quarta-feira, 27 de julho de 2011

Defesa de coronel usa anistia para ancorar julgamento

A defesa do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra no processo em que ele é responsabilizado pela morte do jornalista Luiz Carlos Merlino, ocorrida em 1971, pretende transformar o caso em mais um debate sobre o alcance da Lei da Anistia. Foi esse o motivo da citação do ex-presidenteJosé Sarney na lista das testemunhas de defesa do coronel, que comandou a sede paulista do DOI-Codi entre 1969 e 1973.

“Não queremos que o senador Sarney fale sobre as ações do coronel, que ele nem conhece, mas sobre a Lei da Anistia que ele ajudou a aprovar no Congresso em 1979”, diz o advogado Paulo Esteves, que atua na defesa do coronel. “Ele sabe que a lei beneficiou os dois lados.”De acordo com as acusações feitas pela família Merlino, o jornalista morreu naquela dependência do Exército após ter sido torturado. A primeira audiência para ouvir as testemunhas de acusação está marcada para esta quarta-feira à tarde, na 20.ª Vara Cível da Justiça de São Paulo. A data para ouvir os nomes arrolados pela defesa ainda não foi marcada.

A estratégia pode não dar certo. Na terça-feira, em Brasília, a assessoria de Sarney, atual presidente do Senado, informou que ele não pretende atender à solicitação da defesa. Segundo os assessores, ele foi apenas um entre muitos parlamentares de diferentes tendências políticas a votar a lei.


LUÍZ EDUARDO MERLINO PRESENTE, AGORA E SEMPRE!

Processo da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 1971 no DOI-CODI de São Paulo contra o coronel Brilhante Ustra

A família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 19 julho de 1971 nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, está movendo uma ação declaratória na área cívil contra o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido também como Capitão Tibiriçá.

A ação meramente declaratória, de ocorrência de danos morais, subscrita pelos advogados Fábio K. Comparato e Anibal Castro, não pretende nenhuma indenização pecuniária. Angela Mendes de Almeida, ex-companheira do jornalista e Regina Merlino Dias de Almeida, sua irmã, pretendem apenas o reconhecimento moral de que ele foi morto em decorrência das terríveis torturas que sofreu nas dependências do DOI-CODI de São Paulo pelo coronel Ustra.

O coronel Ustra foi comandante daquele destacamento de outubro de 1969 a dezembro de 1973. Durante esse período estiveram presas cerca de 2 mil pessoas. Entre elas, 502 denunciaram torturas e pelo menos 40 foram assassinadas. Entretanto os advogados do coronel Ustra apresentaram um recurso, acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, até que se decida se ele deve responder por atos do período da ditadura militar ou está coberto pela Lei da Anistia. Enquanto esse recurso não for julgado o processo não poderá ter prosseguimento. Apesar de a Lei da Anistia, de 1979, isentar de culpa os agentes públicos que cometeram crimes no período da ditadura, a Constituição, de 1988, diz que: A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura. (Atigo 5º, inciso 43).

Carlos Alberto Brilhante Ustra também está sendo processado em uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que também processa o tenente coronel Audir Santos Maciel. Ambos são ex-comandantes do Doi-Codi de São Paulo. Na ação, o MPF diz que Exército é responsável pelo sigilo indevido de documentos do Doi-Codi de São Paulo e pede que os ex-chefes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados pela tortura, mortes e desaparecimentos. Somente com a aplicação desses três princípios - verdade, justiça e reparação - se previne a ocorrência de novos regimes autoritários, pois demonstram à sociedade que estes atos não podem ficar impunes.

A Justiça brasileira é a mais atrasada do continente se comparada a outros países da América do Sul que já condenaram inúmeros agentes da repressão durante os regimes militares.

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