quinta-feira, 26 de maio de 2011

Governo não puniu bancos enrolados no consignado

Há quase cinco anos, continuam sem punição os bancos que operam empréstimos consignados e que, segundo o Procon de São Paulo, receberam mais reclamações de aposentados do que o determinado em lei. Em 1º de agosto de 2006, o Procon paulista pediu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) punisse as instituições financeiras porque alegava que elas receberam dez ou mais reclamações graves em um ano. Pela norma da época, o banco ficaria proibido de emprestar dinheiro com desconto em folha por até cinco anos. As reclamações deveriam ser graves: “descontos indevidos e/ou sem a expressa autorização do titular do benefício”, dizia a Instrução Normativa 121/05, vigente à época. Não há notícia no governo federal e no Procon de resposta a esse ofício e nem mesmo de eventuais punições a algum dos bancos que movimentaram um mercado de R$ 27 bilhões no ano passado.

Segundo o Ministério Público, o banco BMG – um dos que recebiam mais reclamações no Procon à época em 2006 – foi favorecido pelo PT na autorização dos empréstimos consignados e, em troca, repassou dinheiro ao partido para abastecer o esquema do mensalão.

O ofício 530/06 foi protocolado e recebido em mãos pelo diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca. Apesar do relatório de queixas do Procon – que justificava a necessidade de se punir os bancos – não se tem notícia oficial de que o governo federal tenha aplicado penalidades às instituições financeiras que operam no crédito consignado, nem mesmo às mais reclamadas à época do documento, os bancos BMG, o líder no mercado, e Cruzeiro do Sul.

Dois bancos menores, o Matone e o Mercantil do Brasil, chegaram a ter a suspensão dos consignados, segundo a revista Veja noticiou em agosto do ano passado. Mas, no mesmo dia, as instituições financeiras informaram que retomaram a venda de crédito.

Procurado pelo Congresso em Foco desde a semana passada, o INSS sequer respondeu se aplicou punições aos bancos naquela ocasião ou mesmo em outra. Em vez disso, informou a existência da Instrução Normativa 28/08, que substituiu a 121/05 e também prevê penalidades às instituições financeiras. E listou as punições previstas em lei. O Procon de São Paulo, autor do ofício, disse que ainda não localizou o documento para saber qual foi a eventual resposta do governo federal.

No ofício, a então diretora Executiva da Fundação Procon de São Paulo, Marli Aparecida Sampaio, se dirigia a Adalberto Brunca, do INSS. O documento relatava, com exemplos concretos, diversas infrações que os bancos que prestavam empréstimos consignados cometiam lesando clientes. Havia contratação de crédito sem solicitação, contratação por telefone à revelia da lei e falta de contratos, por exemplo. Como mostrou o Congresso em Foco ontem, problemas nas regras iniciais do crédito com desconto em folha prejudicaram milhares de aposentados.

No ofício, o Procon-SP pede que o INSS aplique as punições constantes e vigentes no artigo 16 da Instrução Normativa 121 do instituto, de 1º de julho de 2005 e atualizada em 12 de maio de 2006. Entre as sanções pedidas, estava a suspensão da concessão de créditos por cinco dias, pelo tempo necessário até o dano ser reparado e por cinco anos. Esta última deveria ser aplicada em duas ocasiões. A primeira quando houvesse mais de dez sentenças judiciais ou reclamações mais graves nos órgãos de defesa do consumidor – como “prática lesiva” ao cliente, descontos indevidos e sem autorização do aposentado ou descumprimento de normas do INSS - num período de um ano. A segunda era que todas as queixas não fossem resolvidas em 60 dias.

Apesar da listagem de queixas apresentadas, as informações obtidas pelo Congresso em Foco até a noite de ontem (25) davam a entender que caíram no esquecimento o documento e as possíveis punições decorrentes dele. Sequer se sabe, por exemplo, se o ofício foi respondido e as punições foram rejeitadas de acordo com uma análise técnica e jurídica do INSS.

Mudanças pedidas

Também em agosto de 2006, o Ministério Público de São Paulo e o Procon paulista produziram um documento solicitando mudanças nas normas dos consignados. A advogada Ana Paula Satcheki e a economista Neide Ayoub contaram a este site que essas regras eram responsáveis por prejuízos a milhares de idosos.

Intitulado "Conclusões e propostas do Ministério Público de São Paulo e da Fundação Procon-SP sobre 'Cédito consignado, benefícios e propostas de aperfeiçoamento legislativo' ", o documento possuía dez propostas (veja ao lado).

Em seus anexos, incluíam reclamações de idosos contra o BMG e o Cruzeiro do Sul, os mais acionados pelos aposentados nos órgãos de defesa do consumidor.

Em resposta ao site, o Ministério da Previdência disse que a Instrução Normativa 28/08 fez diversos ajustes no cenário. Se o MP de São Paulo e o Procon pediram dez mudanças nas regras, o ministério apresentou uma lista com 18 modificações. Veja a listagem.

A economista Neide Ayoub considera que houve melhoras nas normas para se evitar fraudes. Mas diz que ainda falta considerar abusivas as cláusulas que obrigam os aposentados – e mesmo os funcionários da iniciativa privada – a quitarem seu débito imediadamente quando são eventualmente desligados do INSS ou demitidos das empresas em que trabalham. Esse pedido consta no item “4” da lista acima.

De acordo com Neide Ayoube, o pleito estava sob análise na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, até o ano passado, não havia avanços. O Procon ainda analisava seus arquivos para saber se eventualmente houve alguma resposta do governo federal. O Ministério Público de São Paulo também não havia localizado eventuais respostas até ontem.

Procurada desde terça-feira (24), a assessoria do Ministério da Justiça não soube dizer se essa e outras demandas do MP e do Procon tinham saído do papel.

Propostas do MP e Procon

1. Proibir a contratação sem a presença física do aposentado, ou seja, proibida inclusive a contratação por telefone
2. Em caso de fraude, o banco terá que devolver o valor em dobro ao aposentado.
3. Criação de "regime de sanções" aos bancos que "não venham a dar informações claras e objetivas" a respeito dos juros cobrados. "Tal sistema deve prever sanções que incluam o direito de arrependimento do tomador do empréstimo", diz o documento.
4. Criar portaria da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, para considerar abusivas as cláusulas que determinavam que, com a morte do aposentado ou desligamento da Previdência, a dívida tinha que ser paga imediatamente.
5. Manter a política de teto de juros (Portaria 6/06 da Presidência do INSS), mas que devem ser: a) escalonados de acordo com o prazo do empréstimo e b) inferiores em relação aos empréstimos garantidos por alienação fiduciária
6. Limitar o endividamento em 10% da renda para quem recebe até dois salários mínimos.
7. Criação de um banco de dados da Ouvidoria do INSS com reclamações fundamentadas contra os bancos e que essas informações sejam divulgadas na internet como um ranking.
8. Criação de câmaras de mediação no INSS para solucionar casos de superendividamento, com a presença obrigatória dos bancos, "sob pena de suspensão de novas consignações".
9. Proibição da reserva de margem consignável para uso de cartão de crédito para aposentados e pensionistas.
10. Determinar que os contracheques dos aposentados indiquem o valor total do empréstimo, da parcela, a taxa de juros, o saldo devedor e o banco onde foi contratado o crédito.

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