quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Scarpelini pede cassação de passaporte diplomático de Eduardo Requião


Do blog do Fabio Campana:

O deputado estadual José Domingos Scarpelini pede o recolhimento, devolução e cancelamento do passaporte diplomático de Eduardo Requião.

Leia na íntegra um trecho da carta que Scarpelini enviou ao ao Ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota:

“Eduardo Requião, irmão do ex-governador do Estado do Paraná Roberto Requião está sendo investigado por diversos crimes praticados na administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (PR), tendo-o como beneficiário direto (desvio de cargas de grãos, corrupção, fraude em licitações, contratações irregulares de empresas que fariam estudos ambientais e a limpeza do porto, lavagem de dinheiro, etc…).

Desde o início das investigações Eduardo Requião encontra-se em lugar incerto e não sabido, furtando-se a prestar declarações devidas, haja vista à ocupação de função pública.

Sem que fossem cumpridos os princípios informativos que norteiam o exercício de função pública, por intervenção de seu irmão, o então governador Roberto Requião, obteve passaporte diplomático, que lhe permite ausentar-se do país legalmente, dificultando a apuração dos ilícitos penais adscritos.

O passaporte diplomático, após vazamento das informações de que pessoas não ligadas aos órgãos governamentais os utilizam, em razão do clamor social, sofreu modificações para sua concessão, devendo doravante ser solicitado, formal e fundamentadamente, por parte da autoridade máxima do órgão competente a que o requerente integre ou represente, demonstrando o desempenho ou que deverá desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país, para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático.
Assim, necessário se faz que Vossa Excelência determine, data vênia, com a máxima urgência o recolhimento, devolução e cancelamento dos passaportes especiais dos senhores:

a) Eduardo Requião de Mello e Silva (CI. 373.883-3-PR);
b) Ana Helena Mothe da Silva Duarte (CI. 6.670.000-3-PR); e,
c) Tobias Duarte de Mello e Silva (CI. 8.139.718-0-PR).

Haja vista não desempenharem missão ou atividade continuada de especial interesse do país, nem tampouco do Estado do Paraná, para cujo exercício necessitem de proteção adicional, até mesmo para que os ilícitos penais sejam apurados sem quaisquer obstruções, mesmo porque, seguramente serão objeto de complementação do inquérito policial instaurado, a obtenção de informações de contas no exterior, utilizadas para a lavagem dos dólares obtidos com a prática de condutas ilícitas.”

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