terça-feira, 9 de abril de 2013

Carlos Gil (PMDB), prefeito de Ivaiporã, é condenado por abuso do Poder Ecônomico


Acaba de sair a sentença que cassa o prefeito de Ivaiporã Carlos Gil (PMDB).
A juíza Dra. Juliana Trigo de Araújo, julgou procedente os pedidos com relação às condutas e com base nos arts. 19 e 22 da Lei Complementar n. 64/90, em razão da utilização de Shopping Center como plataforma eleitoral, Distribuição de combustível em troca de adesivação de carros de eleitores e face a ocultação de gastos com transporte gratuito de eleitores.
Em consequência, com base no art. 22, XIV, da LCP nº 64/90, a juíza entendeu por bem cassar o diploma e decretar a inelegibilidade de LUIZ CARLOS GIL pelo prazo de oito anos.
Transitada em julgado esta decisão (art. 15 da LCP n. 64/90), tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes quanto à necessidade de realização de novo pleito eleitoral, finaliza a decisão da juíza.
Lembrando que cabe recurso quanto a decisão. (Ivaiporã.net)

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