quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral apreende panfletos e multa coligação de Dias



Francisco Camargo, iG Paraná

Foi aplicada penalidade de R$ 300 mil por panfleto com teoria estatística que apontaria a vitória do candidato pedetista no Paraná

Por determinação da Justiça Eleitoral, foram realizadas hoje (29), em Curitiba, 9 operações de busca e apreensão de 60 mil panfletos editados pela coligação A União Faz um Novo Amanhã de Osmar Dias (PDT). Além do recolhimento do material, que, segundo a assessoria de Beto Richa (PSDB), adulterava pesquisa do Ibope e “inventava números, invertendo posições para sugerir a liderança de Osmar na campanha eleitoral”, foi aplicada uma multa de R$ 300 mil por panfleto.

As buscas começaram pela manhã, no comitê da Rua Reinaldino S. de Quadros, no Alto da XV, prosseguindo em outros oito comitês da capital e região metropolitana.

O panfleto, diz a coligação Novo Paraná, apresenta uma suposta teoria estatística que apontaria a vitória de Dias nas eleições. “Para justificar a teoria, o folheto cita o colunista Celso Nascimento e o jornal Gazeta do Povo e o Instituto Ibope. Chega a citar pesquisa Ibope registrada sob o número 21413/2010. O gráfico adulterado mostra Osmar Dias com 53% das intenções de voto e Beto Richa com 47%. A pesquisa Ibope verdadeira, registrada sob esse número, traz Beto Richa na liderança com 47%, à frente de Osmar, com apenas 38%”.

A Gazeta do Povo repudiou o uso do nome do jornal com finalidade político-eleitoral. “Textos jornalísticos da Gazeta do Povo vêm sendo utilizados de forma indevida com a finalidade de induzir a erro ou influenciar os eleitores”, diz. “O alvo preferencial desse tipo de material apócrifo está sendo a coluna do jornalista político Celso Nascimento, com a utilização de partes de trechos de colunas de sua autoria para a confecção de panfletos apócrifos com a finalidade de denegrir candidatos”, continua o texto.

Celso Nascimento também repudiou o uso indevido de comentários de sua coluna, repelindo “veementemente e desautorizando a utilização de seu nome e de seus textos para fins político-eleitorais”. E mais: “Qualquer interpretação diferente do exposto deve ser debitada à malícia de quem pretende servir-se com condenável oportunismo da credibilidade do jornal e do jornalista para fins propagandísticos”.

Multa do TRE

Em matéria para a imprensa, a assessoria de Beto diz, por outro lado, que “os protestos da Gazeta e de Celso Nascimento não fazem nenhuma menção à sentença do Tribunal Regional Eleitoral, que condenou o jornal e o colunista a multa de R$ 50 mil por desrespeito à legislação eleitoral e publicação de material tendencioso no dia 12 de setembro. Na coluna Projeções sujeitas a chuvas e trovoadas, prossegue, “o dito colunista, sem citar fontes claras, cita porcentuais e datas futuras dando como vitorioso nas eleições o candidato Osmar Dias. Para a Justiça eleitoral, trata-se de ‘um exercício de futurologia’ com a clara intenção de distorcer os fatos e influenciar os leitores.”

Em função do “teor tendencioso”, o jornal foi condenado solidariamente. A determinação da Justiça proíbe a Gazeta do Povo e o Portal RPC de veicular tal matéria ou reproduzir tal conteúdo em qualquer outro veículo vinculado ao grupo, finaliza.

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