quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Caso dos dólares de Eduardo Requião tem novas diligências


A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público estadual, começou a receber a documentação requerida a órgãos estaduais e federais para apurar a procedência dos dólares guardados, dentro do guarda-roupas, pelo ex-superintendente dos Portos de Antonina e Paranaguá e ex-secretário do Governo do Paraná em Brasília Eduardo Requião de Mello e Silva (irmão do ex-governador Roberto Requião).

Os primeiros documentos a respeito da nomeação e exoneração de Eduardo nos cargos públicos já foram encaminhados e, de acordo com a Promotoria, suscitaram novas investigações.

A previsão é de que o trabalho seja encerrado em novembro, mas o prazo pode ser prorrogado por 90 dias, caso seja necessário. No início do mês que vem a Receita Federal e a Delegacia da Polícia Federal deverão informar se os dólares foram declarados no Imposto de Renda deste ano.

E o Tribunal de Contas deve apresentar a evolução patrimonial de Eduardo, “a fim de verificar eventual incompatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem seu patrimônio”.

Doméstica

O fato de Eduardo guardar dinheiro norte-americano em casa, num compartimento secreto do guarda-roupa, veio à tona em setembro do ano passado, quando ele registrou queixa de furto no Centro de Operações Policiais Especiais (Cope).
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Ele acusou uma ex-empregada de ter se apoderado de 180 mil dólares, durante o período em que esteve em Brasília, representando o Paraná. A doméstica foi interrogada e confessou o delito, comprometendo-se a devolver toda a quantia furtada, em bens que havia adquirido com o dinheiro.

No “acerto”, Eduardo ficou com casas e apartamentos comprados pela mulher, no valor de R$ 565 mil. Como o prejuízo estava avaliado em R$ 360 mil, diferença foi dada a título de indenização por “danos morais”.

Criminalistas, no entanto, alertam que a quantia excedente (R$ 205 mil) não pode ficar com ele que, para receber por danos morais, terá que entrar com outro processo contra a ex-empregada. Se, ao fim do processo, os danos forem considerados menores, terá que devolver o dinheiro para ela.

Silêncio

Em duas ocasiões Eduardo foi intimado (por uma promotora e uma juíza) a apresentar a documentação que comprovasse a origem dos dólares, mas ele não as atendeu.

Assim, com base nos autos da ação penal 2009.19751-2, em trâmite na 5.ª Vara Criminal, que se referem ao furto praticado pela doméstica, o Ministério Público instaurou o procedimento investigatório de número 64/2010 para apurar a “eventual irregularidade na origem de moeda estrangeira”.

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