
FELIPE RECONDO/AEBRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado hoje envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recorreu dessa decisão ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se...