quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Relator pede o afastamento de Derosso do mandato por 90 dias e decisão da Justiça referenda o mesmo, mas com instalação de Comissão Processante

O relator do caso da denúncias contra o presidente da Câmara, vereador Jorge Yamawaki (PSDB). apresentou sua decisão pedindo o afastamento de João Cláudio Derosso de seu mandato por 90 dias.

Essa é a terceira punição mais grave prevista no regimento da Câmara. Acima disso, apenas a perda temporária do mandato e até mesmo a cassação.

A votação do relatório iria ocorrer ainda nesta tarde, mas dois dos cinco integrantes do Conselho de Ética, Noêmia Rocha (PMDB) e Pastor Valdemir (PRB), pediram vistas ao processo. Assim a votação ocorrerá na segunda-feira.

Segundo Yamawaki, embora os contratos de publicidade não tivessem irregularidades, Derosso teria omitido informações de seu relacionamento com a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, o que seria uma falta grave.

Decisão da Justiça

Ordem judicial da juíza da 2ª Vara da Fazenda Luciane Pereira Ramos acatou liminar favorável ao pedido da vereadora Renata Bueno (PPS) de instalação de Comissão Processante e do afastamento provisório de João Cláudio Derosso da presidência, o que já havia sido também decisão do relator do Conselho, mas que só não foi votada hoje porque dois vereadores pediram vistas ao processo.

A Comissão Processante tem autonomia para julgar os atos políticos-administrativos do presidente da Câmara e pode puni-lo até com a cassação do mandato de vereador.


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