sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Governo limita remédio usado no tratamento contra o câncer

A leucemia mieloide aguda é caracterizada pela substituição das células normais da medula óssea, resultando em uma queda na contagem de glóbulos vermelhos, plaquetas e de leucócitos normais.

O Ministério da Saúde está limitando o número de pacientes com leucemia mieloide crônica (um tipo de câncer no sangue) que terão direito a drogas mais caras para tratar a doença. Na semana passada, o hemocentro da Unicamp recebeu uma lista do ministério vetando 14 pacientes de continuar recebendo a medicação.


De acordo com o texto, a polêmica vem desde julho, quando passou a vigorar uma nova portaria do ministério que limitou em 15% a taxa de doentes com direito a receber drogas chamadas de segunda linha --única opção para aqueles que não respondem ao tratamento com as de primeira linha.

Os medicamentos de primeira linha são usados por pacientes no período inicial da leucemia. Com o tempo, é comum o organismo ficar resistente à droga. A solução, então, é recorrer ao tratamento de segunda linha, que chega a custar, mensalmente, R$ 7.000 por paciente, mais que o dobro do custo do de primeira linha.

Segundo Carmino de Souza, professor da Unicamp e presidente da ABHH (Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia), apesar do veto, os serviços estão realocando recursos e mantendo os pacientes sob tratamento. O hemocentro da Unicamp diz que acumula um deficit mensal de R$ 750 mil.

OUTRO LADO

A oncologista Maria Inez Gadelha, coordenadora-geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, afirma que a portaria que limita em 15% a porcentagem de doentes que precisam de drogas de segunda linha foi baseada em uma auditoria nacional que avaliou dados de pacientes com leucemia em vários serviços do país.

Segundo ela, menos de 10% desses doentes precisam de tratamento de segunda linha. Para dar uma margem de segurança, diz Gadelha, o ministério decidiu fixar o percentual em 15%.

A oncologista afirma que os hospitais tiveram quatro meses para se adaptar às novas regras ou informar ao ministério sobre problemas que a portaria acarretaria. (Uol)

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