O Sindicado da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Sinduscon/Nor) protocolou, nesta sexta-feira (8), pedidos de impugnação das candidaturas de Edson Campagnolo (presidente), Carlos Walter e Rodrigo Rocha Loures (vice-presidentes) nas eleições da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP).
Os pedidos são justificados pela não aprovação das contas do SESI/SENAI por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), por campanha eleitoral antecipada e por abuso de poder político e econômico.
De acordo com as ações, está em análise no TCU as contas referentes aos anos de 2004 e 2006 do SESI e do SENAI (nº 016.490/2006-00 e 004.531/2004-5) na gestão Rocha Loures em que Campagnolo é o coordenador do SESI e Walter do SENAI.
“Veja-se a temeridade de conceder o registro de candidatura dos impugnados, pois estar-se-ia, em caso de vitória da chapa por eles encabeçada, a possibilidade dos mesmos serem retirados dos cargos em razão da desaprovação das referidas contas no TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO”, detalha o pedido protocolado administrativamente na FIEP.
Nas ações também são apresentados documentos e fatos que comprovam “de forma inequívoca a prática de ato abusivo e ilegal praticado pelo presidente da FIEP em beneficio do seu candidato a presidente, ora impugnado, Edson Campagnolo.”.
Segundo o texto, as campanhas publicitárias promovidas pela FIEP, em sua totalidade, trazem a figura de Edson Campagnolo, como se ele fosse a “única voz” da FIEP.
“As indagações que se fazem são as seguintes: porque somente o impugnado é o “garoto propaganda da FIEP”? porque somente o impugnado é escolhido para falar em nome da FIEP em detrimento de outros 14 (quatorze) vices-presidentes?”, traz o documento.
“Com a prática de tais atos, houve, inexoravelmente um abuso do político, econômico, bem como a prática de atos de propaganda eleitoral antecipada, as quais são energicamente reprimidos pelo nosso sistema eleitoral”.
Um dos princípios basilares do processo eleitoral é o tratamento isonômico entre os candidatos aos cargos públicos eletivos, quaisquer que sejam eles. Para tentar atender a esse princípio, fixou-se um momento único para que cada candidato divulgue suas ideias e projetos de governo.
Abuso de poder
Configura o abuso de poder a prática que determinados candidatos procuram antecipar a propaganda eleitoral, quando então passa a se caracterizar como extemporânea, e portanto ilícita, ao subverter o ideal de isonomia que deveria iluminar o processo eletivo.
No caso debatido nestes autos, é mais do que evidente a prática de ato abusivo com o intuito claro e preciso de que o impugnado, gestor da FIEP, sendo um de seus vice-presidentes, agiu de forma violar a legislação eleitoral aplicável a espécie, bem como o texto constitucional vigente.
pela procedência do presente pedido, cassando ou indeferindo o registro da candidatura do impugnado, em face da prática de atos eivados de má conduta, abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada; declaração de suspeição dos integrantes da atual administração da FIEP que estão inscritos na chapa do impugnado para o julgamento do presente pleito. (Fábio Campana)
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