sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Justiça determina multa de R$ 500.000 e abre investigação por abuso de poder econômico na campanha de Osmar Dias


A Justiça Eleitoral abriu investigação para averiguar abuso de poder econômico da campanha de Osmar Dias, que pode se configurar como caixa 2. O juiz Luciano Carrasco pediu apuração sobre evento promovido pelo candidato de vice-governador de Osmar Dias, Rodrigo da Rocha Loures, no qual houve sorteio de notebook e distribuição de lanches.

O encontro contou com a presença de ator global Leonardo Moreira Miggiorin, que foi o mestre de cerimôniada reunião com jovens, que aconteceu nos dias 15, 16 e 19 deste mês em diversas universidades. Em seu despacho, o juiz fixou multa de R$ 500 mil contra Rocha Loures.

A Justiça pretende apurar os abusos promovidos nos encontros no qual o candidato a vice-governador de Osmar Dias entrega netbook, distribuiu kits e lanhes da Nutrimental, empresa da família Rocha Loures. Esta reunião foi organizada pela empresa de eventos Namosca e realizadas dentro de universidades, inclusive publicas. A NaMosca tem contrato para prestar serviços para a Nutrimental.
Os jovens, que foram convidados para o encontro, pelo twitter ou por panfletos, iriam participar de uma palestra de empreendedorismo. No entanto, foi dada palavra para Rocha Loures falar da Nutrimental e fazer campanha política. Ao fim da palestra de Rocha Loures, o ator global Leonardo Moreira Miggiorin recomendava votos para o candidato a vice-governador de Osmar Dias.

A Coligação Novo Paraná quer saber quem pagou a reunião que promoveu o encontro de Rocha Loures. Já que há provas de que os netbooks foram patrocinados por Rodrigo Rocha Loures. Também quer saber quem pagou a vinda do ator global.

A Coligação “Novo Paraná” considera que houve fraude, corrupção eleitoral e compra de votos. O departamento jurídico da coligação está pedindo a cassação do registro dos candidatos. A Lei das Eleições (art. 41-A), impede o oferecimento de alimentos, bens ou vantagens aos eleitores em troca de voto, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio, o que pode resultar na cassação da candidatura de Osmar Dias.

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