segunda-feira, 13 de junho de 2011

PREOCUPANTE: MP Frankenstein enche o bolso de banqueiros falidos

Artigo do senador Alvaro Dias:

A revista Veja, em sua edição deste fim de semana, revela o prejuízo que a medida provisória 517/2010, que eu apelidei de “MP Frankenstein”, irá causar aos cofres da União e, por conseqüência, ao bolso dos contribuintes brasileiros. Segundo a revista, entre os mais de 50 artigos aprovados pela MP estavam dois dispondo sobre o parcelamento de dívidas com autarquias federais, transformando banqueiros que faliram nos anos 90 em bilionários. A medida provisória complementa a manobra arquitetada no governo Lula, que em 2010 sancionou a Lei n° 12.249, dando descontos de 45% aos devedores de autarquias que se dispusessem a pagar seus débitos à vista. A lei permitiu que as dívidas dos antigos bancos Nacional, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Banorte com o Erário caíssem de R$ 43 bilhões para R$ 23,6 bilhões, mas apesar do abatimento, o valor ainda era alto para que as massas falidas pudessem quitá-lo. Com a aprovação da “MP Frankenstein”, o governo passa a ser obrigado a receber moedas podres (papéis que estão nas mãos dos ex-banqueiros) pelo seu valor de face, como se fossem dinheiro vivo. Emitidas contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), essas moedas podres são negociadas com enormes descontos por investidores privados, e no mercado, todos os FCVS somados valem R$ 25,1 bilhões. Seu valor de face, porém, é de R$ 33,8 bilhões, justamente o valor pelo qual a MP obriga o governo a recebê-los. Ou seja, com essa operação, sobrará uma conta de R$ 8,7 bilhões a ser espetada no Erário. E somado ao desconto dado pela Lei n° 12.249, o benefício aos ex-banqueiros sobe para R$ 28,1 bilhões, quase 1% do produto interno bruto. Se Dilma sancionar o texto, cada um dos banqueiros sairá da falência com cerca de R$ 6 bilhões no bolso. Diante desse descalabro, que afronta a Constituição, o Supremo Tribunal Federal deveria dar prioridade, nas próximas seções, à análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) protocoladas pela oposição a essa e outras MPs.

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