terça-feira, 28 de agosto de 2012

Sem manutenção, Biblioteca Nacional está sob ameaça

Falta de ar-condicionado, fachada deteriorada, gambiarras, rachaduras em paredes e pisos. São alguns dos problemas estruturais por que passa a centenária sede da Biblioteca Nacional, no centro do Rio, e que constam de manifestos públicos de funcionários. A direção está com uma série de projetos de restauração e reequipamento em andamento, mas isso não diminui a apreensão de quem trabalha num dos únicos edifícios históricos da Cinelândia que ainda não passaram por reforma.
"É um prédio de cem anos sem manutenção. Trabalho desde 1982 e nunca vi uma obra estrutural; só estética, e no início dos anos 90", conta o chefe da divisão de obras gerais, Rutonio Sant'Anna, que foi presidente da associação de servidores por seis mandatos. "As estantes de metal dão choque. É tudo cheio de gambiarra, benjamim... Muito perigoso. Acima de tudo, está a vida das pessoas e o patrimônio do País."
Maior da América Latina, a instituição, federal, criada há 200 anos por D. João VI com uma parte do acervo da família real trazido de Portugal, é considerada pela Unesco uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo. O edifício, tombado, guarda nove milhões de itens e recebe cópias de todos os jornais e livros publicados no Brasil (são 100 mil volumes por ano), sendo muito procurada por estudantes e pesquisadores.
A aparente fragilidade é interna e externa: um pedaço de ornamento da fachada despencou na calçada; em seguida, foi colocado um tapume para evitar que pedestres se machucassem. Em protesto há uma semana, funcionários reiteraram alerta feito em ofício de março à presidência da BN, solicitando "providências urgentes para problemas que vêm de décadas".
Os pontos destacados no documento já eram conhecidos pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Galeno Amorim, que assumiu há um ano e meio, com a nova gestão do Ministério da Cultura, e deu início a um amplo levantamento das condições do prédio. "Não negamos nenhum desses problemas. Começamos a fazer o diagnóstico e no meio do caminho as crises foram aparecendo, como o caso do vazamento", esclarece Loana Maria, sua diretora executiva.
"Temos previsão de obras para dez anos. As leis dão lentidão ao processo. Só o projeto para a reforma da parte elétrica vai levar seis meses para ficar pronto. A gente queria era uma obra como a do Teatro Municipal (em frente, também centenário e inteiramente reformado por um ano e meio com recursos majoritariamente de patrocinadores privados), em que se fez de tudo."
A prioridade foi a instalação do sistema de detecção de incêndio, ligado este mês. Parte do sistema de ar-condicionado deverá será recuperada em 90 dias. Substituição completa, ao custo de R$ 1,5 milhão, só ano que vem: a previsão é que o edital de contratação saia até o fim do ano. A lista completa de intervenções elaborada pela direção tem 15 itens. (AE)

Presença de militares dos EUA levanta suspeitas no Paraguai


Carlos Ohara

Analistas geopolíticos da América do Sul estão apreensivos com a situação do Paraguai, principalmente pela relação do país latino com os Estados Unidos. A intensificação de atividades rotuladas como "humanitárias" e de "cooperação" da embaixada americana em Assunção e a regularidade de visitas de militares ianques de alta patente ao país são dois dos principais motivos.

A adoção de posições antagônicas a acordos firmados e um clima de animosidade com países membros do Mercosul, bloco do qual o Paraguai está suspenso até a realização das eleições presidenciais em 2013, também entram nessa lista. Os analistas entendem que a maior aproximação do governo Federico Franco com os americanos após a destituição de Fernando Lugo tem como pressuposto a instalação de uma base militar dos Estados Unidos em território paraguaio.

A intenção seria a ocupação de um aeroporto internacional construído no vilarejo de Mariscal Estigarribia, de apenas três mil habitantes, na região do Chaco paraguaio. O local em questão está em uma área quase despovoada e conta com uma estrutura superdimensionada. Com 3,5 km de extensão por 40 m de largura, a pista está dotada de radar, sistema de aterrissagem noturna, bombas de reabastecimento e hangares de grande porte.

Especialistas do setor afirmam que o local está apto para pousos e decolagens de grandes aeronaves existentes na frota americana para transporte de tropas e de material militar. A força aérea paraguaia não teria aviões de envergadura para uso da pista.

De acordo o argentino Carlos Pereyra Mele, professor da Universidade Nacional da Patagônia e especialista em geopolítica da América do Sul, os Estados Unidos - os primeiros a reconhecer o novo governo do Paraguai pós-Lugo - "têm interesse na manutenção de sua hegemonia na região, em detrimento de uma integração latino-americana". No entendimento do docente, o estabelecimento da suposta base permitiria maior proximidade com os países sul-americanos e respostas imediatas na hipótese de confrontos, devido a sua localização geográfica estratégica.

Outras justificativas, segundo Mele, seriam permitir o acesso americano ao Aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água potável do mundo, e facilitar as ações de órgãos de segurança dos Estados Unidos - como o Departamento Federal de Investigação (FBI) e a Agência Central de Inteligência (CIA) - na área da tríplice fronteira, apontada pelos militares ianques como reduto de células terroristas do Hezbollah, do Hamas e da Al-Qaeda.

Na mesma linha de Mele, a jornalista argentina e conferencista internacional Stella Calloni, especializada em análise geopolítica, afirma, em artigo publicado em junho em jornais da América Latina, que militares do Comando Sul das forças armadas americanas estão estabelecendo pontos de observação na tríplice fronteira em solo paraguaio. Segundo ela, quartéis paraguaios da região estão preparados com infraestrutura para receber tropas americanas.

Nos locais, alerta Stella, já foram perfurados poços artesianos para extração de água potável do Aquífero Guarani. A jornalista afirma que os poços foram abertos com a justificativa de um suposto atendimento a camponeses paraguaios, que não recebem a água. De acordo com ela, as perfurações estão localizadas em áreas despovoadas.

Stella vai mais além e sustenta que um grupo de cerca de 400 militares americanos se revezam em atividades no território paraguaio e possuem imunidade, aprovada pelo governo local em 2005 e revalidada automaticamente. A jornalista conhece bem a política paraguaia e mantém fontes entre militares e políticos desde a década de 70, sendo autora de vários livros sobre o assunto.

Um jornalista paraguaio que realiza a cobertura diária do palácio presidencial disse que, após a queda Lugo, vários militares americanos desembarcaram em Assunção, sem muitas explicações sobre o motivo da presença deles no país. O jornalista, que preferiu não ser identificado, disse que os militares não ficaram na capital. Ele não soube informar o destino deles.


Desmentidos

A suposta pretensão americana e os motivos apontados pelos analistas não são novos e já são alardeados pela imprensa internacional há quase uma década, em alguns casos tratados como teorias de conspiração. A embaixada dos EUA em Assunção chegou a criar uma seção em sua página na internet sob o título "Rumores e Desinformação", desmentindo os supostos interesses.

O informe afirma que "os Estados Unidos não têm planos para uma base militar no Paraguai, não pediram ao governo paraguaio uma base na região, e não têm intenções de enviar soldados ao país". Os desmentidos da embaixada afirmam ainda que "os EUA não apoiam nenhum setor político do Paraguai e nem realizam doações disfarçadas a organizações não governamentais para apoiar objetivos políticos".

O texto também aborda o suposto interesse pelo controle do Aquífero Guarani e diz que "os Estados Unidos não têm nenhum interesse no aquífero", justificando que "existem abundantes recursos de água no país e que a ideia de transportar a água do local para a América do Norte é absurda". Oficialmente, a embaixada afirma que "o governo dos Estados Unidos não se intromete em assuntos internos do Paraguai e crê firmemente que são os paraguaios quem devem decidir sobre decisões e o rumo do país".

A embaixada desmente, ainda, a suposta imunidade para soldados americanos em território paraguaio, afirmando que "o congresso paraguaio estendeu aos militares uma categoria equivalente à concedida a funcionários administrativos e técnicos da embaixada". A medida, segundo a nota da embaixada, está de acordo com a Convenção de Viena. "Este acordo não outorga nenhuma imunidade nas jurisdições civil e administrativa do país anfitrião por atos cometidos fora do âmbito de seus deveres", diz o texto. O governo do Paraguai também nega a instalação da base. José Félix Fernández, ministro de Relações Exteriores do país, diz que "não existem planos oficiais neste sentido" e que "não existe nenhuma conversação a respeito". No Brasil, o ministro da Defesa, Celso Amorim, classificou como "esdrúxula" a hipótese, e afirmou que, caso se concretizasse a instalação, "resultaria no isolamento de longo prazo do Paraguai."

Fatos

Apesar das negativas oficiais, analistas, jornalistas e militares do Brasil, Argentina e Paraguai ouvidos pelo Terra alertam para ocorrência de vários fatos, após a posse de Franco, que evidenciam, na opinião deles, que os alegados "rumores" e desmentidos podem conter informações verdadeiras.

No final de junho, o deputado José Gregorio López Chavez, presidente da comissão de Defesa da Câmara dos Deputados do Paraguai, informou que manteve conversas com generais dos Estados Unidos para negociar a instalação de uma base militar no Chaco, região ocidental do Paraguai. O encontro com os militares americanos teria ocorrido em Assunção.

Em entrevista ao Terra, Chaves disse que as conversas ocorreram "informalmente entre políticos e militares". Ele defende a presença americana no país vizinho ao Brasil, e diz que pretende mobilizar o congresso paraguaio para pedir ao presidente Franco a instalação da base.

O deputado acredita que os EUA podem contribuir com o Paraguai na luta contra a guerrilha e o narcotráfico. Em junho, quando revelou o diálogo com os americanos, o deputado alegou que "a Bolívia está realizando uma corrida armamentista e que o Paraguai precisa proteger essa área pouco povoada do país", referindo a ocupação do aeroporto Mariscal Estigarribia, localizado no Chaco paraguaio, a cerca de 200 km da Bolívia. O congressista sustenta que os paraguaios têm o direito de escolher seus aliados. "Se a Bolívia pode receber apoio da Venezuela, porque os paraguaios não podem estar aliados com os americanos?", perguntou.

A tese de Chaves é a mesma defendida pela ministra da Defesa do Paraguai, María Liz García de Arnold. Indagada pela imprensa local, na semana passada, sobre a possibilidade de uma aliança militar com os EUA, ela disse que "o Paraguai deve ter mobilidade suficiente para realizar alianças estratégicas com países que lhe dê as mãos que o façam sócio em igualde de condições e oportunidades".

 Ainda em junho, o embaixador americano no Paraguai, James Thessin, esteve em Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu, para se encontrar com o governador de Alto Paraná, Nelson Aguinagalde. Após uma reunião fechada em um hotel da cidade, Aguinagalde disse a jornalistas que Thessin solicitou detalhes sobre a comunidade árabe local e informações sobre o tráfico de drogas na fronteira.

A presença de Thessin em Ciudad del Este surpreendeu autoridades locais. Antes de assumir a embaixada dos EUA no Paraguai, no final de 2011, Thessin atuou por três décadas no Departamento de Estado, onde desempenhou a função de conselheiro de Assuntos Políticos e Militares.

Na mesma época, Thessin esteve na região do Chaco paraguaio. Acompanhado de médicos e dentistas militares do exército americano, ele participou de uma campanha de vacinação e atendimento médico à população da área. De acordo com nota da embaixada, a ação alcançou os objetivos de "apoio à capacitação de militares paraguaios, facilitar a coordenação entre instituições do governo do Paraguai e colaborar com o governo para prover serviços onde estes sejam necessários". Na região visitada por Thessin está instalado o aeroporto internacional Dr. Luiz Maria Argana, uma estrutura superdimensionada para a realidade da força aérea paraguaia.

Em agosto, oficiais das forças armadas americanas teriam se deslocado até a fronteira, em companhia de militares paraguaios, para registrar a movimentação de tropas brasileiras na Operação Ágata 5. Um graduado militar brasileiro que participou da operação, encerrada nesta semana, relatou que os americanos teriam permanecido em solo paraguaio. A presença deles teria sido detectada nas regiões entre Foz do Iguaçu e Guaíra, no Oeste do Paraná. Em nota, o Ministério da Defesa informou que não houve comunicação oficial sobre o fato.

No entanto, assessores do órgão disseram que a suposta presença de americanos na região não representou qualquer risco ao Brasil. Não havia segredos militares que pudessem ser registrados e a presença americana teria ocorrido do lado paraguaio, não podendo ser caracterizada como espionagem.

No mesmo período, soldados paraguaios participaram de exercícios militares no Canal do Panamá, em uma operação liderada pelo Comando Sul das Forças Navais e pela 4ª Frota dos EUA. Denominado Panamax 2012, os exercícios são realizados anualmente e neste ano contou com representantes de Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, República Dominicana, Equador, El Salvador, França, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, além dos EUA que patrocina a operação. O Paraguai esteve afastado do Panamax desde 2009, época em que Lugo presidiu o país. (Terra)

Pagot pediu dinheiro para campanha de Dilma


O ex-diretor geral do Dnit Luiz Antonio Pagot confirmou nesta terça-feira (28), em depoimento àCPI do Cachoeira, ter procurado dezenas de empresas com contratos com o órgão para que elas fizessem doações para a campanha da presidente Dilma Rousseff, em 2010. Ele afirma que as abordagens, e as doações que se efetivaram por parte dessas empresas, foram legais. De acordo com Pagot, as contribuições não tinham relação com eventuais atos administrativos do Dnit, órgão comandado por ele.
Pagot já tinha trazido o assunto à tona em entrevista realizada antes da aprovação de sua convocação para CPI, mas agora apresentou mais detalhes. O ex-diretor do Dnit relatou aos parlamentares ter sido procurado em 2010 pelo então tesoureiro da campanha de Dilma, José de Filippi Júnior. Ele afirma ter mostrado a Filippi uma lista de 369 empresas que tinham contrato em vigor com o Dnit à época.
O tesoureiro então, segundo Pagot, pediu para que ele procurasse "30 ou 40" empresas com contratos no Dnit para que contribuíssem com a campanha de Dilma. Segundo o ex-diretor, o pedido do tesoureiro não envolvia uma conotação de achaque às empresas. "Ele disse: não se preocupe com as maiores, que isso é assunto do comando da campanha, mas se você puder procurar umas 30, 40, peça para fazer doação na conta de campanha", relatou Pagot.
Lula
Pagot afirmou em depoimento que recebeu a determinação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fizesse "as obras que o Brasil espera". Quando convidado por Lula para ingressar no governo federal, em 2007, a orientação do ex-presidente foi para que ele superasse as burocracias do governo federal e tocasse obras. Segundo ele, Lula "necessitava de um tocador de obras".
"Não se aflija com as adversidades, supere a burocracia e faça as obras que o Brasil espera. Apoio você vai ter", disse o ex-presidente, segundo relato de Pagot aos parlamentares. "Muito obrigado, presidente Lula, principalmente pelo apoio que nunca me faltou."
As declarações foram dadas na exposição inicial de Pagot à CPI. Diferentemente de outros depoentes, Pagot dispensou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e a presença de advogados ao seu lado durante o depoimento.

Demóstenes
O ex-diretor também afirmou que se encontrou com o então presidente da Delta Fernando Cavendish em jantar patrocinado pelo ex-senador Demóstenes Torres no qual lhe foi pedido que destinasse obras para a construtora Delta. Pagot contou que em fevereiro de 2011 foi chamado pelo então senador para ir a um jantar em sua casa. Chegando lá, se surpreendeu ao encontrar Cavendish, o diretor da empreiteira no Centro-Oeste Claudio Abreu e outros integrantes da empresa. Em determinado momento, disse Pagot, ele foi chamado por Demóstenes a uma sala reservada, onde o senador o abordou sobre as obras. "Ele disse: tenho dívidas com a empresa Delta, que tem me apoiado nas campanhas, e preciso ter uma obra com meu carimbo", relatou Pagot.
O ex-diretor do DNIT afirmou que respondeu a Demóstenes dizendo que lamentava, mas que não poderia atendê-lo. Segundo Pagot, era impossível reservar uma obra para a Delta. Pagot disse ainda que o senador mencionou duas obras em Mato Grosso, uma na BR 242 e outra na BR 080, que estavam à época em estado de projeto e ainda estão.
Demonstrando mágoa, o ex-diretor do Dnit afirmou, ainda, que deixou o órgão, em julho de 2011, em meio à "faxina" promovida pela presidente Dilma Rousseff no Ministério dos Transportes, "sem qualquer possibilidade de defesa". "O momento de minha saída, sem qualquer possibilidade de defesa, foi sob o prisma de absoluto isolamento, e o cenário que se desenhou foi o de que minha presença no Dnit já não era mais necessária. Deixei o Dnit sem ter medo do meu passado", afirmou.
Outro depoimento
Também está marcado para esta terça-feira (28) o depoimento do empresário paulista Adir Assad, dono das empresas JSM Terraplanagem e SP Terraplanagem, entre outras, que teriam recebido aproximadamente R$ 48 milhões da Delta Construções para pagar propinas e financiar campanhas, segundo a Polícia Federal. Ele obteve habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para permanecer em silêncio. (GP)

O Requião acusa o governo petista de empregar do eufemismo, assim transformando privatização em concessão.






Paulo Bernardo, Requião, Gleisi e Dilma

Segundo o senador peemedebista, o "glorioso e inefável PT" reintroduziu em grande estilo "um dos piores defeitos do carater pátrio", o emprego do eufemismo, transformando privatização em concessão

Agência Senado - Em pronunciamento nesta segunda-feira (27), o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que o PT reeditou um dos cânones da desmoralizada cartilha neoliberal, com o lançamento recente de um programa de concessões no setor de infraestrutura.
Requião afirmou ainda que o "glorioso e inefável PT" reintroduziu em grande estilo "um dos piores defeitos do carater pátrio", o emprego do eufemismo, transformando privatização em concessão.
O senador lembrou que por seis vezes apoiou e trabalhou pelo candidato do PT à Presidência da República e que nos seus dois últimos mandatos governou o Paraná em aliança com o partido.
– Nesta Casa, sou da base do governo Dilma. Isso, no entanto, não me impede, não me inibe ou me descredencia a deplorar não apenas as desculpas piedosas ou a falta de originalidade nas explicações e as tentativas de trapacear a verdade, não apenas isso, mas sobretudo o fato em si, isto é, as privatizações. E elas são o que são: privatizações, sem rebuço, sem disfarce, cruamente, verdadeiramente privatizações. E eu sou contra – disse.
Segundo Requião, o discurso é o "mesmo de sempre", baseado na alegação de falta de recursos públicos para tocar obras de infraestrutura e na tese de maior eficiência da iniciativa privada.
Requião disse imaginar que o PT tivesse aprendido as lições do passado com as privatizações empreendidas pelo PSDB, em áreas como rodovias, ferrovias, energia elétrica e saneamento.
No capítulo das concessões brasileiras, disse Requião, há dois ingredientes típicos: o financiamento das privatizações e os contratos de concessão.
No financiamento, afirmou, o Estado empresta o dinheiro para que a iniciativa privada faça aquilo que o Estado não teria dinheiro para tocar. Já nos contratos, segundo Requião, os concessionários de ferrovias e rodovias assumem compromisso de extensão e duplicação das estradas, mas fazem o mínimo possível, só arrecadam e não sofrem qualquer punição.
– Não é piada, é assim mesmo que funciona. O BNDES e os fundos de pensão da Petrobras, Banco do Brasil e Caixa investiram bilhões de reais nas privatizações. Modelozinho interessante, não acham? – perguntou.
Requião disse ainda que o "caos" da telefonia celular só recebeu atenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) porque os abusos foram "muito além do índice de abuso que a agência julga tolerável".
– Houve um momento em que imaginei que o PT seria firme e intransigente no repúdio ás privatizações, especialmente as privatizações à moda tucana, sem oposição, já que toda a mídia atua no coro das privatizações, e a ele não se opõem partidos progressistas – afirmou.

Embrapa

Requião comentou a expectativa de abertura de capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Segundo o senador, a privatização interessaria às "sete irmãs" que dominam a produção de sementes e defensivos agrícolas, uma referência a gigantes transnacionais de pesquisa como Monsanto, Syngenta e Cargill.
Requião advertiu que recursos genéticos e demais bancos de pesquisa da Embrapa, bem como um dos mais fantásticos acervos de pesquisas agropecuárias e florestais do planeta, poderão se tornar propriedade de acionistas privados, embora todas essas informações tenham sido acumuladas ao longo de décadas de estudos executados com dinheiro público.
– Tudo vai ser entregue de mão beijada a Monsanto et caterva. Privatizar a Embrapa ou abrir o capital da empresa é mais um desses manjados argumentos de que abusam os liberais toda vez que cobiçam o naco de uma empresa pública. Mas faço fé na diretoria e nos funcionários da Embrapa – concluiu. (Agência Senado).

TJ condena o prefeito pmedebista Nelson Tureck a 4 anos de detenção


O ex-prefeito Nelson Tureck condenado a quatro anos, e o senador Requião
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o prefeito de Campo Mourão (Oeste do estado), Nelson Tureck (PMDB), a 4 anos e 12 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão prevê que a pena pode ser substituída pelo pagamento de multa de seis salários mínimos e a prestação de 8 horas semanais de prestação de serviços à comunidade. O TJ também determinou a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo prazo de cinco anos. O ex-secretário de Obras do município Munir Dayer também foi sentenciado na mesma ação. Dayer recebeu duas condenações, num total de cinco anos. A decisão é da última sexta-feira e ainda cabe recurso.
Tureck foi condenado com base na Lei da Improbidade, por dispensa de licitação, e por concorrer para a prática de crime e por omissão. Dayer recebeu sentença pelos mesmos crimes e também por falsificação de declarações em documento público.
Em 2008, o ex-secretário de Obras foi preso em flagrante, em uma operação coordenada pelo MP, acusado de extorquir o empresário Elpídio Koch, dono de uma empresa de material de construção na cidade. A prisão ocorreu quando Dayer deixava a empresa de Koch, segurando uma sacola promocional da operadora Tim. No interior da sacola, foram encontrados R$ 19 mil. No carro do ex-secretário, foram localizados outros R$ 3 mil e faturas para supostos pagamentos a Tureck. (GP)

Embora 27% dos eleitores digam que vão votar Ratinho, 33% dizem que o Luciano Ducci é quem vai ganhar

Para 33% dos entrevistados, o prefeito permanecerá no cargo, enquanto que 24% apostam que o eleito será Ratinho Jr. Gustavo Fruet fica em terceiro, com 16%. A tradução desses dados é: apenas 23% se dizem dispostos a votar em Ducci, mas 33% acreditam que é ele quem vencerá a eleição. (CN)

Vereadores de partidos de oposição apóiam o Metrô do Ducci


Enquanto seus candidatos de oposição se esforçam em questionar o projeto do Metrô Curitibano, os vereadores do PT (Jonny Stica, Pedro Paulo e Professora Josete), do PV (Aladim Luciano e Paulo Salamuni), do PMDB (Algaci Túlio e Noêmia Rocha) e do PDT (Tito Zeglin) aprovaram a Lei do Metrô, de forma rápida, em dois turnos na Câmara Municipal.
 
A lei, proposta pelo prefeito Luciano Ducci, faz a adequação necessária do projeto curitibano a MP editada pelo governo federal que prevê que a empresa ou consórcio que vencer a licitação poderá receber, por etapas, os recursos públicos já garantido para a obra. A lei segue agora para sanção do prefeito.

É definitiva a perda do mandato de Derosso, Maria Goretti permanece com o mandato. Documento na íntegra:


A Justiça garante o mandato a vereadora Maria Goretti

ACÓRDÃO Nº43933

PETIÇÃO N.º 397-89.2012.6.16.0000
PROCEDÊNCIA            : CURITIBA– PARANÁ
REQUERENTE             : MARIA GORESTTI DAVID LOPES
Advogado                      : Leandro Souza Rosa
REQUERIDO                : JOÃO CLÁUDIO DEROSSO
Advogado                      : Antonio Augusto Lopes Figueiredo Bastos e Outros
RELATOR                   : DR. LUCIANO CARRASCO


EMENTA – PETIÇÃO – INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – RESOLUÇÃO TSE Nº 22.610/2007 – JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
1.                           O pedido de desfiliação do réu é causa suficiente para justificar o pedido de perda de mandato, por se tratar de ato unilateral do interessado.
2.                           É ônus do réu demonstrar a justa causa para desfiliação – discriminação pessoal não demonstrada.
3.                           Condições subjetivas, tais como descontentamento, notícias de imprensa e falta de apoio quando preciso, não se constituem justa causa que justifique a desfiliação partidária. Justa causa não evidenciada.
4.                           Pedido julgado procedente.


Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente o pedido e decretar a perda do mandato eletivo do réu JOÃO CLAUDIO DEROSSO, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.
Curitiba, 28 de agosto de 2012


ROGÉRIO COELHO
Presidente, em exercício




LUCIANO CARRASCO
Relator





ADRIANA A. STOROZ M. SANTOS
Procuradora Regional Eleitoral
PETIÇÃO N.º 397-89.2012.6.16.0000

I – RELATÓRIO

 

Trata-se de requerimento formulado por MARIA GORETTI DAVID LOPES contra JOÃO CLÁUDIO DEROSSO, em razão de desfiliação ocorrida no dia 07/05/2012 e que tal desfiliação teria ocorrido sem justa causa.
Diz, em apertada síntese, que (a) é a atual primeira suplente do PSDB; (b) o réu renegou tudo aquilo que o PSDB e seus filiados fizeram por ele e que não há qualquer hipótese regulamentar que autorize sua saída do Partido; (c) na carta de desfiliação o réu não mencionou o motivo de sua saída, apenas requerendo sua desfiliação; (d) não existe justa causa para autorizar a saída do réu e o mandato pertence ao partido. Fez pedido de antecipação de tutela para o imediato afastamento do réu do cargo de vereador e posse da autora em referido cargo. Juntou documentos às fls.24/104. Arrolou testemunhas.
Deferi a antecipação dos efeitos da tutela para decretar a perda do cargo de vereador exercido pelo réu João Carlos Derosso, junto à Câmara Municipal de Curitiba (fls.106/111).
JOÃO CLAUDIO apresentou defesa (fls.122/141) sustentando que (a) em momento algum comunicou sua intenção de desligamento do PSDB à Justiça Eleitoral; (b) o partido não comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a desfiliação do réu; (c) juntou Certidão do TSE sobre a situação de sua filiação partidária afirmando que por meio desta certidão encontra-se ainda filiado ao PSDB e, dessa forma, não pode a autora pretender a perda de seu cargo eletivo, devendo ser extinto o processo, sem resolução do mérito, diante da impossibilidade jurídica. Argumenta também a falta de documento essencial.
No mérito argumenta que suportou enormes discriminações dentro do partido e houve por bem entregar carta pedindo seu desligamento. Pediu reconsideração da decisão monocrática. Arrolou testemunhas e juntou documentos às fls.142/159.
Analisei a manifestação do réu, mas indeferi o pedido de revogação da liminar de antecipação de tutela (fls.162/166).
A autora postulou pela manutenção da decisão que concedeu a antecipação de tutela (fls.173/198) e juntou declaração do presidente estadual do PSDB.
Foi deferido pedido do réu para que este Tribunal, por meio da Corregedoria, informe sobre a existência de filiação do réu. Informações que foram feitas por meio das certidões de fls.210/213.
Houve manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral pelo prosseguimento do feito.
Foram produzidas as provas e, em seguida as partes apresentaram alegações finais.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido e conseqüente decretação de perda de mandado eletivo do vereador.
É o relatório.

II – VOTO

A matéria invocada em preliminar confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual aprecio tudo em conjunto, com os destaques necessários.
Para configurar a justa causa a que se refere o art. 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução TSE n.º 22.610/2007 – grave discriminação pessoal, o filiado deve demonstrar, de forma cabal, que a desfiliação ocorreu de fato em razão de grave discriminação pessoal por parte do partido político, não podendo ser invocada se não houver realmente um tratamento diferenciado, desigual, injusto, distinto do tratamento dispensado aos demais integrantes do partido.
Analisando a expressão grave descriminação pessoal, José Jairo Gomes assinala que:

“O que deve se entender por isso? O que é grave para uns pode não ser para outros. O padrão de normalidade (assim como o de moralidade) varia entre as pessoas, no tempo e no espaço; até mesmo o clima e a geografia podem definir diferentes padrões de comportamento e de julgamento. Não se pode negar o alto grau de subjetivismo subjacente a essa cláusula. De qualquer sorte, na medida do possível, o órgão judicial não poderá afastar-se de parâmetros objetivos ao apreciar o conflito que lhe for submetido. O conceito em foco só poderá ser determinado, isto é, concretizado, à vista do caso prático e de suas circunstâncias. Nesse contexto, há que se encarecer os princípios da tolerância e da convivência harmônica, de sorte que meras idiossincrasias não poderão ser havidas como grave discriminação pessoal. Somente fatos objetivos, sérios, repudiados severamente pela consciência jurídico-moral poderão ser assim considerados.” (destaquei).(in Direito Eleitoral, Del Rey, 2008, p. 81/82).”

Na espécie, pelos motivos alinhados na inicial se antevê, claramente, a subsunção do fato à norma, na medida em que no documento de desfiliação (f. 84) se tem, tão somente, pedido de desfiliação para o PSDB.
É o que basta para justificar a perda de mandato: o réu não invocou em nenhuma linha os motivos indicados na resolução para justificar sua desfiliação.
Negar a validade daquele informe famélico indicado por ocasião da desfiliação é o mesmo que negar o direito do partido – obrigando-o a sempre investigar na esfera judicial a motivação do membro do partido, implicando em grave distorção do próprio sistema, uma vez que me parece incogitável que alguém possa obter para si – e exercer como coisa sua – um mandato eletivo que se configura essencialmente como uma função política e pública, de todo avessa e inconciliável com pretensão de cunho privado. (Consulta 1423/DF, citado por José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Ed. Atlas, 7ª ed., pág. 90); isto é, sem prestar qualquer esclarecimento a respeito.
O argumento de que ainda está filiado, com a devida vênia de todas as vênias possíveis, não vinga, margeando a má-fé pela própria torpeza.
Com efeito, não se pode impor ônus ao Partido pela desídia do réu. Ele era quem deveria fazer as comunicações. Como referido na doutrina de Rodrigo López Zilio (Direito Eleitoral, Verbo Jurídico Editora, 3ª Ed., p. 129) “É ônus exclusivo – e intransferível – do filiado de proceder à dupla comunicação do ato de desfiliação.”. E mais, tal fato é contraditório com o pedido de desfiliação feito pelo réu (fl.84).
Bem por isso, o pedido de desfiliação é ato unilateral, não existindo hipótese plausível para que o partido negasse tal solicitação; afinal ninguém é obrigado a manter-se filiado a qualquer agremiação política.
E esta manifestação de vontade foi ratificada pela resposta oferecida, onde se vê cópia de pedido de retratação protocolado em 04 de julho de 2012 ao Diretório Estadual, assinado pelo próprio réu, afirmando que pediu a desfiliação (por perseguição da mídia e pela discriminação sofrida dentro do partido) e que não tem interesse em deixar o PSDB (f.159).
Este fato trazido na resposta além de consagrar o direito da requerente sepulta definitivamente a tese de que o réu mantém-se filiado ao PSDB e, por isso, o pedido não poderia ir à frente.
Na medida em que pediu a desfiliação, é ônus do réu informar ao partido e à justiça eleitoral – o que não fora afirmado na resposta, ou seja, de que o réu tenha cumprido com sua obrigação. Dizer, depois, que está filiado e, por isso, não caberia o pedido, é louvar-se da própria torpeza, que o direito não tolera.
Não se trata aqui daquelas questões discutidas às bateladas sobre dupla filiação, eis que isto não houve; cuida-se, isto sim, de deliberação que deve ser vista sob outro ângulo, o da desfiliação propriamente dita.
O réu disse que permanece filiado ao PSDB, conforme certidão do TSE emitida via internet. Contudo há certidão do TRE, através de sua ilustrada Corregedoria, em sentido exatamente oposto.
Isto porque nesta consulta realizada junto ao sistema Elo do TSE que o próprio eleitor informou sua desfiliação, o que não consta dos registros do TSE, via internet, na medida em que o sistema não se encontra disponível para novos registros em razão do calendário eleitoral.
Não me parece palatável existir legitimidade neste tipo de procedimento, até porque o Partido e os suplentes não podem ficar a mercê da oscilação de vontade do filiado.
Logo, a alegação de não houve pedido de desfiliação por parte do réu não tem fundamento.
Quanto ao outro argumento – discriminação pessoal – e que poderia ensejar dúvida, é de observar que notícias de colunas políticas não servem para, por si só, dizer existir grave discriminação. Não se apresentou nem mesmo o pedido de expulsão informado nas notícias, não se falando em expulsão porque o processo, ao que se tem, não foi deflagrado pelo pedido de desfiliação.
Também, por significativo, o réu não utilizou da ação declaratória para justa causa a fim de demonstrar eventual perseguição.
Não se olvide que não se fez alusão a procedimento administrativo aberto pelo partido para expulsão do vereador ou mesmo de perseguições partidárias, ou mesmo a qualquer manejo de ação declaratória de justa causa, máxime considerando a redação do § 3º do artigo 15 do Estatuto Partidário que prevê, expressamente, a perda de mandato para quem se desligue do partido.
Existindo esta imposição estatutária, não poderia o réu, vereador, simplesmente se desligar do partido sem sofrer a sequela respectiva; e como não justificou a saída, arca agora com as consequências de seu comportamento.
Da mesma forma, as provas que foram produzidas não são suficientes a demonstrar que houve grave discriminação contra a pessoa de João Claudio Derosso. O que se vê, ao revés, é que os motivos que levaram o réu a deixar os quadros partidários eram motivos de ordem pessoal e não por perseguição partidária.
Realmente, Michele Caputo Neto quando questionado se o PSDB iniciou processo disciplinar para apuração de alguma falta de Derosso, respondeu: “Não, não porque pelo que me disseram nessa reunião ele... foi abortada qualquer tipo de discussão por conta dessa manifestação pessoal.” Mais a frente a testemunha responde se existiria a possibilidade do partido expulsar o réu: Eu acho que a exposição na mídia na questão do envolvimento do vereador Derosso propiciou que muitos filiados e muita gente discutisse essa situação. Eu não participei de nenhuma reunião que discutiu. No diretório municipal isso não aconteceu. Sou membro da comissão provisória; não tivemos nenhuma convocação para discutir essa questão. Agora, se o senhor quer a minha impressão, tá? É a que a repercussão na mídia gera desfiliados e todas as coisas. Mas aí é impressão.”.
A outra testemunha, Valdir Rossoni, que é presidente do PSDB no Estado e quem recebeu a carta de desfiliação do réu, declarou: “Eu era, eu sou presidente do PSDB no Estado. Em virtude, do ocorrido, das notícias das questões que ocorreram na Câmara Municipal o partido vinha se sentido desconfortável porque nós achávamos, porque nós não queremos fazer pré-julgamento, mas também achávamos que o partido não deveria responder por um ato isolado de uma pessoa ilustre do partido. Então, foi convocado uma reunião (sic) do diretório estadual e do diretório municipal aonde nós iniciamos um processo, nós iríamos iniciar um processo de discussão sobre a situação do então vereador Derosso e qual que seriam as medidas que poderiam ser tomadas pelo partido. Quando nós iniciamos a discussão, era lá por volta das, lembro bem o horário, dezenove horas, quando nós estávamos ouvindo os membros do diretório, nós recebemos uma carta manuscrita do vereador Derosso aonde ele pedia o seu afastamento do partido. Ao receber aquela carta manuscrita, nós interrompemos a reunião, até porque a reunião não tinha mais validade - discutir algo que não tinha mais.”.
Ao ser perguntado se a carta de desfiliação continha alguma justificativa, Valdir Rossoni, respondeu: “Não, não, não, não. Apenas dizia que se afastava do partido, manuscrita.”
Cumpre ter presente, ainda, que das três testemunhas arroladas pelo réu – Fernando Guighone, Paulo Frote e Carlos Alberto Richa – nenhuma delas compareceu à audiência, ônus do réu, e houve sua dispensa expressa, caindo por terra qualquer possibilidade de Derosso fazer prova do que se alegou.
Pelos depoimentos é possível afirmar que houve divergências entre os integrantes do Partido, mas prova de grave discriminação não há.
Como bem apontou a Procuradoria Regional Eleitoral, “No presente caso, a requerente, na propositura da inicial, trouxe aos autos documento contendo informações acerca da desfiliação do primeiro requerido junto ao partido pelo qual fora eleito (fl.82), no qual consta a data de seu protocolo (07/05/2012), demonstrando a tempestividade no ajuizamento da presente demanda. (...) No mérito, embora as várias alegações presentes nos autos, verifica-se que o requerido não logrou êxito em comprovar a existência de justa causa para a sua desfiliação partidária, motivo pelo qual a pretensão da requerente deverá ser acolhida.”
Em hipótese bastante semelhante ao presente este Tribunal Regional, em voto de lavra do Juiz João Pedro Gebran Neto, Requerimento nº 614 (acórdão nº 32.739), decidiu:

“... há de ser fato grave, que cause impacto ou repercussão de tal ordem que justifique a mudança de partido, em face de absoluta falta de compatibilidade entre o eleito e o partido que integra. Não pode ser qualquer contra-tempo ou dissabor, também contrariedade em relação à conjuntura partidária. O espaço político é plural, tanto na disputa eleitoral quanto no âmbito interno dos diferentes partidos. O espaço político é locus de debates, divergências, alianças e disputas, consensos e dissensos, equivale dizer, quando algum eleitor filia-se a determinado partido político deve saber adrendemente seu ideário no cenário local, regional e nacional, bem como dos espaços políticos existentes. Somente fatos que revelem gravidade podem ser invocados como justa causa para desfiliação.
Além disso, há que ser uma discriminação pessoal, e não uma diretriz geral do partido, que atinja pessoas indeterminadas. A discriminação deve dirigir-se diretamente contra certa pessoa, certo membro do partido, sob pena de não poder ser invocada, com fundamento no inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo primeiro, da resolução. Tratando-se de ato (norma ou orientação) geral, talvez possa a justa causa fundar-se em outro inciso, não na discriminação pessoal.
Por fim, o fato grave e pessoal deve se configurar numa discriminação, equivale dizer, num tratamento desigual e injusto, distinto do tratamento dado aos demais integrantes do partido.”

E esta Corte, ao apreciar a Petição 866-72, julgada em 23/01/2012 de minha relatoria, assentou:

Petição – Infidelidade Partidária – Perda de Cargo Eletivo – Vereador – Resolução TSE n. 22.610 – Justa Causa não demonstrada.
Condições subjetivas, tais como descontentamento, não cumprimento de promessa de renovação dentro do Partido e falta de apoio quando preciso, não é causa que justifique a desfiliação partidária. Pedido julgado procedente.

Sendo assim, não havendo a comprovação de motivo relevante que possa justificar a desfiliação partidária, para os fins da Resolução TSE nº 22.610/07, é de ser decretada a perda do mandato do réu, com sua devolução ao partido requerente.
Forte em tais razões, julgo procedente o pedido formulado por MARIA GORETTI DAVID LOPES para decretar a perda do cargo de vereador exercido pelo réu JOÃO CLÁUDIO DEROSSO, junto à Câmara Municipal de Curitiba, dando ciência ao Presidente da Câmara de Vereadores, tornando definitiva a liminar concedida e confirmando a posse da requerente, no moldes do art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.
Curitiba, 28 de agosto de 2012

LUCIANO CARRASCO
Relator

 
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