sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Supremo libera humor com políticos nas eleições


Mário Coelho

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram com a proibição do humor nas eleições. A partir de agora, charges, cartuns e brincadeiras gráficas, entre outras formas usadas nos programas humorísticos, estão liberados. Eles consideraram inconstitucional dois incisos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A análise do caso começou ontem (1º) e foi encerrada nesta quinta-feira (2).

O julgamento ocorreu para analisar o mérito da liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na semana passada. A maioria da corte entendeu que os dois incisos questionados pela Abert de fato feriam a Constituição. Desta maneira, além de permitir a sátira e paródia de candidatos nos programas políticos, o Supremo também disse que as emissoras de rádio e televisão podem criticar os candidatos. Isso desde que não seja transformado em propaganda política favorável ou contrária a determinado candidato.

Apesar dos votos diferentes, a linha de raciocínio adotada pelos ministros foi a mesma. Todos afirmaram que o humor está liberado nas eleições. No entanto, a maioria - seis - acredita que os dois incisos questionados pela Abert são inconstitucionais e precisavam ser revogados.

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