sábado, 6 de abril de 2013

A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff


Instituída por César Augusto, primeiro dos grandes imperadores de Roma, a Guarda Pretoriana foi um corpo militar especial, destacado das legiões romanas ordinárias, que serviu aos interesses pessoais dos imperadores e à segurança de suas famílias. Era formada por homens experientes, recrutados entre os legionários do exército romano, e que demonstrassem maior habilidade e inteligência no campo de batalha. No seu longo período de existência (mais de três séculos), a Guarda notabilizou-se por garantir a estabilidade interna de diversos imperadores, reprimindo levantes populares e realizando incursões assassinas em nome da governabilidade do império.

Passou quase despercebido, mas, há algumas semanas, a presidência da República publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013, que, dentre outros, alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública. A partir daí, o Executivo passou a contar com sua própria força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua vontade.

Numa primeira análise, chamou a atenção de alguns jornalistas e profissionais da causa ambiental a criação da “Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”. Essa nova divisão operacional dentro da Força Nacional terá por atribuições: apoiar ações de fiscalização ambiental, atuar na prevenção a crimes ambientais, executar tarefas de defesa civil, auxiliar na investigação de crimes ambientais, e, finalmente, “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”.

Não é preciso lembrar que uma das notícias mais importantes da semana passada foi o envio de tropas militares da Força Nacional de Segurança Pública para os municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste paraense. O objetivo da incursão militar, solicitada pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, é exatamente “apoiar” (leia-se: garantir pela força) o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte para os levantamentos de campo necessários à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental dos projetos de barramento do rio Tapajós, para fins de aproveitamento hídrico (construção de hidrelétricas, pelo menos sete delas).

Inconstitucionalidade

A criação dessa companhia especial, seguida da operação de guerra que invadiu terras, inclusive áreas de caça das aldeias indígenas do povo Munduruku, acabou por obscurecer outra pequena alteração efetuada pela presidência no ato de criação da Força Nacional (decreto 5.289/2004), mais especificamente sobre a legitimidade para solicitar o auxílio dessa tropa.

O art. 4º do decreto original tinha a seguinte redação:

“Art. 4º - A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo governador de estado ou do Distrito Federal.

Após a alteração, passou a vigorar assim:

“Art. 4º - A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo governador de estado, do Distrito Federal ou de ministro de estado.”

A inclusão dessas cinco palavras mágicas ao final do artigo 4º acabou por subverter por completo a razão de ser do decreto e, de quebra, burlou as determinações da Constituição Federal sobre a repartição de responsabilidades entre os entes da Federação (municípios, estados e União), o que pode ser considerado inclusive como quebra do pacto federativo. A partir de agora, qualquer ministro de Estado (todos eles subordinados à presidência) pode solicitar ao Ministério da Justiça o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do país, para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado em questão.

Para entender melhor a gravidade da situação, é preciso ter em mente que a Força Nacional de Segurança Pública não é uma polícia, mas um “programa de cooperação federativa” (art. 1º do decreto), ao qual podem aderir livremente os governos estaduais, e cujo objetivo é a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” em situações excepcionais em que as polícias militares dos estados necessitem, e peçam, o apoio de tropas vindas de outros estados. Isso porque a Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34) ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas as situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

A chave para compreender a mudança é que, até o mês passado, era preciso “solicitação expressa do respectivo governador de estado ou do Distrito Federal” para motivar o envio da Força Nacional de Segurança Pública a qualquer parte do país, por tratar-se essencialmente de um programa de cooperação federativa entre estados e União.

Agora não mais. A recente alteração do art. 4º do decreto 5.289/2004 transformou a Força Nacional de Segurança Pública na nova Guarda Pretoriana da presidente Dilma Rousseff. Retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo Governo Federal. Esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do governo, que lutam pelo direito de serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós.

Não por acaso, essa profunda alteração no caráter da Força Nacional foi levada a cabo sem maiores alardes, no corpo de um decreto que tratava de outros assuntos. A inconstitucionalidade do ato é evidente, viola uma série de regras e princípios constitucionais, além de atentar contra o próprio pacto federativo, um dos poucos alicerces da jovem república brasileira.

João Rafael Diniz é advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP.
Artigo publicado originalmente em Repórter Brasil.

O estranho caso do inglês que Lewandowski mandou prender e depois soltar


O britânico Michael Misick foi detido pela Polícia Federal no aeroporto do Rio de Janeiro quando tentava embarcar para São Paulo


Às 6 horas do dia 7 de dezembro do ano passado, o britânico Michael Misick foi preso por duas equipes da Polícia Federal no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para São Paulo. Os policiais cumpriam ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Dias antes, Lewandowski fora alertado pela Embaixada do Reino Unidode que havia um mandado de prisão contra Misick, expedido pela Justiça britânica nas diminutas Ilhas Turcos e Caicos, no Caribe. As 40 ilhas que formam o pequeno arquipélago são um protetorado britânico do tamanho de Belém, Pará, que vive do turismo em suas praias exuberantes. Misick, natural de lá, foi primeiro-ministro das Ilhas entre 2003 e 2009. Ele fugiu para o Brasil há dois anos, depois que as autoridades britânicas descobriram que cobrava propina de empresários interessados em abrir resorts nas Ilhas – e pouco antes de a Justiça de lá mandar prendê-lo por corrupção e formação de quadrilha. Misick, que tem uma fortuna avaliada em US$ 180 milhões, recebeu, de oito empresários, ao menos US$ 16 milhões em suas contas nosEstados Unidos. Em contrapartida, o governo que ele chefiava autorizou a construção de resorts de luxo frequentados por famosos, como Bill Gates e Bruce Willis.

O caso de Misick, que era apenas inusitado, ficou estranho no começo de fevereiro. No dia 6, apesar de um parecer contrário da Procuradoria-Geral da República e da tradição do Supremo nesses casos, Lewandowski, citando um atraso do Reino Unido no envio do pedido de extradição ao Brasil, mandou soltar Misick. “Diante do descumprimento das formalidades essenciais por parte do Estado Requerente (o Reino Unido), previstas no tratado, para a manutenção da prisão do extraditando, consigno que a expedição do competente alvará de soltura em favor deste é medida que não pode ser postergada”, escreveu. Em situações como essa, os ministros do Supremo, cientes dos labirintos da burocracia de Brasília, costumam manter a prisão, concedendo novo prazo às autoridades do país interessado. A inovação jurídica de Lewandowski virou constrangimento diplomático dias depois, quando o Ministério da Justiça repassou ao Supremo a papelada do Reino Unido – que fora entregue ao Itamaraty no dia 28 de janeiro, antes de vencer o prazo de 60 dias, estabelecido no tratado entre os dois países. Os britânicos agiram corretamente: o tratado prevê que a papelada seja entregue ao Estado brasileiro, não à Suprema Corte. Pelo tratado, mesmo que o Reino Unido tivesse entregado a papelada após o prazo, a extradição voltaria a tramitar normalmente, assim que os documentos chegassem.
(Antes de continuar com o estranho caso, é importante fazer um parêntese. Misick contratara um advogado para defendê-lo no STF: Luiz Eduardo Green­halgh, ex-deputado pelo PT de São Paulo. Seria um advogado para lá de comum, não fosse seu privilegiado acesso aos gabinetes de Brasília ocupados por petistas, sobretudo os petistas de São Paulo. Lewandowski, que é de São Bernardo do Campo, mesma cidade do ex-presidente Lula, foi nomeado para o Supremo com o apoio do PT paulista – o PT de Greenhalgh. Fecha parêntese.) 
>> Mais notícias do ministro Ricardo Lewandowski

Diante da descoberta de que o Reino Unido não havia sequer estourado o prazo, o que fez Lewandowski? Manteve sua decisão – e foi além. No dia 18, suspendeu o processo de extradição até que o Ministério da Justiça avaliasse um recurso de Greenhalgh, que pediu ao governo Dilma refúgio político a Mi­sick. Nesse momento, Lewandowski inovou novamente. É, no mínimo, incomum que se suspenda uma extradição até que se esgotem todos os recursos de um refúgio. Quando chegou ao Brasil, ainda em 2011, Mi­sick disse que estava sendo investigado por “lutar contra a ditadura britânica e pela independência” de Turcos e Caicos. Nada disse sobre os comprovantes de propina.

No ano passado, o refúgio foi negado pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), o órgão do governo que decide sobre esses assuntos. Pelas leis brasileiras, se o Conare tivesse decidido que Misick merecia o refúgio, em virtude de uma perseguição política em seu país, o processo de extradição no Supremo seria extinto. Mas não foi o que aconteceu. Greenhalgh recorreu, então, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também do PT paulista, que poderia reverter a decisão do Conare. Embora tenha sido aconselhado por assessores a não dar o refúgio, Cardozo não tem prazo para decidir isso – o que pode garantir a liberdade de Misick indefinidamente. No célebre caso do refúgio do guerrilheiro Cesare Battisti, o italiano permaneceu preso não só após o Conare negar-lhe o refúgio, mas também depois que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, reviu essa decisão e lhe concedeu asilo político.
Lewandowski diz que a atuação de Greenhalgh não fez diferença no caso: “Recebi Greenhalgh como recebo todos os advogados. Recebi também as autoridades britânicas”. O ministro diz que o entendimento do Supremo sobre a prisão em casos de extradição está mudando. “Um indivíduo não pode ficar preso indefinidamente, sem prazo. Isso é inconcebível. É preciso respeitar as garantias individuais”, diz Lewandowski. “Entre mantê-lo preso indefinidamente e soltá-lo, optei por um caminho intermediário. Ele está confinado ao Estado de São Paulo e sob vigilância da Polícia Federal.” Será? “Não estamos monitorando se Misick cumpre as obrigações estabelecidas pelo STF. Ficamos de olho em qualquer notícia sobre ele, já que ele está no Cadastro de Procurados da Interpol, mas não o monitoramos tão de perto”, diz o delegado da PF Orlando Nunes, um dos chefes da Interpol no Brasil.Na mesma decisão do dia 18 de fevereiro, Lewandowski aproveitou para dizer por que soltara Misick: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o afastamento dessa regra (a prisão) em casos excepcionalíssimos”. O que torna o caso de Misick excepcionalíssimo? Lewandowski não explica. Diz apenas que “a prisão (...) para fins de extradição também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser avaliada, caso a caso, a necessidade de sua imposição”. Lewandowski determinou, contudo, que Misick entregasse o passaporte à Justiça, proibiu-o de deixar o Estado de São Paulo e lhe impôs visitas semanais a um juiz. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República pediu a Lewandowski que reconsiderasse essa decisão e mandasse prender Misick novamente. Em vão. “O pedido (de extradição) foi formalizado, não há excesso de prazo, pois o processo de extradição recém teve início, não se vislumbra prescrição nem deficiência na documentação apresentada (pelo Reino Unido). Não há notícia de que (Misick) tenha algum problema de saúde”, diz a Procuradoria-Geral da República, argumentando também que o pedido de refúgio não é motivo para manter Misick solto. O governo do Reino Unido também recorreu. Os britânicos temem que Misick fuja. “A simples retenção do passaporte e a obrigação de se apresentar à Justiça a cada sete dias não são medidas bastante efetivas”, dizem, em petição, os advogados do Reino Unido. Procurado, o advogado que representa o Reino Unido no STF, Antenor Madruga, não quis se pronunciar.

A preocupação humanista de Lewandowski é recente. Há três anos, ele aceitou um pedido da Polônia para prender o comerciante Krzysztof Dechton, que emigrara para o Brasil havia dez anos, era casado com uma brasileira e tinha com ela um filho de 3 anos. Dechton era acusado pelo governo polonês de ter falsificado documentos para obter um empréstimo que lhe permitisse comprar um computador e uma impressora. O polonês foi preso na véspera do Natal. Na mesma época, a Polônia enviou pedidos de extradição semelhantes ao mundo inteiro – havia pedidos de extradição por furto de barras de chocolate e de celular. Nesse caso, Lewandowski foi duro: “(Dechton) tem a personalidade voltada para a prática reiterada de crimes, tendo buscado, no Brasil, refúgio para garantir sua impunidade. A prisão faz-se necessária, também, pois, como se percebe dos autos, o cidadão estrangeiro evadiu-se logo após a prática dos delitos, de modo que não se pode esperar que, solto, aguardará o julgamento, seja qual for a decisão, ao final, tomada por esta Suprema Corte”. O polonês ficou preso numa cela comum em Salvador, na Bahia, até que a Polônia desistisse de formalizar o pedido de extradição. A prisão do polonês durou quatro meses. Seu advogado não era o petista Luiz Eduardo Greenhalgh. (RE)

Por que o pequeno Kim fala alto?


Dragão chinês e Urso russo cortam garras da Águia dos EUA


Os EUA colocaram no Japão 35.000 militares do Comando do Pacífico dos Estados Unidos (USPACOM, sigla inglesa) dois porta-aviões, cinco destroyres e quatro fragatas, tendo instalado uma base no porto de Yokosuka. Um contingente de 17.000 mil fuzileiros navais se encontra na ilha de Okinawa. A esquadra nipônica dispõe de três porta-helicópteros, oito contra-torpedeiros oceânicos, 20 fragatas e 16 submarinos.


Ao mesmo tempo, na Coreia do Sul foi estacionada a 2ª Divisão de Infantaria e uma brigada das Tropas Especiais, composta de 19.700 efetivos. Os paióis do USPACOM, repletos de equipamentos militares, munições e víveres para o 8º Exército, se localizam no Japão. A Frota do Pacífico dos EUA (USPACFLT), integrando três porta-aviões, quatro porta-helicópteros, nove cruzadores, vinte e seis destroyres e vinte e seis submarinos, estacionados na base naval de Pearl Harbor e São Diego, foi preparada especialmente para eventuais ações no sudeste asiático. A Administração dos EUA continua emitindo dólares para financiar guerras civis e agressões militares. As campanhas no Iraque e no Afeganistão proporcionaram à Casa Branca uma enorme experiência.

Por outro lado, a Marinha de Guerra da China sofreu significativas transformações nos últimos 10 anos. Hoje em dia, conta com uma vasta gama de meios de combate modernos, projetados em 2004-2012 e destinados não apenas para a proteção do litoral chinês. A Marinha de Guerra da China pode desencadear ofensivas militares, eliminar qualquer alvo no Japão e na Coreia do Sul. O Vietnã também possui uma Marinha eficiente, composta de sete destroyres, dezoito fragatas e dois submarinos.

Citando fontes próximas do Pentágono, a agência Reuters afirma que o ministro da Defesa dos EUA, Chuk Hagel, tenciona aumentar a eficácia da base militar em Fort Greely, no Alasca, a fim de enfrentar os ânimos belicistas da Coreia do Norte. É uma medida propagandística, visto que a trajetória de mísseis balísticos intercontinentais que eventualmente possam ser lançados pela Coreia do Norte, se encontra à margem da zona de ação de antimísseis norte-americanos.

No que se refere à decisão de adiar a agressão contra Pyongyang apesar de ações provocatórias desta última, os EUA não cairão na cilada chinesa. Antes de mais, Washington terá de re-deslocar as suas forças do Japão e do Havaí para a península da Coreia. Neste caso, a China terá um acesso livre às águas nipônicas, enquanto a Rússia utilizará 36 bombardeiros TU-22M3, capazes de abater os B-52 estratégicos da base aeronaval Andersen, na ilha de Guam.

Lembre-se que em 2001, Jiang Zemin e Vladimir Putin rubricaram o Tratado de Cooperação e Boa Vizinhança. Ao decidirem agir em conjunto, a Rússia e a China vieram aumentar a sua capacidade de resistência aos três centros da força potentes – EUA, Japão e UE. A Rússia e a China, através do esforço conjunto, acabaram por concretizar o método econômico de "gotas chinesas", capaz de aniquilar a tamanha força militar norte-americana.

Importa referir que a dívida externa dos EUA ultrapassa 16 trilhões de dólares, o que constitui mais de 100% do PIB. A China detém a maior parte da dívida dos EUA – cerca de 2 trilhões, equivalentes ao orçamento militar trienal. Se a China retirasse, algum dia, os meios emprestados, a economia dos EUA sofreria autêntico colapso.

Em 2005, Vladimir Putin decretou a nova linha estratégica visando aumentar as Reservas Oficiais. A Rússia tornou-se o principal comprador do ouro no mercado mundial, tendo conseguido duplicar estas reservas em cinco anos. Atualmente, ela ocupa a 5ª posição, comprando mensalmente o ouro no valor de 500 milhões de dólares.

A China está com o olhar fixo em 8.133 toneladas de ouro que se encontram em bancos norte-americanos, constituindo 74,5% das Reservas Oficiais. A China tem exigido o ouro em troca da dívida dos EUA e pretende emitir a nova moeda alternativa que seja forte em relação ao dólar. Foi com este propósito que a China procedeu à repatriação das suas reservas de ouro da Suíça, Londres e Nova York.

Enquanto isso, Pequim assinou acordos com mais de 20 países (entre os quais figuram a Argentina, a Austrália, os EAU, o Japão e outros Estados) que se comprometem a reconhecer o Yuan como uma divisa internacional forte em detrimento do dólar. Para o dólar isto significa a saída de uma parte do mercado financeiro.

Deste modo, aos EUA não resta qualquer espaço da manobra: a única coisa que podem fazer é adiar a realização deste triste cenário. A partir daí, Washington terá que fortalecer a sua presença na região do sudeste asiático, não obstante os cortes orçamentais. Por isso, o Pentágono deve distribuir nesta zona os recursos de outras aéreas e não do USPACOM.

 
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