sexta-feira, 29 de julho de 2011

TCU determina devolução de dinheiro desviado da Fiep

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou no dia 5 de julho de 2011 a devolução aos cofres do Sistema Fiep o montante de R$ 16 milhões. O valor foi desviado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) na gestão 1995-2002, José Carlos Gomes Carvalho, o Carvalinho, falecido em 1° de outubro de 2003, e pelo ex-superintendente do Sesi e IEL do Paraná e ex-diretor do Senai-PR, Ubiratã de Lara.

A decisão do TCU é definitiva e o órgão já solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) medidas para a apreensão dos bens deixados por Carvalinho e das posses de Ubiratã. Em valores corrigidos, o montante chega a R$ 26 milhões.

Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o atual presidente do Sistema Fiep, Rodrigo da Rocha Loures disse que, agora, ocorre o processo de tomada dos bens. “Vamos levar para justiça executar”, disse.

O Sistema Fiep também tem outras ações na justiça, que também envolvem o patrimônio deixado por Carvalinho, para a recuperação de valores que, corrigidos para os índices atuais, chegam de R$ 36 milhões.

A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com os advogados que defendem os bens de Carvalinho mas, até as 19h, não obteve retorno. (GP)


TC condena espólio de Carvalho a devolver R$ 23 mi

Em valores corrigidos, montante desviado na gestão 1995/2002 chega a R$ 23 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio

do ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Carlos Gomes Carvalho, conhecido como Carvalinho, e o ex-superintendente do Sesi e IEL do Paraná e ex-diretor regional do Senai/PR, Ubiratã de Lara, a devolver aos cofres do Sistema Fiep o valor de R$ 16.077.160,00 que foram desviados do Sesi e do Senai na gestão 1995/2002. Em valores corrigidos, este montante se aproxima de R$ 23 milhões.

Para assegurar a execução do débito, o TCU solicitou à Advocacia Geral da União a adoção de medidas como o arresto dos bens de Ubiratan e do espólio de Carvalinho. O TCU determinou que os bens do espólio já transferidos a seus sucessores também sejam atingidos pela ação. (BemParaná)


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