quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Justiça condena 4 dos 5 envolvidos no Enem 2009

A Justiça Federal condenou quatro dos cinco envolvidos no furto e vazamento da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009. Em sentença de 28 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu denúncia do Ministério Público Federal que imputou aos réus os crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional.

Acusado três vezes de corrupção passiva, Felipe Pradella recebeu a pena mais elevada: 5 anos e 3 meses de reclusão. O juiz impôs a Pradella sanção de 72 dias de multa - cada dia corresponde a 1/5 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O acusado, que também ameaçou a jornalista Renata Cafardo - na ocasião, repórter do jornal O Estado de S. Paulo que participou da cobertura - e exigiu R$ 10 mil “para não lhe fazer mal”, foi absolvido do crime de extorsão.

“A violação de sigilo decorrente da subtração das provas do Enem causou danos à administração”, assinalou o juiz. “Deve-se considerar a magnitude desses prejuízos. Além do enorme dano financeiro suportado pelo erário, cumpre destacar o incalculável sofrimento a que foram submetidos os alunos que iam participar do exame. Os depoimentos demonstram que, desde o início, a intenção (de Pradella) era exclusivamente obter dinheiro com a venda das provas.”

O juiz alertou que “tal prejuízo atingiu o universo de mais de 4 milhões de alunos”. Na época do escândalo, o ministro da Educação, Fernando Haddad, estimou o gasto com a reimpressão da prova em 30% do valor da licitação (R$ 148 milhões)

Outros dois acusados, Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas, foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão. Eles e Pradella deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, a partir do trânsito em julgado da sentença, e poderão apelar em liberdade. Esses réus foram considerados funcionários públicos por equiparação (artigo 327 do Código Penal).

Gregory Craid pegou 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos prestações de serviço à comunidade. Luciano Rodrigues foi absolvido de todos os crimes.

Penas baixas

O MPF considerou “as penas baixas e desproporcionais à gravidade do crime e vai apelar da decisão”. Acolhendo recurso dos procuradores, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região decidiu que os réus devem responder por crime de peculato, em processo separado.

Três acusados trabalhavam para uma empresa que prestava serviço à Plural Editora e Gráfica, onde as provas foram impressas. Aproveitando-se do fácil acesso aos cadernos, furtaram as provas e tentaram vendê-las a veículos de comunicação. A Plural sempre afirmou que “não teve nenhuma responsabilidade”.

Os crimes de corrupção, violação de sigilo e extorsão ocorreram logo após o furto das provas, quando os acusados ofereceram o material a veículos de comunicação por R$ 500 mil.

Os jornalistas do jornal O Estado de S. Paulo viram a prova e memorizaram questões, enquanto gravavam o encontro, fotografado à distância. Os repórteres disseram que o material era de interesse público, mas que o jornal não paga por informações. O jornal procurou o MEC, que cancelou o Enem. (AE)

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