quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Câmara aprova projeto de combate à lavagem de dinheiro

A Câmara aprovou nesta terça-feira um substitutivo ao Projeto de Lei 3443/08 ampliando a possibilidade de combate ao crime de lavagem de dinheiro. A redação aprovada acaba com a necessidade de haver outro crime correlato – como o tráfico de drogas – para o julgamento. Proposta elaborada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ela volta ao Senado para uma nova análise, já que foi modificada pelos deputados.

Para a votação ocorrer, foi necessário um acordo entre líderes da base e da oposição. Oposicionistas apresentaram destaques ao texto mantendo trechos vindos do Senado, que acabaram derrubados pela maioria governista. Um deles previa pena de 4 a 12 anos de reclusão para quem coletar ou receber bens e valores para empregá-los em atos terroristas. Outro acrescentava crimes contra a administração pública e hediondos.

De acordo com o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi modificado em comparação ao que foi aprovado pelo Senado anteriormente. “Com essa nova redação, a lavagem de dinheiro torna-se independente de qualquer outro crime”, afirmou.

Pela legislação atual, a lavagem de dinheiro precisa ocorrer paralelamente a outros oito tipos de crimes, como tráfico de drogas. “Agora é totalmente independente”, disse o petista. Outra novidade é a possibilidade do juiz responsável por um caso que investiga o crime determinar a penhora dos bens apreendidos antes do julgamento da ação. “O juiz poderá determinar a venda dos bens, que serão depositados em uma conta e corrigidos.”

O projeto também amplia as atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com Molon, o Coaf, caso seja aprovado o texto, poderá aplicar multas de até R$ 20 milhões em casos de lavagem de dinheiro. Atualmente o valor máximo é de R$ 200 mil. “Essas medidas vão permitir um melhor combate à impunidade”, disse. Pelo texto, juntas comerciais, empresas que comercializem artigos de luxo, assessorias e consultorias, entre outros, ficam obrigados a manter registros e enviar informações ao Conselho. (CF)

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