terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

José Wigineski, superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Paraná, é acusado de assédio moral e crime eleitoral


Maria Célia Bindi (secretária municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento), José Wigineski (superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Paraná), José Baka Filho (prefeito de Paranaguá), Angelo Vanhoni, Antonio Ricardo dos Santos (presidente da Câmara Municipal de Paranaguá) e o deputado estadual Péricles de Mello.(foto: 16/11/2009)


O José Wigineski, superintendente da Pesca no Paraná, pode perder o cargo. Foi encaminhado a Ministra da Pesca Ideli Salvati o dossiê contendo denúncias sobre uso político das credenciais dos pescadores para indução de votos nas ultimas eleições, bem como, denúncia de prática constante de assédio moral sobre os funcionários do órgão. A mesma denuncia será encaminhada ao T.R.E. por crime eleitoral e para o Ministério Publico do Trabalho.

Um inquérito policial de 2005 e o consequente processo:

INQUÉRITO POLICIAL Nº 133/2004 ? CLASSE 14ª
PROCEDÊNCIA: PARANAGUÁ
INDICIADO(S): JOSÉ ANTONIO DA SILVA
INDICIADO(S): JOSÉ WIGINESKI
ADVOGADOS : DRS. DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA E EDSON DUPSK
RELATOR: DR. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO


EMENTA - INQUÉRITO POLICIAL. AUSENTES ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O PRIVILÉGIO DE FORO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. REMESSA DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 30.117

Vistos, relatados e discutidos os autos citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em determinar a remessa dos autos ao Juiz de primeiro grau para apreciar o feito, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.

Curitiba, 29 de agosto de 2005.

PRESIDENTE

RELATOR

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL



INQUÉRITO POLICIAL Nº 133/2004 CLASSE 14ª

RELATÓRIO

Trata-se de inquérito policial instaurado para investigar a ocorrência da prática, em tese, de crime eleitoral, em que figuram como indiciados José Antonio da Silva e José Wigineski.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela remessa dos autos ao Juízo Eleitoral de primeiro grau para apreciar o presente feito.

É o relatório.

VOTO

Os indiciados não exercem mais os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pontal do Paraná, já que os seus mandatos findaram-se em 31 de dezembro de 2004.

Esta matéria já foi objeto de decisão deste Tribunal Regional na Ação Penal nº 56 ? Classe 4ª em que foi relator o digno Juiz Nilson Mizuta:

AÇÃO PENAL. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO NO ART. 332 DO CÓDIGO ELEITORAL. PREFEITO MUNICIPAL. ENCERRAMENTO DO MANDATO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 DO STF. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO POR ESTA CORTE EM GRAU ORIGINÁRIO. ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. (ACÓRDÃO 23.455 DE 14/02/2000).


Cessada a razão pela qual o inquérito policial havia sido encaminhado a esse Tribunal Regional Eleitoral, voto pela remessa dos autos ao Juiz de primeiro grau, ante a perda de prerrogativa de foro privilegiado.
Curitiba, 29 de agosto de 2005.


JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

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