terça-feira, 9 de novembro de 2010

Paraná proibido de usar dinheiro dos portos


Luciana Cristo/JORNAL ESTADO DO PARANÁ

Uma decisão liminar expedida pela Justiça Federal proíbe a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) de transferir para o Tesouro do Estado do Paraná os recursos correspondentes a 80% do superávit financeiro verificado no exercício do ano de 2009 na autarquia, estimado em R$ 430 milhões.

A decisão foi obtida por meio de ação popular, impetrada pelo escritório Muniz Advogados, na 3ª Vara Federal de Curitiba, pela juíza Alessandra Anginski Cotosky.

O governo estadual queria utilizar parte da receita portuária para obras e serviços exteriores ao porto, para investimento em infraestrutura em outros setores do transporte e, para isso, no mês passado o governo do Paraná fez uma consulta ao Ministério do Planejamento solicitando a alteração do convênio com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mediante termo aditivo, pelo qual sugeria utilizar as verbas sem vinculação com os investimentos na infra-estrutura dos portos.

O advogado Fernando Muniz Santos explica que a transferência dos recursos ao Estado está prevista no artigo 26 da lei orçamentária paranaense de 2010 (Lei n.º16.369/2009), que determinou às autarquias, órgãos de regime especial, empresas públicas dependentes e fundos o recolhimento ao Tesouro Geral do Estado, até 30 dias após o encerramento do Balanço Geral do Estado, de 80% dos respectivos superávits financeiros apurados em seus balanços patrimoniais do exercício de 2009.

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