quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Caso Porto de Paranaguá: A defesa de Agileu Carlos Bittencourt


Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Excelentíssimo Sr. Presidente – Conselheiro Dr.
Fernando Guimarães.

AGILEU CARLOS BITTENCOURT abaixo qualificado, doravante AGILEU, vem respeitosamente perante V.Exª., por intermédio de seus advogados infra-firmados, com escritório nessa cidade no endereço acima impresso, expor e fundamentar seus esclarecimentos a respeito do Inquérito policial 000290-42.2010.404.7-PR, em trâmite pela Vara Criminal Federal de Paranaguá – Seção Judiciária do Paraná, que tem como objeto fatos relacionado à APPA e como investigado o requerente:

Antes de fazer as justificativas sobre os fatos narrados na investigação e divulgados de forma ilegal e caluniosa pelo Jornal Gazeta do Povo, em 25 de Janeiro de 2011, cabe uma observação justa e necessária; – A reverência que o requerente tem pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, instituição a que serviu e serve com zelo e devoção, bem como, o respeito e consideração devidos à V. Exª., motivam as justificativas, mas a salvaguarda da imagem e da honra de Agileu e sua família exigem a presente resposta.

Não se pretende aqui, discutir o mérito de complexa investigação encetada pela Polícia Federal, ou os fundamentos do decreto cautelar de prisão temporária, através de jargões jurídicos ou justificativas estereotipadas no texto constitucional em vigor.

Nada disso, o que se pretende demonstrar em poucas linhas, e através do conteúdo oficial da investigação, é que o envolvimento de Agileu nos fatos investigados é improcedente, fruto da absoluta ignorância a respeito dos princípios reitores do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos seus procedimentos.

DA INVESTIGAÇÃO:

Polícia Federal iniciou investigação sobre a administração e Superintendência do Porto de Paranaguá – APPA com a finalidade de apurar supostas irregularidades concernentes a desvios de cargas. Durante as investigações surgiram outros fatos que redundaram em mais 03 (três) procedimentos investigatórios assim discriminados: 1. desvio de cargas; 2. licitação para aquisição de Draga; 3. contratação de empresa para limpeza do pátio do Porto; e, 4. dispensa de licitação para realização de estudos voltados à obtenção de licença ambiental.

Dos procedimentos acima mencionados, o único que interessa diretamente ao TCE/PR, até porque, é o único fato onde Agileu é citado na investigação, é o relativo a dispensa de licitação (item 4). Com relação a tal procedimento, cuja cópia integral ora anexamos, temos a informar o seguinte:

1.
Para justificar a investigação e o pedido de prisão cautelar, a autoridade policial afirma que o procedimento foi instaurado por indícios de desvios de verbas públicas na APPA. Porém, não indica precisamente: quanto foi desviado, o modo e, principalmente os beneficiários de tais desvios. Importante salientar que a decisão judicial que decretou a prisão temporária do servidor Agileu Carlos Bittencourt, registra expressamente que não houve solicitação, desvio e até mesmo recebimento de qualquer valor ou verba pública que pudesse caracterizar propina.

2.
Afirma ainda, a autoridade policial que o Superintendente da APPA fez contratações emergenciais dispensando processos licitatórios com a anuência do TCE por meio do servidor Agileu Carlos Bittencourt. Tal afirmação demonstra a fragilidade e o absurdo do envolvimento do servidor no referido procedimento, pois como é notório o TCE/PR não tem qualquer função nesse procedimento. O processo de dispensa de licitação foi instruído e formalizado pela APPA, encaminhado à Secretaria dos Transportes que por sua vez, encaminhou ao Governador do Estado. Nesta ocasião a Casa Civil exarou parecer jurídico opinando pela possibilidade da dispensa da licitação e fora submetido à apreciação do Chefe do Executivo Estadual.

3.
Cumpre uma observação justa e necessária no sentido de que o TCE não tem competência ou qualquer poder para interferir na fase instrutória e decisória de qualquer procedimento, seja de licitação, dispensa ou inexigibilidade, fato este que lamentavelmente foi desconsiderado pela autoridade policial, bem provável pela ignorância acerca do funcionamento do TCE o que redundou em gravíssimo prejuízo ao servidor ora mencionado. Sendo certo e mesmo comum que servidores prestem diariamente consultoria informal sobre procedimentos, esta postura tem sempre a finalidade de evitar prejuízos ao erário e tem por objetivo á regularidade dos procedimentos administrativos.

4.
Dos documentos que instruem a investigação, notadamente da interpretação das conversas objeto de interceptação, constata-se que o TCE impediu graves prejuízos ao erário, tendo em vista que Agileu Bittencourt determinou ao então Superintendente do Porto que não realizasse as dispensas de licitação, notadamente porque estavam com preços abusivos. Graças a este procedimento nenhuma das empresas mencionadas na investigação foi contratada, sendo que a própria autoridade policial reconhece que o TC estava criando empecilhos para a concretização das contratações.

5. relatório

O da autoridade policial faz menção a suposições como ao afirmar “que provavelmente Agileu deve ter feito uma proposta para modificar o contrato com a Fundação Terra. Tal ilação é feita a partir de uma conversa entre terceiros, sem o envolvimento direto do servidor, portanto, uma presunção, desprovida de qualquer prova ou mesmo indício, mas ainda assim, foi sugerida e deferida a prisão cautelar de Agileu.

6.
Constata-se a olho nu, sem maiores esforços de interpretação, lançada às fls. 88 e 89 da representação da Autoridade Policial, que a atuação de Agileu foi no sentido de impedir prejuízo ao erário no valor de cerca de R$ 1 milhão de reais. Ou seja, o servidor agiu em defesa do dinheiro público.

7.
Das conversas interceptadas entre Eduardo Requião, ex-Superintendente do Porto, fls. 94 a 97 da representação da Autoridade Policial, tem-se que o interceptado afirma “que o Tribunal não permitiu a prática de um crime contra o Porto”, fato que foi subtraído do conhecimento do Magistrado e também do público em geral pela matéria da Gazeta do Povo.

8.De todas as interceptações feitas em momento algum o servidor Agileu pede, exige, insinua ou recebe qualquer vantagem que possa ser caracterizada como ilícita, repetimos fato reconhecido na decisão cautelar.

9.Portanto, a suspeição lançada sobre o servidor advém de conversas entre terceiros.

10.Agileu foi interrogado no dia da realização da Operação da Policia Federal e antes mesmo de tomar conhecimento dos autos, expressamente declarou sua intenção de colaborar com as investigações e em 19 de janeiro do corrente mês e ano, respondeu todas as perguntas que lhe foram formuladas, demonstrando a retidão e transparência de seus atos.

11.Pertinente ainda registrar que em todo o procedimento instaurado pela Polícia Federal, não há qualquer menção ao nome do ilustre Conselheiro Nestor Baptista ou qualquer outro servidor deste TCE.

Para o momento, esclarecimentos que se fazem úteis à demonstração da regularidade dos adotados por Agileu na proteção público.

Esses são os e necessários procedimentos do interesse

Agileu, desde já se coloca na firme disposição de esclarecer os fatos estando à disposição de V.Exª. e dessa Egrégia Corte, para prestar esclarecimentos e colaborar para a elucidação dos fatos.

Curitiba, 26 de Janeiro de 2011.

ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO
OAB-PR 16.950

LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES
OAB-PR 27.865

DE ACORDO
AGILEU CARLOS BITTENCOURT

1 comentários :

Molina com muita prosa & muitos versos disse...

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