quinta-feira, 14 de abril de 2011

Curitiba: TJ condena bar do Bispo a pagar indenização a casal racialmente discriminado por funcionária


O Bar do Bispo, em Curitiba, foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná a pagar R$ 20 mil a um casal de clientes que teria sido ofendido por uma funcionária com palavras discriminatórias. De acordo com a sentença, “os autores foram vítimas de discriminação racial” e o fato foi presenciado por diversas pessoas que, espontaneamente prestaram esclarecimentos em juízo.

Segundo o casal, a situação ocorreu no dia 4 de março de 2007 ao tentar pagar a conta do bar. Eles entregaram à caixa uma nota de R$ 20 após consumirem R$ 12 (duas garrafas de água mineral). Pouco tempo depois, enquanto aguardavam o troco, a funcionária teria pedido novamente o dinheiro. Ao argumentarem que a despesa já havia sido paga, a funcionária passou a agredir verbalmente o casal, discriminando-os pelo fato de serem negros, de acordo com nota divulgada pelo TJ.

O casal ainda teria exigido a presença do gerente e solicitado o fechamento do caixa para a conferência do pagamento. A determinação não foi atendida e o gerente pediu para que eles pagassem a quantia devida. A Polícia Militar foi chamada ao local para que fossem verificadas as imagens do circuito interno de câmeras e comprovado o pagamento.

O bar alegou que não havia provas sobre as situações de constrangimento e ofensa descritas pelos clientes. Ainda segundo o estabelecimento, o local é muito frequentado por negros e os proprietários são afrodescendentes. Com isso, o bar não deveria ser responsabilizado pela “atuação da funcionária”.

Após os depoimentos das testemunhas, o relator da apelação, desembargador Renato Braga Bettega, entendeu que “houve abuso por parte da funcionária do bar ao proferir palavras de baixo calão e ofender a honra subjetiva” do casal de clientes. (GP

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