segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Controle externo do Judiciário: uma exigência da democracia republicana

Roberto Amaral

Várias décadas de distanciamento histórico foram necessárias para que, com extremada relutância, nossas elites atrasadas (ressalto a autocrítica de Afonso Arinos na Constituinte de 1988, já no ocaso de uma bela vida), pudessem conhecer a justa medida da importância da chamada ‘era Vargas’ na construção do Brasil moderno e das bases de um Estado que, hoje, caminha para a conquista de sua soberania e do respeito internacional.

Este texto vale como ressalva às minhas limitações na avaliação do governo de centro-esquerda inaugurado em 2003, e com o qual tenho a honra de colaborar. Destaco uma só de suas inumeráveis virtudes, o projeto de uma nação desenvolvida, apoiado em crescimento sustentável e inclusivo, sustentável porque inclusivo, pois a inclusão é o cerne moral de nosso humanismo: a dignidade do indivíduo e a cidadania, a liberdade na igualdade de direitos e oportunidades. Ela é um fim em si mesmo, de cuja efetivação decorre tudo o mais. Deste ponto de vista o crescimento nacional é apenas desdobramento, relevante, mas apenas isso, uma consequência, um instrumento da realização humanística.

‘O que os princípios republicanos exigem de todos os poderes é a abertura de todas as caixas-pretas, a máxima transparência, e o dever de prestar contas à cidadania’ . Foto: Douglas Fernandes/Flickr

Este avanço, nos planos político e objetivo, é fundamental, mas não encerra a história toda, pois o ciclo de governos de centro-esquerda deve ao país a reforma do Estado. Se realizá-la é propósito sem viabilidade, pelo menos chamar a sociedade para discuti-la é possível, e para isso ainda há tempo, pois não se pode ignorar os obstáculos que o mundo real muitas vezes apresenta para contestar a vontade. Não por outra razão administrar é a arte de eleger prioridades, ou adversários a serem enfrentados. Os adversários que podem ser enfrentados. A guerra, como a política, uma de suas variantes, depende muito pouco do voluntarismo do comandante, e muito mais da correlação de forças entre as tropas que comanda e as que enfrentará.

Certamente por isso e tão-só por tal razão nosso governo não intentou, até aqui, a reforma do Estado. (Poderia haver escrito ‘reforma política’, mas a expressão foi desmoralizada ao ser confundida pelo Congresso e pela imprensa ligeira com ‘reforma eleitoral’.)

É que em nosso país há ainda possessões inexpugnáveis, como, para citar apenas duas montanhas, o latifúndio que atrasa por séculos a reforma agrária e o monopólio dos meios de comunicação (um Estado dentro do Estado). Pervardindo toda a sociedade, e pano de fundo de todo o atraso, há ainda os interesses do grande capital e da miopia regionalista, que impedem, por exemplo, a reforma do nosso iníquo sistema tributário. A classe dominante fala muito e tão-só no excesso nominal de tributos e em sua carga, a qual sonega com a competência de seus contadores-advogados-auditores, quando o cerne da questão é a infâmia de o rico e o paupérrimo pagarem o mesmo imposto sobre o arroz que consomem, e o Imposto sobre a Renda incidir quase que exclusivamente sobre os rendimentos dos assalariados. Falar em imposto progressivo eriça os cabelos dos rentistas da Avenida Paulista. Igual heresia, digna da pena do fogo eterno, é mencionar a ‘democratização dos meios de comunicação’, ou, simplesmente, reclamar do Congresso Nacional a instituição do Conselho de Comunicação Social, determinada pelo art. 224 da Constituição.

As óbvias e portentosas dificuldades políticas de levá-la a cabo não diminuem a necessidade de empreender a mais profunda reforma do Estado brasileiro, visando à sua democratização e à democratização de seu fim, que deve estar associado à retomada do papel indutor-desenvolvimentista destruído pelos muitos anos da irresponsabilidade neoliberal. Quanto a esta, não me refiro apenas à ‘privataria’, mas ao ataque promovido à essência do Estado, desconstituindo-o, dele retirando os meios de ação e gerência, e legando-nos como herança, maldita, uma estrutura burocrática infuncional, até aqui intocada, embora todos, à direita e à esquerda, reclamem do Estado ‘que não faz’, sem considerar que há um Estado, ainda mais poderoso, montado para impedir que o Estado encarregado do fazer faça alguma coisa.

O pano de fundo da resistência a qualquer reforma ou inovação, limitando o fazer dos governantes, é o corporativismo, presente em todos os setores da vida pública, do mais distante sindicalismo ao mais presente e nocivo, perverso e poderoso de todos eles, o corporativismo do Judiciário, um Judiciário olímpico, majestoso e autoritário, ensimesmado, arcaicamente monárquico, e por isso mesmo sem disposição para a transparência que a República requer de todos os Poderes, de todos os agentes públicos, de todos os seus funcionários.

Esse desprezo pelos bons costumes republicanos está retratado no lamentável episódio da inexplicável resistência à ação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça. Rejeição que vem de longe, pois é de sempre a recusa do STF a qualquer controle externo. Esse estranho apego à irresponsabilidade ou ao extremado corporativismo – privilégio indefensável que os militares também reclamam para si, isto é, o viciado julgamento inter pares — já era defendido pelo Ministro Carlos Velloso em artigo no Correio Braziliense de 13/02/2004, do qual extraio significativo parágrafo:

“Sete ministros do Supremo Tribunal, Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, eu próprio, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, concluímos que o Conselho deve ser integrado por magistrados. Pertence vai mais longe: admite a participação de advogados e membros do Ministério Público. Nós sustentamos que a participação dos advogados ocorrerá mediante representações e manifestações junto ao Conselho. E, quanto ao Ministério Público, sua presença será imprescindível, mas na condição de custos legis, fiscal da lei e da Constituição.”

Ou seja, controle externo, jamais.

Mas o que a sociedade deseja, o que os princípios republicanos exigem de todos os poderes, do Legislativo, do Executivo e do Judiciário é a abertura de todas as caixas-pretas, a máxima transparência, e o dever de prestar contas à cidadania.

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