terça-feira, 31 de maio de 2011

Resquícios de um estado feudal: Arrogância da JT agride a sociedade

Roberto Monteiro Pinho

Quanto mais estudamos o judiciário trabalhista mais chegamos a conclusão que estamos diante de uma justiça de alto custo, com resultado moroso e de complexa interação dos atores envolvidos, onde litigantes, advogados e magistrados se conflitam em meio a um turbilhão de regras processuais, garimpadas em textos de outros códigos e leis, a exemplo do Código de Processo Civil (CPC), Código Civil (CC), Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Fiscal. Difícil mesmo quando o juiz se depara com questões mais complexas, a exemplo das que envolvem a Lei de Sociedades de capital e a de Normas Internacionais. Mesmo assim, não seria tão exaustivo para os que atuam do lado de fora deste judiciário, se as ferramentas adequadas, na maioria das vezes não são assimiladas pelos julgadores, especialmente na fase de execução e de conhecimento do titulo, a exemplo da questão societária. Como se não bastasse este conjunto de injunções, o operador do direito precisa enfrentar o mau humor de serventuários desconexados da sua real vocação, e de boa parte de chefes de cartórios que atuam como autênticos coronéis da JT.
Na terça-feira (24) o Senado Federal aprovou por 46 votos contra 17, a MP nº 515, que abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho, e de diversos órgãos do Poder Executivo, um total de 26,6 bilhões de reais. No dia 19 de maio a ministra do STJ e corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, durante a realização de uma palestra na Escola da Magistratura de Alagoas (CE) fez um relato histórico de outros países, lembrando que "com a Revolução Francesa, o Judiciário surgiu para moderar o poder do rei. Na época de Napoleão, o magistrado estava a serviço do imperador, modelo seguido pelos demais países ocidentais". Ela admite que o Judiciário brasileiro está passando tardiamente por uma revisão crítica. Em outros países esse movimento ocorreu após a 2ª Guerra Mundial. “Estamos participando de um momento muito rico no Brasil, de um momento de reconstrução”, afirmou. Segundo s ministra, o Poder Judiciário está fazendo esforço para ser menos formal, ficar mais próximo do jurisdicionado e para mudar uma cultura de mais de dois séculos.
Calmon lembrou que na 2ª Guerra, os magistrados eram meros aplicadores das leis feitas pelo Parlamento. Terminada a guerra, muitos foram condenados pelo Tribunal de Nuremberg. Isso obrigou o Judiciário a repensar seu papel: o magistrado passou a estar a serviço do Estado e não mais do imperador. “Surge então o juiz ativista, preocupado com a efetividade da Justiça e não com a Justiça de papel”, explicou a ministra. A ministra destacou que no Brasil, o movimento foi dificultado pelo Regime Militar que governou o País de 1964 a 1985. A Constituição de 1988 trouxe muitas inovações, como os direitos difusos, mas o corporativismo impediu o avanço do Judiciário, que se manteve no modelo patrimonialista da era napoleônica. "A resposta da sociedade foi entupir o Judiciário de processos, obrigando os magistrados a decidirem questões eminentemente políticas. Estamos muito mal com os jurisdicionados, não conseguimos resolver os processos”, reconheceu a corregedora.

O alarmante custo de R$ 2,7 mil/mês para cada ação

De acordo com os números do programa “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira (Federal, do Trabalho e Justiça estadual) - recebeu, no ano de 2009, 25,5 milhões de novos processos, 1,28% a mais do que em 2008. Somando-se ao estoque de ações ajuizadas em anos anteriores, tramitaram 86,6 milhões de processos nos três ramos da Justiça em 2009. De acordo com o programa, existem 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores no judiciário brasileiro e, a taxa de congestionamento foi de 71% em 2009, este percentual vem se mantendo desde 2004, o resíduo chega a 71% dos processos não foram solucionados. Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento cai para 49%. Na média geral, em 2009 foi de 3.993 processos por 100 mil habitantes, taxa que sobe para 8.944 na Justiça comum. Na Justiça Federal são 1.613 processos por 100 mil habitantes, e na do Trabalho, 1.422. Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. Na Justiça Federal a arrecadação em ações de execução e custas supera em 51% as despesas. (Fonte: CNJ).
Na Justiça do Trabalho, o custo/processo é altíssimo, analisando a partir de uma vara trabalhista, pude constatar que cada VT recebe em média 240 novas ações a cada mês, levando em conta o resíduo de 49% de congestionamento apontado pelo CNJ, temos o número médio de 125 processos resolvidos. A composição é de 13 serventuários para cada vara, estimando que cada um custe mensalmente R$ 10 mil aos cofres da União, temos o total de R$ 130 mil/mês, (custo social mais R$ 10 mil) que somados ao juiz R$ 21 mil (mais o custo social 100%), temos R$ 42, mil, e a média de um terço do grupo de juízes auxiliares, ao custo de médio de R$ 24, mil, perfazendo um total de R$ 326, mil/mês. Eu fiz a seguinte equação, dos 240 processos, subtrai o resíduo, ficamos com 125 resolvidos, estima-se extra-oficialmente que cada ação custa aos cofres da União R$ 2,7 mil/mês, e do total de ações de cada VT, R$ 1,3 mil/mês, sendo assim hipoteticamente falando, se o governo bancasse toda demanda trabalhista, de 14,5 milhões de ações existentes na JT, em menos de cinco anos seria zerada.
Vale lembrar que do orçamento total da Justiça do Trabalho, 93% é reservado para sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos diante de uma débil administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar as questões controvertidas das relações de trabalho. Quando na pratica, preferem judicializar para manter a reserva de mercado, o que vem a ser um embuste, conforme os números estão provando.

A Emenda Constitucional nº. 45/2004 estabeleceu em seu art. 3º que a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, compostos pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, bem como de outras receitas. O FGET busca resguardar a execução da sentença condenatória em face de empregadores que não tenham adimplido suas dívidas trabalhistas ou que não possuam bens que suportem a execução, em função da falência ou da insolvência do empregador. O texto original da proposta é resultado de anteprojeto sugerido pela Anamatra em 2005, rejeitada pela CCJ do Senado, mas foi arquivado em janeiro e posteriormente desarquivado pela Mesa Diretora. Vou mais uma vez lançar severas criticas as propostas dirigidas pelos juízes trabalhistas ao legislativo, são corporativistas, inviáveis e de difícil aplicação no cenário econômico e social do país. O remédio do FGET faz até sentido, no entanto é o antídoto dos juízes para suturar as falhas cometidas por eles na execução. Ou se faz justiça com a presteza que os códigos indicam, ou vamos continuar fingindo que o vilão está do lado de fora no judiciário, quando na verdade está nas entranhas da própria JT.

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