segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Os procuradores de Justiça Cid Vasques e Maria Tereza Uille e a promotora de Justiça Edina de Paula tem direito de exercer cargos fora do MP

O conselheiro Almino Afonso indeferiu o pedido de liminar que questionava o afastamento de três membros do Ministério Público do Paraná para o exercício de cargos no Poder Executivo Estadual. Segundo informações prestadas pelo MP/PR ao conselheiro, os procuradores de Justiça Cid Vasques e Maria Tereza Uille e a promotora de Justiça Edina de Paula ingressaram no MP antes de 1988 e optaram pelo regime anterior. Assim, eles têm o direito de exercer cargos público fora do MP.

De acordo com a Resolução CNMP n. 5/06, o exercício de cargos públicos é vedado aos procuradores e promotores que ingressaram no MP depois de 1988 e a quem optou pelo regime instituído pela nova Constituição.

O conselheiro enviou ofício à Comissão de Controle Administrativo do CNMP pedindo a fiscalização de todas as autorizações concedidas a membros do MP para exercício de cargos públicos fora da instituição. O presidente da Comissão, conselheiro Bruno Dantas, acolheu o pedido e já solicitou informações aos MPs de todo o Brasil. Os procuradores-gerais deverão remeter à Comissão a lista dos promotores e procuradores liberados para exercício de função fora da instituição. A relação deve trazer nome e matrícula do membro liberado, cargo para o qual foi liberado, período de liberação e cópia dos documentos que instruíram o processo, incluindo as decisões dos colegiados e os fundamentos aplicados em cada liberação.

O prazo para resposta é de cinco dias.

Fonte: Blog Política em Debate/Josianne Ritz

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