sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Tesoureiro do PT é réu por estelionato

Ricardo Berzoini, João Vaccari e Lula na sede do Sindicato dos Bancários de São Paulo

AE

A Justiça abriu ação penal contra o tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro - crimes que, segundo o Ministério Público, ele teria praticado como diretor administrativo e financeiro da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) de São Paulo, cargo que ocupou antes de assumir a presidência entidade.

A decisão é da juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5ª Vara Criminal, que ordenou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Vaccari no período entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2010.

A juíza acatou denúncia do promotor de Justiça José Carlos Blat, que aponta supostos desvios de R$ 68 milhões dos cofres da Bancoop e prejuízos no montante de R$ 100 milhões a cerca de 3 mil cooperados que não receberam unidades habitacionais. Vaccari tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito.

Outro cinco investigados - três deles dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa - são acusados e, com Vaccari, tornaram-se réus: Ana Maria Érnica, diretora-financeira da cooperativa; Tomás Edson Botelho Fraga, ex-diretor da Bancoop; Leticya Achur Antonio, advogada da cooperativa; Henir Rodrigues de Oliveira e Helena da Conceição Pereira Lage, sócias de empresas envolvidas no esquema.

Ao abrir os dados pessoais de Vaccari e de Ana Érnica, que o sucedeu na diretoria financeira da Bancoop, a juíza assinalou que "há relevante suspeita do envolvimento dos acusados na prática dos crimes descritos na denúncia, existindo justa causa para a adoção da urgente medida".

Patrícia avalia que "a medida não viola a intimidade individual dos réus, pois há fundamentação adequada, baseada na fundada suspeita da prática delituosa". A juíza destaca que "a ordem excepcional busca complementar a prova já produzida, sendo relevante e imprescindível para o esclarecimento dos fatos atribuídos aos acusados".

"O sigilo não pode servir de escudo protetivo para o exercício e proveito de atividades ilícitas", advertiu a magistrada. Ela entende que é "de natureza relativa o preceito constitucional que determina a inviolabilidade das informações dos dados bancários e fiscais".

A juíza asseverou que entre os bens jurídicos em questão - o sigilo bancário e fiscal e a suposta prática dos delitos de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem -, "prepondera aquele de maior importância ao interesse público, que é, por óbvio, a repressão do crime".

Patrícia mandou oficiar à Receita para que apresente cópias das declarações do imposto de renda de Vaccari e de Ana Érnica. Também determinou ao Banco Central que informe acerca de todas as contas bancárias, ativas e inativas, de titularidade do tesoureiro do PT e da diretora da Bancoop.

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