terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ATITUDE PROPOSITALMENTE CRIMINOSA???? IBAMA vai cancelar multa aplicada à Chevron

Foi assim com a Empresa Cataguazes

A multa de R$ 50 milhões aplicada à Cataguazes, pelo vazamento de um reservatório de rejeitos industriais no município de Cataguazes, em Minas Gerais, que atingiu o Rio Paraíba do Sul, em 2003, teve que ser anulada três anos depois pelo mesmo problema, eis que foi aplicada antes da elaboração do laudo técnico.

Só o descaso para justificar esse tipo de erro

A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade. Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido. Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa. Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação. Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!

Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões – Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais

É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento, o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto de infração aplicado em razão de erros na sua emissão. Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de “efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron. Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$ 50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas, inexplicavelmente, optou por não fazê-lo. A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais, SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessa vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas? Essas são respostas que devem vir a público.

IBAMA está sendo esvaziado

Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a uma processo de esvaziamento paulatino do Ibama. Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso. Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio, com um fiscal de Brasília, porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -, teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos. Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental. (AEPET)

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