da mulher em 1995 e que a relação extraconjugal, que originou a menina (filha-sobrinha), foi descoberta pela ex-mulher no ano seguinte.

O depoimento da menina foi acompanhado de psicólogos. Ela ainda relatou que o abuso sexual era cometido depois que seu pai fornecia bebida alcoólica, misturada com suco ou refrigerante, para ela e para seu meio irmão (ou primo).

O PROCESSO:

APELAÇÃO CRIMIN AL Nº 596.123-9, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, 1ª VARA
CRIMINAL APELANTE: LUIS CARLOS SAMUDIO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DESEMBARG ADOR LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO

1. PROCESSUAL PENAL – ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA ­ INOCORRÊNCIA ­ DEFENSOR DATIVO QUE PRATICOU TODOS OS ATOS QUE SE LHE PODERIAM EXIGIR – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PARA O RÉU ­ HERMENÊUTICA DA SÚMULA 523 DO STF ­ PRELIMINAR REJEITADA. 1.1 Nos termos da Súmula 523 do STF, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 1.2 A eventual insuficiência da defesa técnica promovida em favor do réu somente caracteriza hipótese de invalidação formal do processo penal condenatório se se demonstrasse, objetivamente, a ocorrência de prejuízo para o acusado (Súm. 523/STF), eis que a causa de nulidade absoluta prevista na legislação processual penal refere-se à falta de defesa e não ao seu eventual exercício. 2. PENAL ­ CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ­ ESTUPRO – ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL ­MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2.1. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 596.123-9, da Comarca de Foz do Iguaçu, 1ª Vara Criminal, em que é apelante LUIS CARLOS SAMUDIO e apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

1. Trata-se de recurso de apelação interposto por LUIS CARLOS SAMUDIO em face da sentença de fls. 114/124 que, julgando procedente a denúncia, condenou-o como incurso nas sanções do artigo 213, caput, c/c artigo 224, “a”, ambos do Código Penal, à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Em suas razões recursais, pugna, preliminarmente, pela nulidade do processado, pela deficiência da defesa técnica e, no mérito, pela sua absolvição, em razão da ausência de provas para embasar a condenação.

Contra-arrazoado o recurso, os autos foram remetidos a este Tribunal.

Nesta instância, a douta Procuradoria Geral de Justiça, com vista dos autos, pronunciou-se pelo desprovimento do recurso.

É O R E L A T Ó R I O.

2. O réu, ora apelante, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 213 do Código Penal, verbis:

No dia 06 de dezembro de 2003, na rua Dourado, nº 426, bairro Profilurb, nesta cidade e comarca de Foz de Iguaçu/PR, Luiz Carlos Samudio, convidava sua filha de apenas 10 anos de idade M.P.S., para pernoitar em sua casa nos finais de semana, após três meses pernoitando todos os finais de semana na casa de Luiz, ambos sozinhos, o mesmo ia até o quarto da menor, a pegava no colo e a levava para o quarto do mesmo, que a colocava em uma cama de casal, tirando as roupas de ambos e acariciando as partes íntimas da vítima, colocando o dedo em sua vagina, e que em outras ocasiões o mesmo introduzia o pênis em sua vagina, portanto, Luiz Carlos Samudio, constrangeu a menor à conjunção carnal(grifei – fls. 02).

Sentenciando, o MM. Juiz a quo julgou procedente a denúncia, condenando o réu LUIS CARLOS SAMUDIO, nas sanções do artigo 213 c/c artigo 224, “a”, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, ressaltando-se que a presunção de violência encontra-se devidamente descrita na peça acusatória.

Lançadas tais considerações, passo a análise do recurso interposto.

3. DA PRELIMIN AR:

Não houve nulidade do processo, por deficiência da defesa.

Segundo magistério de Tourinho Filho, defesa, em sentido amplo, é toda atividade das partes no sentido de fazer valer, no processo penal, seus direitos e interesses, não só quanto à atuação da pretensão punitiva, como também para impedi-la, conforme sua posição processual (Processo Penal, pg. 299).

Do exame dos autos, dessume-se que o defensor dativo praticou todos os atos que se lhe poderiam exigir e, conforme leciona Fernando de Almeida Pedroso, valendo-se do magistério sempre preciso de Nélson Hungria a respeito da intensidade do exercício da defesa do réu ou de seu pouco ou nenhum tomo, `o sistema da contrariedade apenas importa que a toda acusação deve corresponder a possibilidade ou liberdade de defesa. Nada mais… Desde que é garantido o direito de defesa do réu contra os termos da acusação, está atendido o princípio da contraditoriedade. É indiferente o grau de eficiência da defesa ou mesmo a abstenção desta, pois, do mesmo modo que nemo tenetur se detegere, também não é obrigado a defender-se. Outorgando guarida à mencionada doutrina, o Supremo Tribunal Federal, através de sua 2ª Turma, no julgamento do HC 51.572, rel. Min. Antônio Neder, assinalou: `Ao defensor não incumbe o patrocínio da delinqüência ­ como dizia Manzini ­ mas do direito e justiça.
Só ele é juiz do que deve sustentar e como deve sustentar para defender o réu. A eficiência da argumentação desenvolvida nas razões defensórias está condicionada a vários fatores, inclusive fáticos, contra os quais nada podem o engenho e brilho do defensor’ (RTJ 69/691). Outrossim, ` o que a lei reconhece como nulidade processual é a negação do ensejo à defesa, e não a desídia ou improficuidade do defensor’ (RF 172/426). Ou: ` a falta de nomeação de defensor ao réu ausente, e não o mau desempenho do mandato, é que constitui nulidade’ (RF 161/398). A não ser assim, e ter-se-ia que admitir e reconhecer, ipso facto, que a pior defesa importaria na que melhor resultado produziria (ac. um, de 4.3.68, 1ª Câmara do TACrimSP, na ap. 1.349, de Santo André, Relator Juiz Hoeppner Dutra, in RT 392/317-318) (Processo Penal ­ O Direito de Defesa, Forense, Rio, 1986, p. 224).

Daí, o enunciado da Súmula 523 do STF:

No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

No caso em questão, verifica-se que o defensor do réu se desincumbiu satisfatoriamente do encargo que assumiu por ocasião da defesa preliminar e das alegações finais.

Desse modo, conclui-se que o réu, ora apelante, não ficou indefeso no curso do processo crime, porquanto, desde que garantido o direito de defesa contra os termos da acusação, está atendido o princípio da contraditoriedade, pouco importando que as alegações finais não possam ser consideradas eruditas ou brilhantes.

Ademais, sequer apontou-se o fato capaz de nulificar materialmente o processo, não havendo nos autos prova de prejuízo para o réu.

O Pretório Excelso sobre o tema, decidiu:

CERCEAMENTO DE DEFESA ­ INOCORRÊNCIA ­ RÉU QUE SEMPRE ESTEVE ASSISTIDO POR DEFENSOR ATUANTE, ORA DATIVO, ORA POR ELE CONSTITUÍDO, COM A APRESENTAÇÃO DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS DEFENSIVAS.
Se o réu sempre esteve assistido por defensor atuante, ora dativo, ora por ele constituído, sendo certo que houve apresentação de todas as peças processuais defensivas, não há como acolher-se o alegado cerceamento de defesa.
(RT 762/543).

PROCESSO ­ DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE ­ INVALIDADE SOMENTE QUANDO DEMONSTRADO PREJUÍZO AO ACUSADO ­ INTELIGÊNCIA DA SÚM. 523 DO STF.
A eventual insuficiência da defesa técnica promovida em favor do réu somente caracteriza hipótese de invalidação formal do processo penal condenatório se demonstrasse, objetivamente, a ocorrência de prejuízo para o acusado (Súm.
523/STF), eis que a causa de nulidade absoluta prevista na legislação processual penal refere-se à falta de defesa e não ao seu eventual exercício.
(RT 755/534).

A propósito, proclamou o col. Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSO ­ DEFESA DEFICIENTE ­ INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PARA O RÉU ­ NULIDADE AFASTADA ­ INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF.
Eventual deficiência na defesa, sem demonstração de qualquer prejuízo para o réu, não anula o processo (Súm. 523).
(RT 755/550).

PROCESSUAL PENAL ­ HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO ­ ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ­ DEFESA DEFICIENTE ­ ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO.
1. A defesa deficiente só anula o processo quando há prova de prejuízo para o réu, o que, no caso, inocorreu.
2. Ordem denegada.
(RSTJ 92/370).

Assim, rejeito a preliminar invocada.

4. DO MÉRITO:

4.1 A pretendida absolvição do denunciado LUIS CARLOS SAMUDIO, não encontra amparo nos elementos probatórios colhidos na instrução criminal.

A materialidade delituosa está cabalmente comprovada pelo boletim de ocorrência de fls. 07, laudo de exame de conjunção carnal de fls. 13, bem como a autoria é certa, recaindo sobre a pessoa do réu, genitor da vítima, não obstante sua negativa (fls. 15 e termo de degravação de fls. 164/169).

A ofendida M.P.S., na fase inquisitorial, disse:

… que depois de três meses, indo todos os finais de semana pernoitar na casa de Luiz Carlos, este na madrugada foi até o quarto onde a declarante estava dormindo, a pegou no colo, e levou até a cama de casal, a deitou na cama, tirou toda a roupa da declarante, ficando totalmente nua, se despiu também, Luiz Carlos começou a passar as mãos nas partes íntimas da declarante, beijando na boca. A declarante relata que em algumas vezes, Luiz Carlos tentou introduzir o pênis na vagina da vítima, mas a declarante escapava, dizendo também que em outras ocasiões Luiz Carlos, introduziu o dedo em sua vagina, dizendo que doeu muito, mas não sangrou, pois disse que doeu muito por ser virgem… (fls. 08).

Em juízo confirmou a versão apresentada na fase inquisitorial (termo de degravação de fls. 170/176), destacando que quando dos acontecimentos contava com apenas dez anos de idade.

Induvidoso que os crimes contra os costumes são dos que se procura cometer entre quatro paredes às ocultas, horas mortas, sem vigília de ninguém.
Bem por isso as vítimas são suas grandes testemunhas.
Descrer delas, só quando se arregimentam elementos seguros de que tem imaginação doentia ou agem por vingança irracional (RT 455/332).

Neste sentido:

Nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. Precedente (STF – HC nº 79.850-1, rel.
Min. Maurício Corrêa).

Paulo Heber de Morais e João Batista Lopes, abordando a questão referente ao depoimento infantil, lecionam:

A criança, normalmente, não tem interesse em beneficiar nenhuma das partes, é imparcial e neutra, sobretudo numa certa faixa de idade, quando ainda não está comprometida com os nossos valores sociais, ainda não sabe quando certo ato é injusto ou justo, limitando-se, então, a mencionar os fatos objetivamente, como os viu, mesmo porque não sabe bem qual o valor deles do ponto-de-vista da justiça, para apurar responsabilidades.
Também é preciso considerar que, muitas vezes, à falta de outras testemunhas, notadamente nos delitos sexuais, o testemunho infantil se torna absolutamente indispensável. Em suma, não é possível repelir, ‘a priori’, a palavra da criança.
Mas o julgador, ao avaliar o depoimento prestado por ela (apenas como informante) agirá com cautela, perquirindo se outros elementos ou circunstâncias dos autos o corroboram (Da Prova Penal, Editora Julex Livros Ltda, pág. 139/140).

E, corroborando as declarações da ofendida, as informações de Dulci Terezinha Pilger, no sentido de que a mesma começou a apresentar um comportamento estranho e ao ser indagada sobre o que estava acontecendo, revelou que vinha sendo abusada sexualmente pelo seu pai (fls. 177/185).

Nessa mesma diretriz, os esclarecimentos prestados por Jaqueline Maria Guilherme (fls. 183/185) e Vazinho de Oliveira (fls. 186/188).

Acrescente-se que a vítima foi submetida a avaliação psicológica, constando do relatório subscrito por psicóloga:

Na sessão psicológica do dia 16/02/2004, às 10:00 h da manhã a pré adolescente M. P. S., veio acompanhada de sua mãe Srª Rosane e de seu primo ou meio irmão Júnior.
Nesta sessão “ela comentou que seu pai fornecia bebida alcoólica para ela e para o Júnior. Ele preparava bebida com suco e pinga, refrigerante e pinga e dava para as crianças tomarem e seu primo Júnior (meio irmão) acabava dormindo e ele mexia com ela e abusava dela sexualmente (sic).
Após o atendimento psicológico, foi atendido seu primo Júnior, o qual confirmou a estória toda e até comentou, houve um tempo que seu pai levava somente a Menor para sua casa e não levava mais ele; sentiu-se rejeitado” (sic ­ fls. 29).

Consigne-se, por oportuno, que as irmãs da ofendida compareceram ao “Programa Sentinela”, procurando conselho, pois foram orientadas pelo réu e seu defensor a relatar no depoimento na delegacia a favor do seu pai o qual informou sempre quando a Michelly ia na casa do seu pai para pousar ela estava sempre presente; portanto comenta estava mentindo por estar com seu namorado ou na casa de suas amigas (fls. 28).

Outrossim, o laudo de exame de conjunção carnal, expressamente registra a ocorrência do congresso sexual (fls. 13), não podendo passar desapercebido que a ofendida contava com apenas 10 anos de idade, não sendo fruto de sua imaginação.

Assim, dessume-se que a palavra da vítima, por harmônica e verossímil, merece credibilidade, por ter narrado ela com firmeza como ocorreram os fatos e a conduta do ora apelante, que a submeteu a prática do congresso sexual.
Finalmente, a reprimenda base foi corretamente estabelecida, constatando-se, ainda, que o apelante foi favorecido na sentença pelo não reconhecimento da incidência do artigo 226, inciso II, do Código Penal, sendo manifesto o lapso do magistrado sentenciante, pois que referida causa já era prevista em lei quando dos fatos, sem olvidar que a alteração trazida pela Lei nº 11.106/2005 foi apenas com relação ao percentual de aumento de pena, sendo vedado em nosso ordenamento processual pena pátrio a reformatio in pejus.

Por tais razões, rejeito a preliminar e, no mérito, nego provimento ao recurso.

EX POSITIS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, consoante enunciado.

Participaram do julgamento o Senhor Desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa e o Senhor Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Convocado Raul Vaz da Silva Portugal.

Curitiba, 29 de abril de 2010.

DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Presidente e Relator.

Depois de uma visita do candidato Osmar Dias o Paulo Pimentel suspendeu a coluna do jornalista Fábio Campana

Fábio Campana

Começa a campanha e com ela as pressões e as perseguições aos que na mídia insistem em serem as vozes destoantes do que o poder estatal emana, pois a submissa estrutura de mídia não permite ser.

Hoje o governo federal repassa verbas publicitárias para mais de 3.500 meios de comunicação e seria ingenuidade acreditar que este repasse não vise nas eleições blindar aos políticos que a ele estão umbilicalmente ligados pelas coligações entre os partidos da base governista.

O Grupo Massa de comunicação, que antes se chamava Grupo Paulo Pimentel, está totalmente ligado ao PSC, sendo que por este partido coligado ao PDT do Osmar e ao PT do Paulo Bernardo é deputado federal o filho do Carlos Ratinho Massa.

Embora tenha vendido o controle da emissora de TV ao Ratinho o Paulo Pimentel manteve o controle dos jornais e estes continuam a serem anunciados pela Rede Massa.

Um dos principais articulistas do "O Estado do Paraná" era o Fábio Campana, mas que pelo jeito por causa da "visita" de um político deixou de ser.


Deu no Jornale:

Paulo Pimentel supende coluna Fabio Campana
Postado por Ruth Bolognese


Desde a última sexta-feira, depois de receber a visita do senador Osmar Dias(PDT), o empresário Paulo Pimentel suspendeu a publicação da coluna do jornalista Fábio Campana.

Mas o blog continua. Intacto.

www.fabiocampana.com.br

Vergonha!!!! Aldo Rebelo conseguiu aprovar seu projeto lei que anistia criminosos ambientais

Aldo Rebelo, "menino de ouro da bancada da motoserra"

A bancada da motosserra à qual Aldo se ligou umbilicalmente nos últimos meses, está, obviamente, exultante. O relator fez um serviço ainda melhor do que eles esperavam.

Na prática, o relatório de Aldo propõe reverter 76 anos de evolução de nossa legislação ambiental. É, portanto, um retrocesso. Legitima o corte indiscriminado do passado recente e abre brechas para novos desmatamentos. Sugere também que desenvolvimento só se faz com destruição da natureza e passa o custo integral da conservação para o contribuinte brasileiro.

Para quem não acompanhou o desenrolar do caso, a cena pode parecer inusitada. Dezenas de manifestantes ligados aos grandes sindicatos rurais patronais, com camisetas pedindo "segurança a quem produz os nossos alimentos", gritavam seu nome. Ao mesmo tempo, manifestantes ligados a movimentos camponeses e da agricultura familiar, a quem ele dizia defender, o vaiavam. O centro das atenções era o deputado comunista Aldo Rebelo (PCdoB), cujo projeto para alterar o Código Florestal, uma das mais importantes leis ambientais do país, acabava de ser aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados.

O placar já era esperado. Numa comissão dominada amplamente por deputados ruralistas, não foi surpresa que a proposta de Aldo tenha sido aprovada por 13 votos a 5. O que não era esperado é que todos os partidos de esquerda ou centro-esquerda tenham votado contra a proposta, apoiada apenas por parlamentares e partidos mais conservadores. DEM, PMDB, PP, PR, PPS e PTB votaram a favor das mudanças, enquanto PT, PSB, PSOL, PV e parte do PSDB votaram contra o projeto.

Depoimento do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), um dos expoentes da bancada ruralista, direcionado a Aldo Rebelo, confirma o reconhecimento:

"Vossa excelência defende o comunismo. Eu sou de outro espectro político, defendo o capitalismo, mas tenho que reconhecer que fez um bom trabalho".

O deputado Homero Pereira (PP/MT), ligado à Federação da Agricultura do Mato Grosso, foi mais longe:

"Recomendo a vossa excelência que publique um livro com o seu relatório inicial.”

Na véspera foi distribuído um documento, assinado por todas as grandes organizações da agricultura camponesa – CONTAG, MST, MPA, Via Campesina, CUT –, bem como por alguns importantes intelectuais e ativistas de esquerda, como Leonardo Boff e Dom Pedro Casaldáliga, que manifesta a rejeição pelo projeto que acabou aprovado. Segundo essas organizações, “o relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo contradiz com sua história de engajamento e dedicação às questões de interesse da sociedade brasileira e, ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio”.

Para Raul Silva Telles do Valle, advogado do ISA, o projeto aprovado é um grande retrocesso. Segundo ele, o principal equívoco do documento é partir do pressuposto de que proteger os recursos naturais é contrário ao desenvolvimento do país:

“Por isso, em vez de criar condições para que todos possam cumprir a lei e preservar parte de nossas florestas, ele simplesmente abre a possibilidade de que o proprietário rural possa estar de acordo com a lei mesmo que todas as margens dos rios que cortam seu imóvel estejam desmoronando e não tenha um pé de arvore nativa".

Terminada a votação, manifestantes mobilizados pelos ruralistas ensaiaram o canto do hino nacional, mas o coro enfraqueceu sem concluir a primeira parte. Bem antes de chegar ao “gigante pela própria natureza”, eles já gritavam nomes de destaque no processo de desmonte do Código Florestal. O primeiro nome aclamado com entusiasmo foi o do relator: "Aldo! Aldo Aldo!", seguido por "Micheletto! Micheletto!", presidente da comissão especial, e “Colatto! Colato!”, ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio.

Para o deputado Edson Duarte (PV-BA) nem os deputados sabem exatamente o que foi votado e aprovado. "O relator informou algumas mudanças que acatou fazer, mas a informação se restringiu ao relato verbal. Não recebemos o texto modificado. Votamos no escuro."

Um dos pontos citados por Duarte diz respeito a mudança drástica no artigo 28, onde a redação afirmava que o proprietário rural estava desobrigado de recuperar a área de reserva legal destruída. Alegando um equívoco de redação, Aldo disse que o correto era "obrigado", em vez de “desobrigado”. Os deputados criticaram que um equívoco tão grave tivesse passado pela revisão do original e que a correção não tivesse chegado aos deputados até a fase de votação.

"O projeto nasceu errado, a composição da comissão foi errada, tudo foi equivocado. E o resultado é esse grande equívoco entre o que é meio ambiente e o que é produção agrícola”, resumiu Edson Duarte. O deputado Ivan Valente (Psol-SP) afirmou que o parecer de Aldo estava tão confuso que dividiu opiniões entre deputados de um mesmo partido. “Isso fica provado nos votos do PSDB e do PT.” Destacou também que a discordância ainda gerou quatro votos em separado. "E a anistia prevista no texto em favor dos desmatadores estimula a impunidade."

Agora o projeto vai a plenário, possivelmente depois das eleições. “E temos de torcer para que, antes, a sociedade dê o troco nas urnas, mostrando aos deputados que votaram a favor do relatório que o eleitor sabe das consequências dessas alterações.

Quem votou pelo sim ao relatório:

1. Anselmo de Jesus (PT-RO)

2. Homero Pereira (PR-MT)

3. Luis Carlos Heinze (PP-RS)

4. Moacir Micheletto (PMDB-PR)

5. Paulo Piau (PPS-MG)

6. Valdir Colatto (PMDB-SC)

7. Hernandes Amorim (PTB-RO)

8. Marcos Montes (DEM-MG)

9. Moreira Mendes (PPS-RO)

10. Duarte Nogueira (PSDB-SP)

11. Aldo Rebelo (PCdoB-SP)

12. Reinhold Stephanes (PMDB-PR)

13. Eduardo Seabra (PTB-AP)

Quem votou pelo não ao relatório

1. Dr. Rosinha (PT-PR)

2. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

3. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

4. Sarney Filho (PV-MA)

5. Ivan Valente (PSOL-SP)

Carta do Greenpeace:

9 de junho de 2010

Do Greenpeace

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) finalmente apresentou seu relatório na Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para consolidar as propostas de alteração do Código Florestal.


Na prática, o relatório de Aldo propõe reverter 76 anos de evolução de nossa legislação ambiental. É, portanto, um retrocesso. Legitima o corte indiscriminado do passado recente e abre brechas para novos desmatamentos. Sugere também que desenvolvimento só se faz com destruição da natureza e passa o custo integral da conservação para o contribuinte brasileiro.

“O deputado está propondo a socialização dos custos da devastação e a privatização dos lucros imediatos que ela gera”, diz Paulo Adario, diretor da Campanha Amazônia do Greenpeace.

Aldo propõe o fim da função social da propriedade rural no Brasil. Seu texto revoga um artigo que estava na versão original do código, de 1934, e que foi mantido na revisão feita em 1965. Ele tratava as florestas como bens públicos.

Pelo que Aldo escreveu, se o contribuinte não estiver disposto a pagar pela conservação ambiental, o fazendeiro pode fazer o que bem lhe der na telha nas terras que ocupa. Foi este tipo de mentalidade, por exemplo, que transformou uma das áreas mais férteis do país, o Vale do Paraíba, entre Rio e São Paulo, numa terra imprestável para a atividade agrícola.

O texto de Aldo também agracia com o benefício da anistia quem, pela legislação em vigor, cometeu crime ambiental. Qualquer desmatamento feito até 22 de julho de 2008 – não importando o tamanho da propriedade – estaria, pela proposta do ex-comunista que virou ruralista, automaticamente perdoado. A Reserva Legal, o pedaço de qualquer fazenda que precisa permanecer destinado à mata nativa, também foi trucidada pelo deputado.

Na Amazônia, ele sugere acabar com ela para propriedades com até 600 hectares. Isso já tinha sido previsto pela própria área ambiental do governo em negociações com representantes da agricultura familiar.

Mas Aldo aproveitou a deixa e meteu o pé na porta. Nas outras regiões, fazendas com tamanho de até 4 módulos rurais também estão dispensadas de ter a Reserva Legal. Para as propriedades maiores, Aldo manteve a obrigação nos percentuais atuais – 80% para a Amazônia, 35% para o Cerrado e 20% nos demais biomas – mas deu aos estados e municípios a possibilidade de reduzirem esta demanda pela metade

“Aldo no fundo abriu a brecha para se acabar com a Reserva Legal, porque qualquer fazendeiro com mais de 600 hectares de terra na Amazônia poderá fracionar sua propriedade para fugir da obrigação”, aponta Sergio Leitão, diretor de Campanhas do Greenpeace.

Ele sugere também que, para fins de recuperação de uma reserva legal, o fazendeiro pode usar espécies exóticas. Isso, de certo modo, já é uma afronta ao conceito, criado justamente para proteger matas nativas.

Mas do jeito que está escrito, sem especificação de que as espécies usadas na recuperação precisam ser arbóreas, Aldo abre a possibilidade de que um fazendeiro utilize grama ou soja para recuperar sua reserva legal.

No caso das áreas de preservação permanente (APP’s), Aldo, além de reduzir a necessidade de manutenção de matas ciliares em alguns rios para 15 metros, dá aos estados o poder de diminuí-las à metade do que exige a legislação federal. Isso inverte uma regra básica da legislação ambiental brasileira, que determina que o que vale é a maior área de proteção.

No artigo 12 de seu texto, Aldo ‘flexibiliza’ a derrubada em encostas entre 25 e 45 graus. Basta uma recomendação do órgão de agricultura estadual para que ela ocorra. E no capítulo X, que trata de incêndios em áreas florestais e rurais, Aldo propõe simplesmente o seu fim.

Cuida, no entanto, de deixar uma porta escancarada para a continuidade das queimadas, dizendo que consideradas peculiaridades (não especifica quais) regionais, os estados podem autorizar a queima de campos e florestas.

Em resumo, usando Marx e Engels para defender práticas capitalistas retrógradas no campo, invocando a bíblia para dizer que a natureza deve se submeter à vontade dos homens e posando de nacionalista para assegurar os interesses do agronegócio exportador de commodities, Aldo Rebelo conseguiu o milagre de produzir uma proposta que põe o Brasil no rumo do atraso e da devastação.

Na leitura de seu relatório, ele agradeceu aliás a três eméritos ruralistas no Congresso, Moacir Micheletto, Homero Pereira e Anselmo de Jesus.

Não há de quê, deputado. Quem agradece é a turma da motosserra. Ela não poderia ter sido melhor servida.

 
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