sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF decide dispensar título de eleitor e exigir só documento com foto para votar


Pablo Valadares/AE

O eleitor poderá votar no domingo portando apenas um documento oficial com foto - como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte, por exemplo. No entanto, quem apresentar apenas o título de eleitor não poderá votar.

Ao julgar ação movida pelo PT no início da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não disponha do título de eleitor na hora de ir à urna.

Os ministros consideraram desproporcional a exigência da apresentação de dois documentos no local da votação (documento oficial com foto e título de eleitor). Aprovada no ano passado pelo Congresso, a exigência tinha como objetivo impedir que títulos de eleitores, inclusive de mortos, fossem usados por outras pessoas para favorecer um candidato. Há casos de pessoas presas com dezenas de títulos de eleitor que se valiam dos documentos para aumentar a votação de certos candidatos.

Os ministros entenderam, contudo, não ser possível impedir um eleitor de votar apenas por não dispor dos dois documentos na hora da votação. Além disso, argumentaram que é mais eficaz para combater possíveis crimes a apresentação de documento oficial com foto e não o título de eleitor.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que ontem mesmo iniciaria uma campanha para informar os eleitores das novas regras. "Se o eleitor não tiver o título à mão, ele não deixará de votar", afirmou o ministro. "Só com o título de eleitor não vota."

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