segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Homem usa Lei Maria da Penha para evitar agressões da ex-mulher

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 e prisão em flagrante.

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O desembargador Dorival Renato Pavan recorreu ao princípio de isonomia e aplicou a Lei Maria da Penha "por analogia e por via inversa", já que ele alegou ser vítima de agressões e humilhações.

Os dois foram casados por 18 anos. O tribunal não divulgou o nome dos envolvidos no caso. Em agosto, o homem entrou com pedido de separação de corpos e medida protetora de não aproximação. O pedido foi negado em primeira instância, sendo concedida apenas o afastamento conjugal.

Na quarta-feira (14), o advogado José Manuel Marques Cândia, que representa a vítima, entrou com a liminar, concedida na sexta-feira.

No recurso encaminhado ao tribunal, o homem alegou que sofria agressões verbais e físicas, sendo exposto constantemente ao vexame e humilhação. Os ataques aconteciam no local de trabalho dele e, em casa, na frente do filho adolescente do casal.

Ele anexou fotos que mostram marcas deixadas por ela no corpo dele. A vítima alegou ainda que a medida poderá evitar duas situações de risco: a de novas agressões por parte dela e de possível revide dele, com graves consequências.

O desembargador considerou ainda o caminho escolhido pela vítima: "(...) o agravante, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide aos ataques da mulher, vem em juízo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos (...)".

O relator aplicou as disposições da Lei Maria da Penha, recorrendo ao princípio da isonomia. "(...) sem desconsiderar o fato de eu a referida Lei é destinada à proteção da mulher (...)", acrescentou Pavan. A mulher pode recorrer da decisão.

A subsecretária da Mulher e da Promoção da Cidadania do governo estadual, Carla Stephanini, não quis comentar diretamente esta ação, mas disse que há decisões semelhantes já tomadas pela Justiça no país. (Uol)

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