sexta-feira, 3 de junho de 2011

STJ julga recurso de funcionários do Banestado


Catorze ex-diretores, gerentes e funcionários do antigo Banestado, condenados em primeira e segunda instâncias por crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira no caso das contas CC5 (remessas de dinheiro para o exterior), voltam a ser julgados hoje à tarde, por meio de um recurso especial movido pelo Ministério Público Federal e também por sete dos envolvidos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso do esquema fraudelento que movimentou R$ 2 bilhões por meio de 94 contas-laranja ficou dois anos parado no tribunal. Passou um ano e três meses esperando por um parecer da Procuradoria Geral da República, e parou por mais alguns meses por causa da redistribuição do processo dentro do STJ e da aposentadoria de um relator, correndo o risco de ter partes dos crimes, cometidos entre 1996 e 1997 e denunciados em agosto de 2003, prescritos (relembre os detalhes do caso nesta página). Agora o processo será apreciado pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, indicado do Rio de Janeiro, da quinta turma do STJ.

Os sete recorrentes – o ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais Aldo de Almeira Junior; o ex-assessor da Diretoria Alaor Alvim Pereira; o ex-superintendente regional de Cascavel Milton Pires Martins; e os ex-gerentes de Foz do Iguaçu Rogério Luiz Angelotti, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Benedito Barbosa Neto – pedem anulação ou redução das penas. Já o MPF pede a manutenção das condenações anteriores e também o reconhecimento de mais um crime, o de formação de quadrilha, para os sete citados acima e também para os ex-diretores Gabriel Nunes Pires Neto e Oswaldo Rodrigues Batata; os ex-gerentes de Foz do Iguaçu Clozimar Nava, Onorino Rafagnin e Carlos Donizeti Spricido; e o ex-assessor da Diretoria José Luiz Boldrini.

Outras seis pessoas absolvidas em 2004 também voltam a ser consideradas no recurso do MPF: o ex-presidente do Banestado Domingos Tarço Murta Ramalho; os ex-gerentes de Nova York Ércio de Paula dos Santos e Valdir Antônio Perin; o ex-diretor Sérgio Elói Druszcz; e os ex-gerentes de Foz do Iguaçu Wolney Dárcio Oldoni e Adelar Felipetti.

Lentidão

“O que mata é a lentidão da Justiça. Parte dos crimes corre o risco de prescrever em breve e o resultado de uma boa investigação que foi feita na época pode ir por água abaixo”, diz o juiz da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, responsável pelo primeiro julgamento, em 2004. Aldo de Almeida Júnior pegou a maior pena na época: 12 anos e oito meses em regime fechado e multa de R$ 780 mil. No segundo julgamento, as condenações foram mantidas, mas com penas reduzidas. Alaor Alvim Pereira, por exemplo, que tinha sido condenado a 10 anos em regime fechado, passou para cerca de cinco anos. “Estamos alegando o princípio da consunção, já que a conduta de um dos crimes pelos quais ele foi condenado engloba o outro. Pelo princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave. Com isso podemos conseguir até mesmo uma mudança de regime, para o semiaberto”, diz o advogado de Pereira, Gilson Bonato.

A subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina, que redigiu o parecer da PGR, não quis falar com a reportagem sobre o teor do documento e nem sobre o porquê de tanta demora para sua elaboração. Em 2008, a Gazeta do Povo já havia mostrado que quem não havia sido denunciado por evasão de divisas até então já não poderia mais sê-lo, pela prescrição do crime. Além do recurso especial no STJ, parte dos envolvidos também tem um recurso extraordinário enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo os que tiverem sua condenação mantida hoje também poderão apelar com recursos ao próprio STJ e ao STF. Ou seja, não é o fim do caso.


Saiba como funcionava o esquema das contas CC5:

- Em 2003, o Ministério Público Federal, a partir das investigações de uma força-tarefa da Polícia Federal, denunciou o uso de contas CC5 (para remessa internacional) em um esquema de evasão de divisas por dirigentes dos bancos Banestado e Banco Del Paraná, instituição paraguaia que era controlada pelo banco paranaense na época. Segundo a denúncia, 94 contas correntes foram abertas em nome de pessoas sem capacidade econômica, os chamados “laranjas”. Nestas contas foram depositados R$ 2.049.146.588 entre 1996 e 1997.

- A maioria das contas era de agências do Banestado em Foz do Iguaçu, e uma em Curitiba. A conta CC5 do Banco Del Paraná no Banestado teria recebido créditos provenientes de outras contas no montante de US$ 1.325.080.330,27, sendo que 91,9% do valor teria vindo de contas de laranjas. O dinheiro remetido ao exterior teria como destino contas mantidas na agência do Banestado em Nova York.

- As contas em nome dos laranjas burlavam a fiscalização do Banco Central, pois não se informava o real titular do valor remetido ao exterior.

- Quem operava o esquema era um grupo de doleiros. O dinheiro era enviado para os Estados Unidos e depois seguia para contas em paraísos fiscais.

- As denúncias, apuradas também na CPI do Banestado, revelaram que o dinheiro era proveniente de caixa 2 de empresas e partidos políticos.

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