terça-feira, 30 de agosto de 2011

Deputado Rasca Rodrigues: Projeto quer reduzir custos na produção dos pequenos produtores

O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) protocolou na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 679/2011 que prevê reduzir os custos de produção para agricultores agroecológicos que possuem propriedade em áreas de mananciais de abastecimento público e privado. A proposta visa estabelecer critérios para a concessão ou manutenção de permissões ambientais referente à emissão de efluentes líquidos, gerados por atividades comerciais vinculadas à cadeia produtiva da agricultura familiar.

Segundo o deputado, o crescimento das cidades tem aumentado cada vez mais as áreas utilizadas para abastecimento, restringindo o uso do solo e da água em toda a bacia hidrográfica. “Com isso, os pequenos agricultores que possuem propriedades em áreas de mananciais de abastecimento são obrigados a mudar completamente sua forma de produzir, tornando-se, por exemplo, produtores orgânicos e agricultores artesanais”, explica Rasca.

É o caso do agricultor familiar orgânico, Eduardo da Silva Porto Barros, que utiliza fossas sépticas para o tratamento dos efluentes da sua propriedade em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. “Qualquer forma de produção e cultivo está passível da geração de efluentes líquidos e como não há saneamento básico adequado nas áreas rurais, principalmente os pequenos agricultores pagam para dar um destino aos efluentes”, afirmou.

Mas, de acordo com o deputado, a necessidade de manufaturar estes produtos fora da propriedade – tendo em vista a geração de dejetos e resíduos de origem animal e vegetal - gera um aumento dos custos da produção e reduz a competitividade dos agricultores familiares que vivem nestes locais.

O que diz a Lei - Visando sanar estes problemas o projeto de lei propõe a construção individual ou coletiva de reservatórios impermeabilizados que farão a coleta desses dejetos, possibilitando a redução de custos de produção, uma vez que os agricultores não precisarão processar a matéria-prima fora da propriedade.

“A construção dos tanques também impedirá que os dejetos gerados pela industrialização das matérias primas não contaminem o solo, e nem sejam absorvidos pelo lençol freático por ser feito todo de forma enclausurada e manejados adequadamente”, informa Rasca.

Os reservatórios de coleta deverão ter dimensões compatíveis com o volume de resíduos gerados, possibilitando acúmulos equivalentes à emissão de efluentes líquidos dos imóveis rurais e comerciais em consonância com legislação vigente. Já a destinação adequada dos efluentes para fora da área de manancial deverá ser efetuada, obrigatoriamente, ao final de cada mês para os imóveis comerciais, e semestralmente, para os imóveis residenciais rurais.

Os projetos que necessitem de licenciamento ambiental deverão ser apresentados acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projetista do reservatório de efluentes.

Os reservatórios de efluentes poderão ser tratados no local onde estão instalados - com o intuito de prolongar o período de seu manejo - desde que atendidas às exigências estabelecidas pela licença do órgão ambiental competente, quando couber, e pelo que diz a Lei.

Como exemplo de produtos que se enquadram nesta linha estão geléias, patês, compotas e doces, produtos à base de soja e de açúcar mascavo, queijos, embutidos, kits para feijoada, sorvete, vinhos e licores, cerveja caseira, trufas variadas, pão de queijo congelado, frango caipira, ingredientes da própria horta e dezenas de outros itens oriundos da agricultura familiar.

De acordo com o projeto de lei, são considerados produtores ou empreendedores vinculados a cadeia da agricultura familiar, aqueles que tenham atividades ligadas ao processo produtivo de alimentos de subsistência, dentre eles os orgânicos ou agroecológicos, e que possuam parte essencial da sua mão-de-obra o seu núcleo familiar.

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