Mestre Déa
Fonte: Lorga Sociedade de Advogados
O Juiz de Direito Substituto da 21a Vara Cível de Curitiba, Nei Roberto de Barros Guimarães, proferiu sentença condenando o jornal GAZETA DO POVO a indenizar o ex-vereador de Curitiba Mestre Déa por danos morais. A condenação impõe o pagamento do valor de R$20.000,00.
O caso foi em decorrência de matéria veiculada no jornal GAZETA DO POVO que anunciava “LEALDADE A R$ 1.600,00” que denunciava a venda de apoio político e benefícios com cargos públicos nas Eleições Municipais de 2008. O apoio supostamente comprado seria em favor do ex-prefeito Beto Richa.
Luiz Carlos Déa alegou que a matéria era tendenciosa, que levava o leitor a crer que o ex-vereador teria vendido seu apoio a Beto Richa por dinheiro e por cargo na administração pública municipal. Por serem inverídicos tais fatos e desprovidos de comprovação teve o ex-vereador sua honra aviltada de forma injusta, tendo sido escrachado pela opinião pública a época dos fatos, inclusive sendo demitido. O Jornal defendeu-se afirmando que exerceu seu direito de informar, garantido pela Constituição Federal. Mas os argumentos não convenceram o Magistrado.
Na sentença o Juiz Nei Roberto de Barros Guimarães afirma que “A manchete do Jornal Gazeta do Povo, por si só, já leva a crer na ocorrência de alguma ilegalidade, e já afeta a imagem do autor, uma vez que anunciava: “Lealdade a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)”. E continua a sentença: “Verifica-se que além de insinuar a venda do apoio político, o jornal ainda liga o nome dos dissidentes do PRTB à prática de caixa 2, induzindo os leitores a acreditarem que o valor recebido seria de atos ilícitos”. E conclui:
“Uma matéria divulgada na imprensa tem o dever de comprovar o que está trazendo em suas páginas, não podendo jamais apresentar meras suposições que prejudiquem a imagem dos envolvidos, vale dizer, a informação apresentada deve ser correta e imparcial.”
A matéria que recebeu reprimenda da Justiça foi produzida pelo jornalista Karlos Kholbach do Jornal Gazeta do Povo. Apesar de ainda caber recurso o advogado de Luiz Carlos Déa, do escritório Lorga Sociedade de Advogados, não acredita na reforma da sentença, pois todas as provas que constam dos autos apontam que a matéria veiculada teve apenas intenção de denegrir a imagem de pessoas inocentes criando um factoide político para naquela época atingir ao então prefeito Beto Richa. O desdobramento da reportagem da Gazeta do Povo provocou inclusive uma matéria que foi exibida no Fantástico, programa da Rede Globo. Há ainda diversas ações promovidas pelas pessoas citadas e que foram expostas na reportagem da Gazeta do Povo, na RPC, no programa Fantástico da Rede Globo e no Youtube da Google, envolvendo estes fatos.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
GAZETA DO POVO é condenada a pagar indenização ao Mestre Déa por danos morais
quinta-feira, agosto 05, 2010
Molina com muita prosa & muitos versos
0 comentários :
Postar um comentário