quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Justiça do trabalho condena prefeito Paulo Mac Donald a pagar R$ 100 mil

GLADSON ANGELI E DENISE PARO/GP

O prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por irregularidades na administração do Hospital Municipal. O Ministério Público e o Ministério Trabalho entraram com a ação em julho depois de denúncias de contratação de funcionários sem concurso público. A decisão foi proferida na sexta-feira (19) e divulgada nesta terça-feira (23).

A juíza Angélica Cândido Nogara Slomp, da 3ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, também determinou o prazo de 45 dias para a rescisão do convênio entre a prefeitura e a Organização Social (OS) Pró-Saúde. A OS teria sido contratada para a gestão do hospital sem licitação, segundo a ação. A decisão judicial proíbe a prefeitura de transferir funções de responsabilidade do município para organizações sociais.

Para os promotores José Carlos Velloso e Lucimara Iegas e o procurador Enoque Ribeiro dos Santos, autores da ação, argumentam que o município não pode delegar a terceiros serviços públicos essenciais como a área de saúde. “O que vem ocorrendo, simplesmente, é a terceirização de cargos, empregos e funções públicas de atividades essenciais da administração na área da saúde”, afirmam na ação.

Pelo convênio firmando entre a prefeitura e Pró-Saúde, toda a estrutura física do Hospital Municipal, prédios e equipamentos – custeados com recursos públicos -, foram "cedidos" à entidade. Além disso, o município paga R$ 34 milhões por ano para que a instituição administre o hospital.

No despacho, a juíza questiona o motivo que levou a prefeitura a assinar o convênio com a entidade. “Pergunta-se: Qual o papel do terceiro requerido (Pró-Saúde) na gestão do hospital? A resposta é nítida, somente atribuir formal aparência de que gere a instituição a fim de possibilitar a contratação de trabalhadores sem concurso público, bem como a aquisição de bens e outros serviços, com valores repassados pelo primeiro requerido SEM LICITAÇÃO PÚBLICA (destaque da juíza)”, afirma a magistrada.

Em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela decisão, a prefeitura deve pegar multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

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