Há uma delação premiada no caminho da Castelo de Areia, emblemática operação da Polícia Federal (PF) que, em 2009, atribuiu a três executivos da empreiteira Camargo Correa crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dia 15, terça-feira, será o dia D da operação. É quando o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá levar à mesa seu voto no julgamento do habeas corpus 159159/SP, por meio do qual a defesa pede trancamento da ação.
O relato secreto, subscrito pelo doleiro M. A. C., está dividido em dois depoimentos consecutivos, tomados perante a 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Ele aponta negócios do câmbio paralelo. Cita nomes de políticos, empresários, instituições financeiras, um advogado e autoridades, entre as quais um ex-ministro do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A delação de M. A. C., feita em 2007, é a peça capital na batalha que o Ministério Público Federal (MPF) trava para manter a Castelo de Areia de pé. A defesa sustenta que escutas telefônicas da operação foram autorizadas com base apenas em uma denúncia anônima. A Procuradoria da República usa como trunfo a delação.
M.A.C., o delator que buscou clemência da Justiça em troca de sua colaboração, narra que o preposto de um ex-ministro esteve em seu escritório, no Itaim-Bibi, zona sul de São Paulo, para trocar US$ 600 mil. A transação teria ocorrido quando o dono do dinheiro ainda não ocupava assento no governo. M.A.C. não atribui àquela autoridade procedimentos de lavagem de dinheiro ou evasão de divisas.
M.A.C. foi condenado a 3 anos e 3 meses de prestação de serviços e multa de R$ 2 milhões, já paga. A decisão transitou em julgado. As revelações do doleiro deram origem, inicialmente, a outras três operações da PF - Suíça, Kaspar I e Kaspar II, todas na mesma direção do combate a delitos tributários e que envolvem dirigentes e clientes de um banco de Genebra com representação em São Paulo.
Defesa
Em maio de 2010, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ordenou a lacração do termo de delação premiada do doleiro M.A.C. Ela acolheu petição da defesa que alertou para o fato de que um juiz já havia mandado riscar dados sobre pessoas que não eram alvos da Castelo de Areia. A defesa postulou que fossem mantidos os riscos, “tornando ilegíveis as declarações de delação premiada, a fim de resguardar a privacidade de terceiros não relacionados com os fatos investigados”.
A ministra mandou excluir dos autos do habeas corpus a cópia integral da delação, a versão sem cortes. Ela ordenou o desentranhamento dos termos de delação “a fim de serem depositados em envelope próprio e lacrado, o qual deverá ser arquivado em local seguro no âmbito da Coordenadoria, a ele somente tendo acesso pessoas previamente autorizadas por esta relatora”. E decretou o sigilo dos autos.
O MPF afirma que é “descabida” a tese de que as escutas se lastrearam, exclusivamente, em denúncia anônima. O MPF ressaltou ao ministro Og Fernandes a importância da delação. Segundo o Ministério Público Federal, a delação motivou a quebra de dados cadastrais, mas não do sigilo telefônico - o que só teria ocorrido após investigações preliminares e pesquisa de campo da PF.
A defesa alega que os executivos não têm envolvimento com crimes financeiros. O advogado Celso Vilardi sustenta que a quebra do sigilo foi medida ilegal porque “lastreada em denúncia anônima”. Destaca “ausência de indícios razoáveis de autoria ou participação (dos executivos)”.
Vilardi questiona taxativamente a origem da denúncia à PF. “Nenhuma diligência foi empreendida para apurar a veracidade das acusações apócrifas. A denúncia anônima, isoladamente, não pode fundamentar decreto judicial de qualquer espécie.” Ele requereu declaração da nulidade das escutas, bem como das provas delas derivadas, a fim de que sejam reconhecidas como processualmente inadmissíveis.
O advogado Alberto Zacharias Toron assevera que “nos autos da ação só havia menção à denúncia anônima como a razão de ser para o início das investigações, com medidas invasivas.” (O Estado de S. Paulo)
PF vê suspeita de propina a irmão de Palocci em obra
Adhemar Palocci é citado em relatório da Castelo de Areia sobre obra no Pará.
Documentos que integram inquérito da PF sugerem que construtora Camargo Corrêa deu R$ 1 milhão a PT e PMDB pela obra de eclusas de Tucuruí.
O relatório final da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal levanta a suspeita de envolvimento de Adhemar Palocci, irmão do deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), no pagamento de propina da construtora Camargo Corrêa ao PT e ao PMDB. Segundo a investigação, há indícios de que cada partido tenha recebido R$ 500 mil da empreiteira.
Adhemar é diretor de planejamento e engenharia da Eletronorte, estatal responsável pela execução da construção das eclusas de Tucuruí, no rio Tocantins, no Pará. De acordo com as apurações da PF, a Eletronorte e a Camargo Corrêa assinaram um aditivo contratual para a obra, no valor de cerca de R$ 76 milhões. Desse total foi abatido um montante relativo a impostos, e chegou-se a R$ 71 milhões, valor que teria servido de base para estipulação do total da propina.
Para a PF, um manuscrito apreendido nas investigações traz indícios de que o valor de propina pago pelo aditivo da obra tenha sido de R$ 2,1 milhões. Um trecho do documento traz a inscrição "acordo de 3% dos pagamentos de eclusa". (Folha de São Paulo)
quinta-feira, 10 de março de 2011
Delação de doleiro pode impedir fim da Castelo de Areia


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