quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Governo do Paraná se adianta ao Congresso e cria o Estatuto do Deficiente

A secretária da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes, com o vice governador Flávio Arns, que sempre foi um dos principais batalhadores em prol das APAEs

Há mais de dez anos tramita no Congresso Nacional o Esta­­tuto da Pessoa com Defi­­ciência, mas a matéria ainda não tem previsão para aprovação. Com a dificuldade em criar uma legislação federal, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná resolveu elaborar um estatuto estadual. Até o dia 29 de fevereiro está aberta uma consulta pública para que cidadãos enviem sugestões para a nova lei.

A discussão sobre a criação de um marco legal coloca o tema da acessibilidade em pauta e revela a dificuldade em garantir a inclusão de pessoas com deficiência. No Congresso, o tema é alvo de embates porque o texto não estaria de acordo com as diretrizes apresentadas na Con­venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proposta pelas Nações Unidas em 2006.

O projeto de lei federal, proposto em 2000 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é considerado assistencialista e um dos principais pontos de discórdia é a falta de incentivo para a inclusão no mercado de trabalho. Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em função da deficiência, por exemplo, não podem trabalhar. O problema é que o BPC está fixado em apenas um salário mínimo e, sem a possibilidade de exercer uma atividade, não há como complementar o rendimento.

Mercado de trabalho

Outra demanda constante são cursos profissionalizantes para inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Desde 1991, uma legislação federal estipula um porcentual de pessoas com deficiência que as empresas devem contratar, dependendo do porte e número de funcionários. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei, seja pela dificuldade de encontrar profissionais ou pelo desconhecimento.

Convenção

Definição de pessoa com deficiência, segundo a ONU:

- São aquelas com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais .

Princípios da Convenção :

- O respeito pela dignidade, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência;

- A não discriminação;

- A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

- Respeito pela diferença e aceitação dessas pessoas como parte da diversidade humana;

- A igualdade de oportunidades;

- A acessibilidade;

- A igualdade entre o homem e a mulher;

- O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito delas de preservar sua identidade. (GP)

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