A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica criado no calendário de eventos do Estado do Paraná o "Dia do Rio", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
Art. 2o. - O Poder Público, em conjunto com a coletividaade, promoverá eventos alusivos à data, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assessorando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rios do Paraná:
(Lei no. 11275 de 21/12/95)
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Dia do Rio


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