A secretária da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes, com o vice governador Flávio Arns, que sempre foi um dos principais batalhadores em prol das APAEs
A discussão sobre a criação de um marco legal coloca o tema da acessibilidade em pauta e revela a dificuldade em garantir a inclusão de pessoas com deficiência. No Congresso, o tema é alvo de embates porque o texto não estaria de acordo com as diretrizes apresentadas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proposta pelas Nações Unidas em 2006.
O projeto de lei federal, proposto em 2000 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é considerado assistencialista e um dos principais pontos de discórdia é a falta de incentivo para a inclusão no mercado de trabalho. Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em função da deficiência, por exemplo, não podem trabalhar. O problema é que o BPC está fixado em apenas um salário mínimo e, sem a possibilidade de exercer uma atividade, não há como complementar o rendimento.
Mercado de trabalho
Outra demanda constante são cursos profissionalizantes para inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Desde 1991, uma legislação federal estipula um porcentual de pessoas com deficiência que as empresas devem contratar, dependendo do porte e número de funcionários. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei, seja pela dificuldade de encontrar profissionais ou pelo desconhecimento.
Convenção
Definição de pessoa com deficiência, segundo a ONU:
- São aquelas com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais .
Princípios da Convenção :
- O respeito pela dignidade, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência;
- A não discriminação;
- A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
- Respeito pela diferença e aceitação dessas pessoas como parte da diversidade humana;
- A igualdade de oportunidades;
- A acessibilidade;
- A igualdade entre o homem e a mulher;
- O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito delas de preservar sua identidade. (GP)

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