O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou diversas irregularidades nas contas do SESI de 2005, na gestão Rocha Loures. São questionamentos movidos por compras e contratos sem licitação, repasses sem convênio, saques na boca do caixa, falta de processo seletivo para contratações, despesas sem comprovantes entre outras práticas suspeitas. Rocha Loures tentou esconder os problemas e requisitou tratamento sigiloso ao processo. O pedido foi negado pelo TCU. A situação é tão semelhante a encontrada na gestão do ex-presidente Carvalhinho que o TCU determinou a paralisação da análise das contas de Rocha Loures até o julgamento do processo de Carvalhinho, já que ambos podem ter a mesma conclusão. Com a condenação do espólio de Carvalhinho a devolver R$ 16 milhões, o próximo passo do TCU é investigar os problemas da gestão de Rocha Loures. Confira as principais irregularidades apontadas pelo TCU no acórdão TC-016.319/2006-9, publicado em agosto de 2007: - Celebração dos Termos de Cooperação/Convênio/Contratos abaixo, por simples transferência do IEL/PR para o Sesi/PR, sem as devidas adaptações; - Saques em espécie de recursos da conta-corrente específica do Projeto Orbis pelos Srs. Carlos Alberto Del Claro Gloger, Secretário de Desenvolvimento do IPD/PR e Avelino Romero, Gerente Financeiro do IPD/PR, sem o corresponde anexo com a despesa a que se refere; - Realização de despesas cujas justificativas ou comprovantes foram considerados insuficientes em 72,13% do que foi examinado em relação às contas contábeis: DESPESAS DE VIAGENS (3.1.01.04…); ASSESSORIA E CONSULTORIA (3.1.01.06.02…); PROMOÇÕES E EVENTOS (3.1.01.06.08…); e, MUNDIAL DO ATLETISMO DO TRABALHADOR (6.2.03.99.03); - Pagamentos de despesas do IPD com recursos do Projeto Orbis; - Contratos de serviços advocatícios sem licitação; - Ausência de efetivo processo seletivo para admissão de pessoal; - Contratação de comissionados para cargos efetivos, sem qualquer seleção; - Preterição de candidatos mais bem classificados em provas técnicas, sem que tenha sido demonstrado o motivo para tal; Veja acórdão TC-016.319/2006-9 completo. Clique aqui. (Blog do Fábio Campana)
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Contas no TCU: a verdade que Rocha Loures quer esconder
segunda-feira, agosto 01, 2011
Molina com muita prosa & muitos versos
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