terça-feira, 9 de agosto de 2011

Câmara tira da gaveta projeto sobre crime organizado

O Fernando Francischisni, delegado federal e deputado, foi o responsável pela prisão do narcotraficante internacional Juan Carlos Abadia
A proposição, de autoria da ex-senadora Serys Shlessarenko (PT-MT), descreve como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas “estruturalmente ordenada” e caracterizada pela “divisão de tarefas”. O grupo precisa trabalhar com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou de “caráter transnacional”. A pena prevista para os envolvidos é de prisão de quatro a dez anos e multa.

A punição soma-se à prevista para o crime principal. Criminosos que atuam em conjunto para roubar automóveis e vendê-los em outros países, por exemplo, vão responder por roubo e também por participação em organização criminosa. O projeto cria uma distinção entre as organizações criminosas e as quadrilhas ou bandos, definidos no Código Penal como a associação de mais de três pessoas com o objetivo de cometer crimes.

“Estamos falando de uma tipificação para crimes mais graves, de estruturas bem mais complexas do que simples quadrilhas”, afirma o deputado paranaense Fernando Francischini (PSDB), vice-presidente da Comissão de Segurança. A proposta substitui a Lei 9.034/95, que traz regras para o combate ao crime organizado, mas não define o conceito de organização criminosa. “A nova lei é um avanço porque normatiza aspectos fundamentais da investigação policial”, elogia o presidente em exercício da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Bolivar Steinmetz.

O texto descreve uma série de ações consideradas como práticas de organização criminosa – entre elas o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar o trabalho desses grupos. As penas também são aumentadas no caso de emprego de armas de fogo (o dobro) e se há colaboração de criança ou adolescente (um sexto a dois terços).

Também são sugeridas regras específicas de investigação e de obtenção de provas. Ficam permitidas, com regras próprias, a delação premiada, o acesso a dados cadastrais públicos e privados (inclusive de provedores de internet), as escutas ambientais e telefônicas e as infiltrações de agentes policiais. No caso da delação, o juiz poderá conceder perdão, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituí-la por liberdade condicional.

Quanto à infiltração, o agente fica sujeito a responder por prática de crimes dolosos contra a vida, a liberdade sexual e de tortura. Por outro lado, fica garantido a ele o direito de cessar a atividade e de não ter a identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado por meios de comunicação. Todas as definições, segundo a ADPF, estão em sintonia com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que reúne mais de 60 órgãos e entidades do governo e da sociedade civil.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, precisa agora passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelos deputados em plenário.

Teor

Entenda alguns pontos do Projeto 6.578/09:

Definição – O texto considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Condutas – É considerado crime promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer (pessoalmente ou em nome de outra pessoa) uma organização criminosa.

Política – A lei também abrange o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar ações de organizações criminosas.

Pena – Prisão de quatro a dez anos e multa, sem prejuízo dos demais crimes praticados.

Normas – O texto cria regras específicas de investigação e de obtenção de provas e permite a delação premiada, o acesso a dados cadastrais públicos e privados (inclusive de provedores de internet), as escutas ambientais e telefônicas e as infiltrações de agentes policiais.Uma proposta que define o que é organização criminosa, penas para os participantes e os procedimentos específicos para investigá-los acaba de sair das gavetas da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 6.578/09, que já passou pelo Senado, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Segurança. O texto com 37 artigos é uma tentativa de adequar a legislação brasileira aos princípios da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

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