terça-feira, 21 de setembro de 2010

Debate na RIC: O fazendeiro Osmar e a questão da perda dos direitos dos trabalhadores aos 40% a mais do FGTS pela multa por demissão sem justa causa



Ontem no debate quando o Beto disse que o Osmar tinha tentado tirar direitos dos trabalhadores quando apresentou por duas vezes encaminhamento de leis que lesariam os trabalhadores , sendo um a Proposta de Emenda Constitucional e o outro o Projeto de Lei do Senado neste sentido disse a verdade, pois é a mais pura realidade. Quem falseou com a verdade foi o senador Osmar Dias ao dizer que “ele mesmo tinha retirado ao ver que estas prejudicariam aos trabalhadores”. Ele como um dos maiores representantes do setor patronal rural no senado tinha plena consciência do conteúdo das PECs e seus efeitos danosos aos assalariados e só as retirou porque ocorreu forte pressão por parte de toda a sociedade brasileira. Ele para não se queimar ainda mais do que já havia se queimado perante a opinião pública teve de deixar de atender aos reclamos de quem realmente representava e ainda hoje representa, no caso os grandes fazendeiros.

HISTÓRICO:

O FGTS foi criado há 44 anos e beneficia 42 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada. Todo mês, parte do salário vai para uma poupança. Esse dinheiro, corrigido todo mês, é uma segurança para o trabalhador no caso de ser demitido.
Quando a demissão é sem justa causa, ou seja, quando não há motivo para demitir o trabalhador a não ser a vontade do patrão, a lei prevê que o empregador é obrigado a pagar uma indenização de 40% sobre o total depositado no FGTS.

E quando a demissão tem culpa recíproca, tanto do empregado como do patrão, a lei prevê multa de 20% do FGTS, em benefício do trabalhador.

No dia 3 de setembro de 1997, Osmar Dias apresentou Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 30/1997, para retirar dos trabalhadores o direito à multa de 40% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. A idéia era retirar 8% ao ano. Em cinco anos, ninguém mais teria direito à indenização de 40%. A proposta de Osmar Dias foi rejeitada pela maioria dos senadores, que não suportaram o desgaste da forte pressão popular.

Osmar tentou acabar com a multa novamente quatro anos depois. No dia 6 de setembro de 2001, ele apresentou um Projeto de Lei do Senado, o PLS 165, pelo qual o prejuízo para o trabalhador seria ainda maior. Além de extinguir a indenização de 40% nas demissões sem justa causa, Osmar propôs acabar também com a indenização de 20% na demissão do trabalhador por culpa recíproca, mais uma vez a forte pressão popular fez o senado o pressionar e ele desta vez para não ser novamente derrotado pessoalmente retirou .

A integra da Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Osmar:

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